TJDFT - 0754392-23.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 15:30
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de AIRAM ELISA PEREIRA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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07/08/2024 22:10
Juntada de Certidão
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07/08/2024 22:10
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0754392-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AIRAM ELISA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 204216514, 204216403), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 204216514, 204216403, em nome do patrono da parte autora, com poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 172980667, conforme pedido de ID 204232776.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 18:32
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/07/2024 15:01
Recebidos os autos
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16/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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16/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:34
Expedição de Autorização.
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08/03/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 11:32
Recebidos os autos
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18/12/2023 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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14/12/2023 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2023 20:42
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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14/12/2023 20:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:58
Decorrido prazo de AIRAM ELISA PEREIRA DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 20:41
Recebidos os autos
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19/11/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 20:41
Julgado procedente o pedido
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31/10/2023 21:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/10/2023 23:33
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2023 21:19
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 18:48
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de AIRAM ELISA PEREIRA DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754392-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AIRAM ELISA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Ed.
Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente. -
29/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:03
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:03
Outras decisões
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25/09/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/09/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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