TJDFT - 0708476-25.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
16/02/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 18:09
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de REGIANCLEI GOMES DAMASCENO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:08
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
16/01/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 17:15
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/12/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/11/2023 13:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente os pedidos (CPC, art. 487, I) para consolidar nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na petição inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Faculto à parte autora a venda do bem (Decreto-Lei n.º 911/1969, art. 3º, § 5º).
As restrições outrora inseridas no veículo objeto da lide foram baixadas (STF - RE 382.928/MG) (ID 145576429 e ID 147122366).
Oportunamente, cumpra-se o disposto no art. 2º do referido Decreto-Lei.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida em honorários advocatícios em favor da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 2º).
Condeno, também, ao pagamento das despesas processuais (CPC, art. 82, § 2º).
Intime-se a parte requerida, por meio do seu advogado constituído, por publicação no Diário da Justiça eletrônico – DJe, para pagamento das despesas processuais finais.
Publique-se a presente sentença.
Transitada em julgado e transcorrido o prazo para o recolhimento das despesas, ainda que não tenha ocorrido o pagamento, proceda-se à baixa da parte requerida no sistema informatizado e ao arquivamento dos autos (PGC – Provimento Geral da Corregedoria deste Egrégio Tribunal de Justiça, art. 100, § 2º).
Recanto das Emas/DF. -
25/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:45
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/06/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
29/06/2023 17:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 14:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/06/2023 08:30
Recebidos os autos
-
28/06/2023 08:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 13:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 21:22
Recebidos os autos
-
28/04/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 21:22
Decretada a revelia
-
28/04/2023 21:22
Gratuidade da justiça não concedida a REGIANCLEI GOMES DAMASCENO - CPF: *20.***.*10-91 (REQUERIDO).
-
23/02/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/02/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
23/01/2023 18:43
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
19/01/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 11:48
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
04/10/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/09/2022 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
30/09/2022 13:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:08
Recebidos os autos
-
29/09/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/08/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 16:15
Recebidos os autos
-
17/08/2022 04:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/08/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de REGIANCLEI GOMES DAMASCENO em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 12:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 12:45
Recebidos os autos
-
23/06/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 12:45
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 18:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de REGIANCLEI GOMES DAMASCENO em 12/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/04/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 22:11
Mandado devolvido dependência
-
14/03/2022 12:52
Expedição de Mandado.
-
12/03/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 00:43
Mandado devolvido dependência
-
09/03/2022 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 18:50
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 11:17
Mandado devolvido dependência
-
10/02/2022 17:40
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 16:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 17:18
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/01/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 19:05
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 17:24
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 17:24
Concedida a Medida Liminar
-
11/11/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709236-71.2021.8.07.0019
Banco Safra S A
Francinaldo de Assis Sousa
Advogado: Ariosmar Neris
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:56
Processo nº 0707254-22.2021.8.07.0019
Itau Seguros de Auto e Residencia S.A.
Valdelice Rodrigues Costa
Advogado: Felipe Affonso Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 17:06
Processo nº 0740473-15.2023.8.07.0000
Ganer Attie
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 12:19
Processo nº 0001004-07.2017.8.07.0002
Maria de Fatima Lins Beserra
Vicente Lins de Sales
Advogado: Baruc Vieira Rocha da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 13:51
Processo nº 0721616-14.2020.8.07.0003
Bradesco Saude S/A
Bradesco Saude S/A
Advogado: Guilherme Silveira Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2021 21:20