TJDFT - 0736221-66.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 12:38
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LAURA BRUM MARQUES em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:22
Conhecido o recurso de L. B. M. - CPF: *79.***.*56-99 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/04/2024 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/03/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/03/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
04/12/2023 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 08:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0736221-66.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: L.
B.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: JUSSIENIO BEZERRA MARQUES DA SILVA AGRAVADO: COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela de urgência, interposto por L.
B.
M. contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF que, nos autos da ação de conhecimento pelo procedimento comum n.º 0709451-79.2023.8.07.0018, indeferiu a tutela de urgência pleiteada para que a agravante fosse reclassificada em nível escolar superior ao que ocupa no Colégio Militar Dom Pedro II.
Na decisão de ID nº 50810680, indeferi os pedidos de tutela de urgência e de efeito suspensivo.
A agravante manifestou no ID nº 51673005, requerendo a reconsideração da decisão monocrática desta Relatoria para que ocorra a sua reclassificação para ingresso no 1º ano do ensino fundamental, com a transferência de forma imediata, de acordo com os critérios adotados pela Instituição de Ensino.
No ID nº 51840155, a parte agravante interpõe agravo interno. É o relatório.
DECIDO: De início, ressalta-se que não há previsão legal de pedido de reconsideração em face de decisões judiciais, com a finalidade de reformá-las.
Com efeito, a revisão da decisão monocrática apenas é viável após a interposição do recurso de agravo interno ou após o julgamento do mérito do agravo instrumento, sendo permitida, até mesmo, a análise simultânea de ambos os recursos.
Nesse contexto, deixo de analisar, por ora, o pedido de reconsideração de ID nº 51673005 e recebo o agravo interno de ID nº 51840155.
Intime-se a parte agravada para responder o agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, uma vez que se trata de interesse de incapaz.
Por fim, com a resposta do agravado nos autos, retornem-me os autos para análise do pedido de reconsideração ou inclusão em pauta, nos termos do art. 1021, §2º (parte final) do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Autue-se como agravo interno.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador -
27/09/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:23
Outras Decisões
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27/09/2023 18:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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27/09/2023 18:07
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 18:07
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 18:04
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:02
Juntada de Petição de agravo interno
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22/09/2023 18:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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22/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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31/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2023 18:21
Efeito Suspensivo
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30/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
30/08/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/08/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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