TJDFT - 0700037-08.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2024 23:25
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 19:16
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:07
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 16:16
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
13/08/2024 07:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/08/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 03:03
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
29/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700037-08.2023.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO VIEIRA DE SOUSA, MARIA SELMA VIEIRA DE SOUSA, DINAMARQUES VIEIRA DE SOUSA, MARCOS PAULO VIEIRA DE SOUSA, RONAN FARIA DE SOUSA, JANAINA RANIELE FARIA DE SOUSA, DESIDERIO AMADO DE JESUS NETO, MABIA SOUSA DE JESUS, T.
M.
D.
J., K.
J.
D.
S.
HERDEIRO: T.
R.
D.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO MESQUITA PEREIRA, EDINALDO DIAS DE SOUZA INVENTARIADO(A): ARISTIDES VIEIRA DE SOUSA, RAYMUNDA DA CONCEICAO CARDOSO DE SOUSA, ANTONIO ROBERTO VIEIRA DE SOUSA, ELAINE SOUSA DE JESUS D E S P A C H O Consigne-se, conforme decisão de id. 200620401, que o presente processo se restringirá ao inventário dos bens deixados por Aristides Vieira de Sousa e Raymunda da Conceição Cardoso de Sousa.
ANOTE-SE. À Secretaria deste Juízo para excluir do polo passivo: a.
ANTONIO ROBERTO VIEIRA DE SOUSA e ELAINE SOUSA DE JESUS. À Secretaria deste Juízo para cadastrar no polo ativo: a.
ESPÓLIO de ANTONIO ROBERTO VIEIRA DE SOUSA (CPF: *99.***.*87-68) representado por Ronan Faria de Sousa (CPF: *21.***.*07-94) e Janaina Raniele Faria de Sousa (CPF: *27.***.*68-10); b.
ESPÓLIO de ELAINE SOUSA DE JESUS (CPF: *47.***.*15-00) representado por T.
R.
D.
J. (CPF: *78.***.*60-42), T.
M.
D.
J. (CPF: *77.***.*03-19) e K.
J.
D.
S. (CPF: *78.***.*02-17).
Intime-se o inventariante para retificar o esboço de partilha apresentado a fim de atribuir o quinhão hereditário ao Espólio de ANTONIO ROBERTO VIEIRA DE SOUSA e ao Espólio de ELAINE SOUSA DE JESUS e não diretamente aos seus sucessores.
A fim de comprovar a regularidade fiscal do espólio, intime-se a inventariante para instruir os autos com as certidões a seguir, devidamente ATUALIZADAS: a. certidão negativa de débitos tributários distritais em nome do falecido(a); b. certidão negativa de débitos tributários federais em nome do falecido(a); c. certidão negativa de débitos tributários distritais em relação a cada bem arrolado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Cumpridas as diligências acima, dê-se vista ao Ministério Público.
Prazo de cinco dias.
Transcorrido o prazo em branco, anote-se conclusão para decisão.
Brazlândia, 26 de junho de 2024 Heversom D'Abadia Teixeira Borges Juiz de Direito Substituto 6 -
26/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 21:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700037-08.2023.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO VIEIRA DE SOUSA, MARIA SELMA VIEIRA DE SOUSA, DINAMARQUES VIEIRA DE SOUSA, MARCOS PAULO VIEIRA DE SOUSA, RONAN FARIA DE SOUSA, JANAINA RANIELE FARIA DE SOUSA, DESIDERIO AMADO DE JESUS NETO, MABIA SOUSA DE JESUS, T.
M.
D.
J., K.
J.
D.
S.
HERDEIRO: T.
R.
D.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO MESQUITA PEREIRA, EDINALDO DIAS DE SOUZA INVENTARIADO(A): ARISTIDES VIEIRA DE SOUSA, RAYMUNDA DA CONCEICAO CARDOSO DE SOUSA, ANTONIO ROBERTO VIEIRA DE SOUSA, ELAINE SOUSA DE JESUS D E C I S Ã O Chamo o feito à ordem.
Cuida-se de inventário conjunto de ANTONIO ROBERTO VIEIRA DE SOUSA, RAYMUNDA DA CONCEICAO CARDOSO DE SOUSA, ANTÔNIO ROBERTO VIEIRA DE SOUSA e ELAINE SOUSA DE JESUS.
Verifico que: ANTONIO ROBERTO VIEIRA DE SOUSA e RAYMUNDA DA CONCEICAO CARDOSO DE SOUSA eram casados, sob regime da comunhão, e faleceram, respectivamente em 4 de junho de 2013 e 22 de novembro de 2020.
