TJDFT - 0700548-06.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:51
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
04/07/2024 07:40
Recebidos os autos
-
04/07/2024 07:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
28/06/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 13:21
Expedição de Termo.
-
23/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MARCIA DE FATIMA DA SILVA FERREIRA em 22/05/2024 23:59.
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09/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ARNALDO SEBASTIAO DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de AURA GOMES DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de VANDA DAS DORES AQUINO SILVA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARCIA DE FATIMA DA SILVA FERREIRA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de EUNICE RODRIGUES DE AMORIM em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de REINALDO SEBASTIAO DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de REGINALDO SEBASTIAO DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de PATRICIA AMORIM DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARCIA DE FATIMA DA SILVA FERREIRA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:32
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
22/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:27
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2024 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
16/04/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700548-06.2023.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARCIA DE FATIMA DA SILVA FERREIRA, PATRICIA AMORIM DA SILVA, EUNICE RODRIGUES DE AMORIM, REGINALDO SEBASTIAO DA SILVA INVENTARIADO(A): AURA GOMES DA SILVA, REINALDO SEBASTIAO DA SILVA, ARNALDO SEBASTIAO DA SILVA, VANDA DAS DORES AQUINO SILVA D E C I S Ã O Determino que a inventariante retifique o esboço de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Assim, deverá constar no documento: a) que o caso cuida-se de inventário conjunto de Aura Gomes da Silva, Reinaldo Sebastião da Silva, Arnaldo Sebastião da Silva e Vanda das Dores Aquino Silva; b) a qualificação completa dos autores da herança; c) o regime de bens do casamento celebrado entre Eunice Rodrigues de Amorim da Silva e Arnaldo Sebastião da Silva e entre Vanda das Dores Aquino Silva e Reinaldo Sebastião da Silva.
Intimem-se.
Brazlândia, 18 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
19/03/2024 13:35
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:35
Deliberada da partilha
-
05/03/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
29/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:15
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
14/02/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700548-06.2023.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCIA DE FATIMA DA SILVA FERREIRA, PATRICIA AMORIM DA SILVA, EUNICE RODRIGUES DE AMORIM, REGINALDO SEBASTIAO DA SILVA INVENTARIADO(A): AURA GOMES DA SILVA, REINALDO SEBASTIAO DA SILVA, ARNALDO SEBASTIAO DA SILVA, VANDA DAS DORES AQUINO SILVA D E C I S Ã O Intime-se a inventariante para que realize as seguintes adequações no esboço de partilha de ID 180630544, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) o imóvel integrante do monte deverá ser descrito com o seu endereço; b) os herdeiros e autores da herança deverão ser descritos com os seus dados qualificativos; e c) a fração do imóvel integrante do monte que tocará a cada um dos herdeiros deverá ser indicada, isto é, Márcia de Fátima da Silva Ferreira ficará com 4/6 (quatro sextos), Reginaldo Sebastão da Silva ficará com 1/6 (um sexto) e Patrícia Amorim da Silva e Eunice Rodrigues de Amorim ficarão com 1/12 (um doze avos) cada uma.
No prazo há pouco assinalado, a inventariante deverá esclarecer se ela obteve ou não a isenção do ITCMD, conforme postulado no ID 175743499.
De qualquer modo, entendo que a discussão a respeito de tal imposto no presente feito é inócua, à vista da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no tema repetitivo n. 1074.
Isso porque não há litígio entre os herdeiros e o valor venal do único bem integrante do monte é inferior a 1000 (mil) salários mínimos.
Assim, não há óbice para o processamento do feito pelo rito do arrolamento sumário (CPC, art. 659, caput, e 664, caput).
Do exposto, converto o procedimento em arrolamento sumário, Anote-se.
O julgamento do feito, bem como a expedição do formal de partilha, consequentemente, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis.
Em relação aos tributos incidentes sobre o bem do espólio, a exemplo do IPTU e da TLP, o Distrito Federal, com vista, nada argumentou a esse respeito (ID 172138307).
Intimem-se.
Brazlândia, 29 de janeiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
30/01/2024 13:37
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:37
Deliberada da partilha
-
11/12/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
05/12/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 09:30
Recebidos os autos
-
09/11/2023 09:30
Deliberada da partilha
-
24/10/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/10/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:37
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700548-06.2023.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCIA DE FATIMA DA SILVA FERREIRA, PATRICIA AMORIM DA SILVA MEEIRO: EUNICE RODRIGUES DE AMORIM, VANDA DAS DORES AQUINO SILVA HERDEIRO: REGINALDO SEBASTIAO DA SILVA INVENTARIADO(A): AURA GOMES DA SILVA, REINALDO SEBASTIAO DA SILVA, ARNALDO SEBASTIAO DA SILVA D E S P A C H O À vista do alegado pelo Distrito Federal (ID 172138307), colha-se a manifestação da inventariante no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Brazlândia, 21 de setembro de 2023.
Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
21/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:00
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
03/08/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de REGINALDO SEBASTIAO DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:39
Expedição de Carta.
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25/05/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 15:32
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:32
Deferido em parte o pedido de MARCIA DE FATIMA DA SILVA FERREIRA - CPF: *15.***.*60-30 (HERDEIRO)
-
12/04/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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12/04/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
24/03/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 17:08
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:08
Deliberada da partilha
-
08/02/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
07/02/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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