TJDFT - 0704057-42.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 13:47
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 16:17
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:17
Extinto o processo por desistência
-
25/06/2025 20:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/06/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:53
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
30/04/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:44
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA VIEIRA DE SOUZA - CPF: *26.***.*85-64 (REQUERIDO).
-
31/03/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 18:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/02/2025 02:46
Publicado Edital em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO ORDINÁRIA Prazo: 20 dias úteis O Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo n° 0704057-42.2023.8.07.0002, proposta por DELIA CARDOSO DE ARAUJO (CPF: *76.***.*31-72) contra ROGERIO NONATO MASSA (CPF: *85.***.*40-06); FABIANA SEABRA DE SOUZA (CPF: *41.***.*19-53); ADRIANA VIEIRA DE SOUZA (CPF: *26.***.*85-64); .
E por este Edital CITA: ADRIANA VIEIRA DE SOUZA (CPF: *26.***.*85-64), nascida em 24/08/1981, filha de GUIOMAR SEABRA DE SANTANA SOUZA, nos termos do inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, para que tome conhecimento da presente ação, e, caso queira, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital, sob pena de revelia.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público.
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Área Especial 4, sala 1.105, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640.
Eu, IAGO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral o digitei e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Brazlândia - DF, 31/01/2025 13:40.
IAGO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
31/01/2025 13:42
Expedição de Edital.
-
29/01/2025 15:40
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:40
Concedida a gratuidade da justiça a DELIA CARDOSO DE ARAUJO - CPF: *76.***.*31-72 (REQUERENTE).
-
29/01/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/01/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:06
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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22/01/2025 15:20
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704057-42.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DELIA CARDOSO DE ARAUJO REQUERIDO: ROGERIO NONATO MASSA, FABIANA SEABRA DE SOUZA, EDUARDO SANTANA DE SOUZA, ADRIANA VIEIRA DE SOUZA DECISÃO Cuida-se de ação de obrigação de fazer processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
Antes de apresentada a contestação, a parte autora acorreu aos autos, por meio da petição de ID 220560715, a fim de desistir do prosseguimento do feito em relação ao réu EDUARDO SANTANA DE SOUZA, uma vez que a referida parte cumpriu voluntariamente com a obrigação.
ANTE O EXPOSTO: 1) Homologo a desistência e declaro extinto o processo em relação ao réu EDUARDO SANTANA DE SOUZA, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 1.1) Retifique-se a autuação para excluir o réu Eduardo do polo passivo da demanda. 2) Sem custas e sem honorários. 3) Ausente o interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Anote-se. 4) Considerando o retorno infrutífero da diligência de ID 222122842, fica a parte autora intimada para, no prazo 5 (cinco) dias, indicar endereço completo e atualizado da requerida ADRIANA, desde que ainda não tenha sido diligenciado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, na forma do art. 485, incs.
IV e VI, do CPC.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
13/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:12
Extinto o processo por desistência
-
09/01/2025 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/01/2025 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 10:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 22:40
Recebidos os autos
-
02/12/2024 22:40
Outras decisões
-
29/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:06
Outras decisões
-
21/10/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
21/10/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2024 19:23
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 19:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/10/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/10/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/10/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 07:50
Recebidos os autos
-
26/09/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 07:50
Outras decisões
-
24/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/09/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 20:53
Recebidos os autos
-
19/09/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 20:53
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA SEABRA DE SOUZA - CPF: *41.***.*19-53 (REQUERIDO).
-
19/09/2024 20:53
Decretada a revelia
-
19/09/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0704057-42.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) REQUERENTE: DELIA CARDOSO DE ARAUJO REQUERIDO: ROGERIO NONATO MASSA, FABIANA SEABRA DE SOUZA, EDUARDO SANTANA DE SOUZA, ADRIANA VIEIRA DE SOUZA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, fica o autor intimado para promover o andamento do feito, indicando atual paradeiros dos réus, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Brasília/DF, 16/09/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
16/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 05:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/08/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIANA SEABRA DE SOUZA em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:42
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704057-42.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DELIA CARDOSO DE ARAUJO REQUERIDO: ROGERIO NONATO MASSA D E C I S Ã O 1) Cadastre-se FABIANA SEABRA DE SOUZA - CPF: *41.***.*19-53, EDUARDO SANTANA DE SOUZA - CPF: *96.***.*71-72 e ADRIANA VIEIRA DE SOUZA - CPF: *26.***.*85-64 no polo passivo da presente demanda. 2) DEFIRO a citação da parte requerida FABIANA SEABRA DE SOUZA e EDUARDO SANTANA DE SOUZA, por meio de telefone/aplicativo WhatsApp, com base na Portaria GC 34, de 02/03/21 do TJDFT. 3) Expeça-se o respectivo mandado, a ser cumprido por Oficial(a) de Justiça, devendo ser consignado o número do telefone do requerido, conforme informado no id. 200646041.
