TJDFT - 0719995-67.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 14:37
Arquivado Provisoramente
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21/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 12:24
Recebidos os autos
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17/10/2024 12:24
Determinado o arquivamento
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17/10/2024 12:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/10/2024 12:24
Indeferido o pedido de HEBERT ALVES ARRAES DE ALENCAR - CPF: *14.***.*19-55 (EXEQUENTE)
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17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 19:35
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:35
Deferido o pedido de HEBERT ALVES ARRAES DE ALENCAR - CPF: *14.***.*19-55 (EXEQUENTE).
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15/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719995-67.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEBERT ALVES ARRAES DE ALENCAR EXECUTADO: CARLOS JONERIS TOZETTI CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
11/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS JONERIS TOZETTI em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HEBERT ALVES ARRAES DE ALENCAR em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
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23/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719995-67.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEBERT ALVES ARRAES DE ALENCAR EXECUTADO: CARLOS JONERIS TOZETTI CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo de impugnação, bem como manifestação recursal, à penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD.
Intimo a parte credora a indicar os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para fins de emissão de alvará eletrônico.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
Vindo aos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores conforme determinado.
Após, prossiga-se com as determinações precedentes.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
19/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS JONERIS TOZETTI em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719995-67.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: HEBERT ALVES ARRAES DE ALENCAR EXECUTADO: CARLOS JONERIS TOZETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, verifica-se a existência de ordem de penhora SISBAJUD pendente de resultado, conforme certidão de ID 207861443.
O protocolo em anexo do sistema SISBAJUD noticia bloqueio parcial da quantia executada, razão pela qual o converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC.
Intimo, por DJe, a parte DEVEDORA da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica, desde já, intimada a apresentar dados para transferência bancária (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ressalto que a conta de destino deve ser de titularidade da parte ou de seu advogado, restando inviabilizada a transferência para sociedade de advogados ante a impossibilidade de cadastramento no sistema PJE.
Ausentes os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Tudo feito, intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente- - -
20/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/08/2024 18:00
Juntada de Certidão
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16/08/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/08/2024 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 19:54
Recebidos os autos
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05/04/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/04/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CARLOS JONERIS TOZETTI em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de HEBERT ALVES ARRAES DE ALENCAR em 02/04/2024 23:59.
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09/03/2024 04:21
Decorrido prazo de HEBERT ALVES ARRAES DE ALENCAR em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719995-67.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: HEBERT ALVES ARRAES DE ALENCAR EXECUTADO: CARLOS JONERIS TOZETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 187809580 o exequente postula pela penhora do veículo I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV, PLACA OSC8J61 em nome de Nina do Valle Tozetti, até então suposta cônjuge do executado e não integrante da lide.
Ao ID 188121166 o executado informa o divórcio entre as partes.
DECIDO.
INDEFIRO o pedido de penhora do veículo, pois, apesar dos bens da comunhão responderem pelas obrigações contraídas pelo marido para atender aos encargos da família, nos termos do art. 1.664 do Código Civil, entende-se que o executado logrou êxito em comprovar o divórcio entre as partes, com a consequente dissolução da sociedade conjugal.
Portanto, os fatos e as provas pendem em favor do executado, apesar da alegação do exequente de ainda não ter havido partilha dos bens.
Ademais, diante da notícia do divórcio, caberia ao exequente comprovar que o veículo é bem comum do casal e passível partilha, tendo em vista que o modelo do veículo é de 2013, enquanto os réus somente adquiriram núpcias em 2019.
Intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
04/03/2024 12:20
Recebidos os autos
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04/03/2024 12:19
Indeferido o pedido de HEBERT ALVES ARRAES DE ALENCAR - CPF: *14.***.*19-55 (EXEQUENTE)
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04/03/2024 07:36
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719995-67.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEBERT ALVES ARRAES DE ALENCAR EXECUTADO: CARLOS JONERIS TOZETTI DESPACHO Intime-se o exequente a se manifestar quanto ao ID 188121164 e seu anexo.
Prazo de 5 (cinco) dias, após tornem conclusos para decisão quanto ao pedido de penhora.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
29/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 17:31
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 07:06
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719995-67.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: HEBERT ALVES ARRAES DE ALENCAR EXECUTADO: CARLOS JONERIS TOZETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (ID139125287), excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 11/10/2026 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
25/09/2023 09:00
Recebidos os autos
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25/09/2023 09:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de HEBERT ALVES ARRAES DE ALENCAR em 21/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de HEBERT ALVES ARRAES DE ALENCAR em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:18
Indeferido o pedido de HEBERT ALVES ARRAES DE ALENCAR - CPF: *14.***.*19-55 (EXEQUENTE)
-
25/08/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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25/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:57
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:57
Deferido o pedido de HEBERT ALVES ARRAES DE ALENCAR - CPF: *14.***.*19-55 (EXEQUENTE).
-
22/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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26/07/2023 01:46
Decorrido prazo de HEBERT ALVES ARRAES DE ALENCAR em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:32
Deferido o pedido de HEBERT ALVES ARRAES DE ALENCAR - CPF: *14.***.*19-55 (EXEQUENTE).
-
18/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/07/2023 19:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2023 14:04
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/03/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/03/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/03/2023 11:15
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 14:26
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:26
Outras decisões
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13/03/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/03/2023 22:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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10/03/2023 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 19:25
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:25
Deferido o pedido de HEBERT ALVES ARRAES DE ALENCAR - CPF: *14.***.*19-55 (EXEQUENTE).
-
30/01/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/01/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 18:32
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/11/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/11/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 00:00
Recebidos os autos
-
07/10/2022 00:00
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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18/08/2022 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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10/08/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
28/07/2022 15:34
Recebidos os autos
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28/07/2022 15:34
Decisão interlocutória - recebido
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27/07/2022 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
27/07/2022 06:27
Juntada de Certidão
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26/07/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de HEBERT ALVES ARRAES DE ALENCAR em 07/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 11:41
Recebidos os autos
-
01/07/2022 11:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/06/2022 14:00
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/06/2022 12:48
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 15:30
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 06:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/06/2022 06:35
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 08:06
Recebidos os autos
-
23/06/2022 08:06
Outras decisões
-
22/06/2022 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/06/2022 21:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 07:17
Recebidos os autos
-
07/06/2022 07:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/06/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 07:45
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
14/05/2022 20:18
Recebidos os autos
-
14/05/2022 20:18
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 08:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/05/2022 08:05
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 19:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2022 17:47
Recebidos os autos
-
22/03/2022 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/03/2022 11:43
Processo Desarquivado
-
22/03/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 22:04
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2021 22:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 09:43
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 09:41
Recebidos os autos
-
21/06/2021 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/06/2021 07:08
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
21/06/2021 07:08
Transitado em Julgado em 21/06/2021
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de CARLOS JONERIS TOZETTI em 18/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de HEBERT ALVES ARRAES DE ALENCAR em 16/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:33
Publicado Sentença em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 14:35
Recebidos os autos
-
25/05/2021 14:35
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2021 08:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/05/2021 08:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de CARLOS JONERIS TOZETTI em 21/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 18:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2021 18:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/03/2021 08:47
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 06:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 06:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 06:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 08:07
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 18:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/01/2021 07:56
Expedição de Certidão.
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12/01/2021 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
18/12/2020 18:52
Recebidos os autos
-
18/12/2020 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2020 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/12/2020 17:31
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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