TJDFT - 0715286-75.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/07/2025 20:14
Juntada de Petição de impugnação
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08/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715286-75.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: JULIANA CARDOSO DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor parcial de R$ 1.059,21 (mil e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos), em conta de titularidade da parte executada, em consulta ao sistema SISBAJUD, modalidade reiterada.
Certifico que a parte executada já apresentou impugnação à penhora de ID n. 238469866.
Já promovi, de ordem, na oportunidade, a transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo.
Certifico, ainda, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, foi imposta a restrição judicial de penhora sobre o veículo Marca/Modelo KASINSKI/SOFT, ano fabricação/modelo 2011/2011, placa JHW0661, chassi 93FSTJXABBM001618 que não continha restrição, conforme comprovante anexo.
Intime-se a parte atingida pela constrição para ciência e manifestação.
Certifico, outrossim, que junto aos autos as informações obtidas no(s) sistema(s) SNIPER e INFOJUD.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte credora intimada para se manifestar acerca da impugnação à penhora apresentada tempestivamente, bem como para apresentar o endereço de localização do veículo, para fins de expedição de mandado, ou a indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
04/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
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05/06/2025 13:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:05
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de JULIANA CARDOSO DE LIMA em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 19:01
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/02/2025 18:59
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
07/02/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 23:44
Recebidos os autos
-
07/02/2025 23:44
Outras decisões
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16/12/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JULIANA CARDOSO DE LIMA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 21:28
Recebidos os autos
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15/11/2024 21:28
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:39
Decorrido prazo de JULIANA CARDOSO DE LIMA em 08/03/2024 23:59.
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20/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 06:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/01/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 21:37
Recebidos os autos
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07/12/2023 21:37
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (AUTOR).
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01/12/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/10/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para comprovar a hipossuficiência alegada, mediante a apresentação de documentos idôneos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Alternativamente, recolham-se as custas. -
29/09/2023 01:02
Recebidos os autos
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29/09/2023 01:02
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/09/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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