Cadastre-se nos autos, a informação, se o caso. 4) Visando esgotar os meios para localização de ADRIANA VIEIRA DE SOUZA, determino à secretaria deste Juízo para que proceda a pesquisa de endereço pelos sistemas Bacenjud, Infoseg e Siel-TRE/DF. 5) Cite-se, se o caso, por E-Carta/ARMP (conforme art. 246, §1º-A do CPC), para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.1) Caso seja localizado um único endereço, diverso dos constantes nos autos, cumpra-se a diligência citatória. 5.2) Localizados diversos endereços, intime-se a parte autora para que diga, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, qual(is) logradouro(s) deverá(ão) ser diligenciado(s) (devendo este ser apresentado e forma completa, incluindo CEP específico), bem como aquele(s) que deve(m) ser desconsiderado(s). 5.3) Depreque-se, se necessário.
Brazlândia, 21 de junho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
21/06/2024 09:58
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:58
Deferido o pedido de DELIA CARDOSO DE ARAUJO - CPF: *76.***.*31-72 (REQUERENTE).
-
18/06/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/06/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 20:08
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:08
Outras decisões
-
25/04/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/04/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
01/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704057-42.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DELIA CARDOSO DE ARAUJO REQUERIDO: ROGERIO NONATO MASSA D E C I S Ã O A análise do processado faz ver que o autor pleiteia a condenação do réu para que exiba a documentação dele e dos herdeiros nominados na petição inicial.
Nessa senda, faz-se mister que os demais herdeiros indicados sejam citados para compor o polo passivo da presente relação processual a fim de que eles mesmos sejam compelidos a apresentarem os documentos sobre sua pessoa.
Intime-se portanto o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial a pretexto de fazer incluir as demais partes cujos documentos deseja que sejam apresentados.
Brazlândia, 20 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
21/03/2024 13:41
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704057-42.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DELIA CARDOSO DE ARAUJO REQUERIDO: ROGERIO NONATO MASSA CERTIDÃO Fica intimada a parte autora a movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III/CPC.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 19:12:54.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de DELIA CARDOSO DE ARAUJO em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704057-42.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DELIA CARDOSO DE ARAUJO REQUERIDO: ROGERIO NONATO MASSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de resposta sem manifestação da parte RÉ.
Fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 14:07:51.
KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
26/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ROGERIO NONATO MASSA em 23/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
29/01/2024 17:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2024 02:26
Recebidos os autos
-
28/01/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de DELIA CARDOSO DE ARAUJO em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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10/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 10:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 18:03
Recebidos os autos
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07/11/2023 18:03
Deferido o pedido de DELIA CARDOSO DE ARAUJO - CPF: *76.***.*31-72 (REQUERENTE).
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06/11/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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05/11/2023 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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22/10/2023 09:09
Recebidos os autos
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22/10/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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11/10/2023 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2023 09:37
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704057-42.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: DELIA CARDOSO DE ARAÚJO RÉU: ROGÉRIO NONATO MASSA D E S P A C H O Esclareça a autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o ajuizamento do feito nesta circunscrição judiciária, uma vez que o réu é pessoa física e é domiciliado em Taguatinga, DF.
Assim delineada a questão, há que destacar-se a aparente ausência de motivo hábil a justificar o ajuizamento da demanda nesta circunscrição judiciária.
Além disso, o fato de a discussão envolver contrato de compra e venda de imóvel, não pode ser invocado como motivo hábil para justificar a burla das definições de competência, uma vez que o pedido resume-se a uma obrigação de fazer de entrega de documento, cuidando-se, portanto de direito pessoal.
Alternativamente, a parte autora poderá requerer a redistribuição do feito, o que fica desde já deferido.
Deixo assentado que o não acatamento da instância dará causa à extinção prematura do feito.
Intime-se.
Brazlândia, 21 de setembro de 2023 Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
21/09/2023 15:26
Recebidos os autos
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21/09/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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28/08/2023 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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