ANTONIO ROBERTO VIEIRA DE SOUSA e RAYMUNDA DA CONCEICAO CARDOSO DE SOUSA deixaram 6 (seis) filhos, a saber: CARLOS ALBERTO VIEIRA DE SOUSA, MARIA SELMA VIEIRA DE SOUSA, DINAMARQUES VIEIRA DE SOUSA, MARCOS PAULO VIEIRA DE SOUSA, ANTONIO ROBERTO VIEIRA DE SOUSA e APARECIDA VIEIRA DE SOUSA DE JESUS, estes dois últimos já falecidos.
Antônio Roberto Vieira de Sousa faleceu em 1° de julho de 2017 (ID 146200495), logo, é pós- morto em relação ao genitor, ANTONIO ROBERTO VIEIRA DE SOUSA, e pré-morto em relação à genitora, RAYMUNDA DA CONCEICAO CARDOSO DE SOUSA.
Deixou dois filhos maiores e capazes APARECIDA VIEIRA DE SOUSA DE JESUS, por sua vez, faleceu em 20-12-2009 (ID 146200496), herdeira pré-morta em relação aos genitores.
Deixou três filhos, a saber: DESIDÉRIO AMADO DE JESUS NETO, MÁBIA SOUSA DE JESUS e ELAINE SOUSA DE JESUS, está última falecida.
ELAINE SOUSA DE JESUS, faleceu em 21/03/2015, deixou outros 03 (três) herdeiros, a saber: T.
R.
D.
J., menor, nascida em 09/06/2012, T.
M.
D.
J., menor, nascida em 26/06/2010 e KAUAN JESUS DE SOUSA, menor, nascido em 10/02/2007 As hipóteses de cumulação de inventários estão dispostas nos três incisos do artigo 672 do CPC.
Verifica-se que Antônio Roberto Vieira de Sousa faleceu em 1° de julho de 2017 (ID 146200495), logo, é pós- morto em relação ao genitor, ANTONIO ROBERTO VIEIRA DE SOUSA, e pré-morto em relação à genitora, RAYMUNDA DA CONCEICAO CARDOSO DE SOUSA.
ELAINE SOUSA DE JESUS, falecida em 14-12-2015, portanto, é pós-morta em relação à avó e pré-morta em relação à avó, ANTONIO ROBERTO VIEIRA DE SOUSA e RAYMUNDA DA CONCEICAO CARDOSO DE SOUSA.
A fim de evitar tumulto processual, deixo assentado que o presente inventário se restringirá, a partilha dos bens deixados por Aristides Vieira de Sousa e Raymunda da Conceição Cardoso de Sousa.
Excluo, portanto, os bens deixados por ANTÔNIO ROBERTO VIEIRA DE SOUSA e ELAINE SOUSA DE JESUS.
ANOTE-SE.
ANTÔNIO ROBERTO VIEIRA DE SOUSA e ELAINE SOUSA DE JESUS deverão ser representados neste feito pelos seus respectivos espólios.
Diante disso, intimem-se as partes para regularização processual dos Espólios de ANTONIO ROBERTO VIEIRA DE SOUSA e ELAINE SOUSA DE JESUS, por meio da juntada de procuração outorgada pelo espólio, representado pelo inventariante nomeado no procedimento sucessório do herdeiro.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Tendo em vista o acostado aos autos, deverá o inventariante apresentar as últimas declarações dos bens deixados por ANTONIO ROBERTO VIEIRA DE SOUSA e RAYMUNDA DA CONCEICAO CARDOSO DE SOUSA, bem como o completo e final esboço de partilha, conforme o disposto no art. 651 ao 653 do Código de Processo Civil, com a completa qualificação do falecido e dos herdeiros/meeira, individualização/descrição de todos os bens que compõem o espólio (com o valor atribuído), porcentagem ou fração da cota-parte de cada herdeiro/meeira e o respectivo valor de cada cota-parte, tudo de maneira detalhada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Brazlândia, 17 de junho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
17/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:04
Outras decisões
-
15/06/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/06/2024 06:39
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VIEIRA DE SOUSA em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 11:21
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/04/2024 03:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VIEIRA DE SOUSA em 26/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700037-08.2023.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO VIEIRA DE SOUSA, MARIA SELMA VIEIRA DE SOUSA, DINAMARQUES VIEIRA DE SOUSA, MARCOS PAULO VIEIRA DE SOUSA, RONAN FARIA DE SOUSA, JANAINA RANIELE FARIA DE SOUSA, DESIDERIO AMADO DE JESUS NETO, MABIA SOUSA DE JESUS, T.
M.
D.
J., K.
J.
D.
S.
HERDEIRO: T.
R.
D.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO MESQUITA PEREIRA, EDINALDO DIAS DE SOUZA INVENTARIADO(A): ARISTIDES VIEIRA DE SOUSA, RAYMUNDA DA CONCEICAO CARDOSO DE SOUSA, ANTONIO ROBERTO VIEIRA DE SOUSA, ELAINE SOUSA DE JESUS D E C I S Ã O Defiro o pleito formulado pelo inventariante (ID 186511406).
