TJDFT - 0704017-60.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2025 15:29
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/07/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
21/07/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704017-60.2023.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA ROSA DA SILVA, JOAO BATISTA DA SILVA REVEL: MARIOZAN ROSA DA SILVA D E C I S Ã O Concedo derradeira oportunidade para cumprimento da decisão ID 236369766, publicada há cerca de um mês.
Prazo: 10 dias.
Em caso de inércia ou novo pedido de prazo, venham conclusos para possível arquivamento.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
30/06/2025 11:02
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:02
Outras decisões
-
28/06/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/06/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de REGINA ROSA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704017-60.2023.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA ROSA DA SILVA, JOAO BATISTA DA SILVA REVEL: MARIOZAN ROSA DA SILVA D E C I S Ã O Comprovem os exequentes o ajuizamento da ação de inventário no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de ID 237952180.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
05/06/2025 19:45
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:45
Outras decisões
-
05/06/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/06/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de REGINA ROSA DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 14:32
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:32
Outras decisões
-
18/05/2025 01:28
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:18
Deferido o pedido de MARIOZAN ROSA DA SILVA - CPF: *93.***.*19-00 (REVEL).
-
14/05/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:38
Outras decisões
-
02/05/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
30/04/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de MARIOZAN ROSA DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:06
Outras decisões
-
16/01/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/12/2024 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 20:33
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 19:15
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:15
Outras decisões
-
04/12/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
03/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:15
Outras decisões
-
26/11/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/11/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:35
Outras decisões
-
06/11/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/11/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:12
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:12
Outras decisões
-
29/10/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/10/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIOZAN ROSA DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:21
Deferido o pedido de MARIOZAN ROSA DA SILVA - CPF: *93.***.*19-00 (REVEL).
-
08/08/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/08/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 18:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2024 11:17
Recebidos os autos
-
15/06/2024 11:17
Deferido o pedido de JOAO BATISTA DA SILVA - CPF: *02.***.*69-20 (REQUERENTE).
-
14/06/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
10/06/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 15:02
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
04/06/2024 04:35
Decorrido prazo de REGINA ROSA DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:35
Decorrido prazo de MARIOZAN ROSA DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:35
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
06/05/2024 20:15
Recebidos os autos
-
06/05/2024 20:15
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
29/04/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
02/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIOZAN ROSA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de REGINA ROSA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704017-60.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORES: REGINA ROSA DA SILVA e JOÃO BATISTA DA SILVA RÉU: MARIOZAN ROSA DA SILVA D E C I S Ã O À vista do teor da certidão lavrada no ID 182785458, decreto, em prejuízo do réu, a revelia.
Em razão disso, o procedimento terá curso, doravante, sem a necessidade de que ele venha a ser intimado dos atos processuais ulteriores.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação processual, declaro saneado o feito.
Observo, a propósito, que a resolução da lide prescinde da produção de novas provas, uma vez que o feito está suficientemente instruído do ponto de vista documental.
Assim, dou por encerrada a instrução e determino a conclusão dos autos para julgamento do feito no seu atual estado, nos termos da prescrição contida no art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Preclusa a faculdade de interposição de recurso contra esta decisão, adote a secretaria do juízo a providência prevista no parágrafo anterior.
Brazlândia, 8 de fevereiro de 2024 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
08/02/2024 13:13
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/01/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
16/01/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704017-60.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINA ROSA DA SILVA, JOAO BATISTA DA SILVA REQUERIDO: MARIOZAN ROSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte RÉ quanto à determinação de ID 178842373.
Fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 26 de dezembro de 2023 18:00:00.
KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
26/12/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de MARIOZAN ROSA DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
21/11/2023 16:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:57
Recebidos os autos
-
20/11/2023 02:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de REGINA ROSA DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de REGINA ROSA DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704017-60.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINA ROSA DA SILVA, JOAO BATISTA DA SILVA REQUERIDO: MARIOZAN ROSA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Edilberto Martins de Oliveira e, em conformidade com a Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, designei AUDIÊNCIA DE CONCILIÇÃO a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, no 1º Nuvimec, pela plataforma MICROSOFT TEAMS, homologado pelo TJDFT, no dia 21/11/2023 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_16h Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-2617 e 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. 27/09/2023 13:17 MARCIO DOS SANTOS XAVIER -
27/09/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 09:37
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704017-60.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORES: REGINA ROSA DA SILVA, JOAO BATISTA DA SILVA RÉU: MARIOZAN ROSA DA SILVA D E C I S Ã O Concedo aos autores o benefício da assistência judiciária.
Empreendam-se as anotações pertinentes.
Constato, no mais, que a petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de julgamento liminar de improcedência do pedido.
Designe-se audiência de conciliação/mediação, observado o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se o réu, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecer à audiência de conciliação.
Intimem-se os autores para o mesmo fim, na pessoa do seu advogado.
Deixo assentado que a audiência somente não será realizada se as partes manifestarem expresso desinteresse na composição consensual, o que deve-se dar na forma dos §§ 5º e 6º do art. 334 do CPC.
As partes deverão comparecer à referida audiência acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, sendo facultada a constituição de representante, por meio de procuração específica, diverso do advogado ou defensor, com poderes para negociar e transigir.
Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica buscada com a demanda ou, na impossibilidade de sua mensuração, do valor da causa (§ 8º, do art. 334 do CPC).
Em vindo a frustrar-se a tentativa de conciliação, o réu disporá do prazo de 15 (quinze) dias úteis para exercer o direito de resposta ao seu cargo, a contar da própria audiência.
Intimem-se.
Brazlândia, 21 de setembro de 2023.
MINUTA ASSINADA DIGITALMENTE -
21/09/2023 13:12
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:12
Deferido o pedido de JOAO BATISTA DA SILVA - CPF: *02.***.*69-20 (REQUERENTE).
-
28/08/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
26/08/2023 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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