TJDFT - 0704142-28.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 05:22
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 20:20
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INGRIDD LOPES PEREIRA em 27/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IGOR LOPES PEREIRA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704142-28.2023.8.07.0002 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: IGOR LOPES PEREIRA, INGRIDD LOPES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto ofício SEI nº 1209/2024/SAMB- GEXDF em resposta à decisão com força de ofício.
Aos requerentes, para ciência.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 15:21:05.
ALINE GOMES CURY CAMARGO Servidor Geral -
20/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
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16/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
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15/08/2024 20:18
Juntada de Certidão
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05/08/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:17
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 03:36
Decorrido prazo de INGRIDD LOPES PEREIRA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:36
Decorrido prazo de IGOR LOPES PEREIRA em 21/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
24/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:58
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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14/03/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704142-28.2023.8.07.0002 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: IGOR LOPES PEREIRA, INGRIDD LOPES PEREIRA INVENTARIADO(A): CARLOS ROBERTO PEREIRA D E C I S Ã O Com razão os requerentes (ID 182036154).
Determino que o INSS informe a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, se há algum saldo de benefício previdenciário retido naquela autarquia federal em nome de Carlos Roberto Pereira, o qual, quando vivo, portava o CPF n. *51.***.*25-91.
Confiro força de ofício a esta decisão.
Com a resposta, colha-se a manifestação dos requerentes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Intimem-se.
Brazlândia, 26 de janeiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
13/03/2024 13:48
Juntada de Certidão
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05/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704142-28.2023.8.07.0002 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: IGOR LOPES PEREIRA, INGRIDD LOPES PEREIRA INVENTARIADO(A): CARLOS ROBERTO PEREIRA D E C I S Ã O Com razão os requerentes (ID 182036154).
Determino que o INSS informe a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, se há algum saldo de benefício previdenciário retido naquela autarquia federal em nome de Carlos Roberto Pereira, o qual, quando vivo, portava o CPF n. *51.***.*25-91.
Confiro força de ofício a esta decisão.
Com a resposta, colha-se a manifestação dos requerentes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Intimem-se.
Brazlândia, 26 de janeiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
01/02/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 15:37
Recebidos os autos
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26/01/2024 15:37
Deferido o pedido de IGOR LOPES PEREIRA - CPF: *11.***.*96-26 (REQUERENTE) e INGRIDD LOPES PEREIRA - CPF: *37.***.*30-70 (REQUERENTE).
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25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de INGRIDD LOPES PEREIRA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de IGOR LOPES PEREIRA em 24/01/2024 23:59.
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19/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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14/12/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 15:59
Juntada de Certidão
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05/12/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 19:07
Expedição de Ofício.
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27/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 10:56
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:56
Deferido o pedido de IGOR LOPES PEREIRA - CPF: *11.***.*96-26 (REQUERENTE) e INGRIDD LOPES PEREIRA - CPF: *37.***.*30-70 (REQUERENTE).
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24/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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24/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
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21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de IGOR LOPES PEREIRA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de INGRIDD LOPES PEREIRA em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 17:43
Juntada de consulta sisbajud
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27/09/2023 09:37
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704142-28.2023.8.07.0002 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: IGOR LOPES PEREIRA REQUERENTE: INGRIDD LOPES PEREIRA INVENTARIADO(A): CARLOS ROBERTO PEREIRA D E C I S Ã O Concedo aos requerentes o benefício da assistência judiciária.
Indefiro a tramitação do feito na forma do "Juízo 100% Digital", tendo em vista que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Portaria Conjunta TJDFT n. 29, de 19 de abril de 2021, para a tramitação do PJe.
Anote-se.
No mais, defiro o processamento do feito na forma pleiteada.
Determino que o INSS encaminhe a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, certidão de eventuais dependentes do falecido Carlos Roberto Pereira, o qual, quando vivo, portava o CPF n. *51.***.*25-91, inscritos junto à Previdência Social.
No mesmo prazo, deverá ser informado se há algum saldo de benefício previdenciário retido na apontada autarquia federal em nome do extinto.
Determino, outrossim, que a Caixa Econômica Federal informe a este juízo, também em 10 (dez) dias, o saldo de FGTS e PIS deixado pelo falecido.
Confiro força de ofício a esta decisão.
Por fim, proceda-se à tentativa de identificação, por meio do sistema Sisbajud, de eventuais haveres deixados pelo finado.
Intimem-se.
Brazlândia, 21 de setembro de 2023 Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
21/09/2023 14:05
Recebidos os autos
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21/09/2023 14:05
Concedida a gratuidade da justiça a IGOR LOPES PEREIRA - CPF: *11.***.*96-26 (HERDEIRO) e INGRIDD LOPES PEREIRA - CPF: *37.***.*30-70 (REQUERENTE).
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21/09/2023 14:05
Deferido em parte o pedido de IGOR LOPES PEREIRA - CPF: *11.***.*96-26 (HERDEIRO) e INGRIDD LOPES PEREIRA - CPF: *37.***.*30-70 (REQUERENTE)
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04/09/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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01/09/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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