Suspendo o curso do procedimento, por 30 (trinta) dias.
Findo o prazo de suspensão, colha-se nova manifestação da inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Intimem-se.
Brazlândia, 11 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
12/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 20:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:38
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO VIEIRA DE SOUSA - CPF: *61.***.*73-49 (INVENTARIANTE).
-
27/02/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/02/2024 21:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700037-08.2023.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO VIEIRA DE SOUSA, MARIA SELMA VIEIRA DE SOUSA, DINAMARQUES VIEIRA DE SOUSA, MARCOS PAULO VIEIRA DE SOUSA, RONAN FARIA DE SOUSA, JANAINA RANIELE FARIA DE SOUSA, DESIDERIO AMADO DE JESUS NETO, MABIA SOUSA DE JESUS, T.
M.
D.
J., K.
J.
D.
S.
HERDEIRO: T.
R.
D.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO MESQUITA PEREIRA, EDINALDO DIAS DE SOUZA INVENTARIADO(A): ARISTIDES VIEIRA DE SOUSA, RAYMUNDA DA CONCEICAO CARDOSO DE SOUSA, ANTONIO ROBERTO VIEIRA DE SOUSA, ELAINE SOUSA DE JESUS D E C I S Ã O Defiro o pleito formulado pelo Ministério Público (ID 180926350).
Intime-se o inventariante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre o alegado pelo Distrito Federal no expediente de ID 179850959.
Feito, colha-se nova manifestação ministerial em idêntico prazo.
Na sequência, voltem-me conclusos para novas deliberações.
Intimem-se.
Brazlândia, 18 de janeiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
19/01/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:43
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
07/12/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
07/12/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:30
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
17/10/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:37
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700037-08.2023.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO VIEIRA DE SOUSA, MARIA SELMA VIEIRA DE SOUSA, DINAMARQUES VIEIRA DE SOUSA, MARCOS PAULO VIEIRA DE SOUSA, RONAN FARIA DE SOUSA, JANAINA RANIELE FARIA DE SOUSA, DESIDERIO AMADO DE JESUS NETO, MABIA SOUSA DE JESUS, T.
M.
D.
J., K.
J.
D.
S.
HERDEIRO: T.
R.
D.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO MESQUITA PEREIRA, EDINALDO DIAS DE SOUZA INVENTARIADO(A): ARISTIDES VIEIRA DE SOUSA, RAYMUNDA DA CONCEICAO CARDOSO DE SOUSA, ANTONIO ROBERTO VIEIRA DE SOUSA, ELAINE SOUSA DE JESUS D E C I S Ã O A consulta aos autos faz ver que, por meio da decisão de ID 168367894, este Juízo converteu o procedimento em arrolamento sumário.
Assim, torna-se desnecessário o recolhimento prévio do ITCMD como condição para o julgamento do feito e a expedição do formal de partilha (Tema Repetitivo n. 1074, do STJ).
Não obstante, apesar de no esboço de partilha de ID 159899612 constar que o único bem integrante do monte é um imóvel, o Distrito Federal aduz (ID 170269995) que alguns dos autores da herança possuem débitos de IPVA em nome de seus respectivos espólios.
Diante disso, intime-se o inventariante para que esclareça se há veículos automotores para serem inventariados, bem como se manifeste a respeito do alegado pelo Distrito Federal, ambos no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Brazlândia, 21 de setembro de 2023.
Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
21/09/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2023 12:57
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:57
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (INTERESSADO)
-
30/08/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 13:54
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
14/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 09:18
Recebidos os autos
-
12/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
11/07/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2023 16:48
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:48
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
26/04/2023 16:48
Concedida a gratuidade da justiça a ARISTIDES VIEIRA DE SOUSA - CPF: *44.***.*00-87 (INVENTARIADO(A)) e RAYMUNDA DA CONCEICAO CARDOSO DE SOUSA - CPF: *84.***.*23-20 (INVENTARIADO(A)).
-
12/04/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
11/04/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2023 12:11
Recebidos os autos
-
13/02/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
03/01/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749864-77.2022.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2022 08:44
Processo nº 0736221-66.2023.8.07.0000
Laura Brum Marques
Colegio Militar Dom Pedro Ii
Advogado: Arielle Silva Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 15:15
Processo nº 0736065-64.2022.8.07.0016
Ubirany Carvalho Barbosa
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2022 16:45
Processo nº 0704017-60.2023.8.07.0002
Regina Rosa da Silva
Mariozan Rosa da Silva
Advogado: Ingrid de Freitas Ruas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2023 00:07
Processo nº 0055906-59.2007.8.07.0001
Fabricio Ribeiro dos Santos
Andre Luis de Souza Silva
Advogado: Reilos Monteiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2021 17:29