TJDFT - 0714935-05.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 20:09
Juntada de Certidão
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17/03/2025 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2025 13:47
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de VANDREIA MICHELLE GUIMARAES ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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26/12/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 23:07
Recebidos os autos
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03/12/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 23:07
Julgado procedente o pedido
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03/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/03/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/02/2024 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2024 16:09
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714935-05.2023.8.07.0009 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: VANDREIA MICHELLE GUIMARAES ARAUJO REU: WADSON MICHEL GUIMARAES ARAUJO CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 184549206) TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 30 de janeiro de 2024 13:39:18.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
30/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 18:51
Juntada de Certidão
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11/01/2024 19:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
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01/01/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
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13/12/2023 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 21:41
Recebidos os autos
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07/12/2023 21:41
Deferido o pedido de VANDREIA MICHELLE GUIMARAES ARAUJO - CPF: *06.***.*11-69 (AUTOR).
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28/11/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/10/2023 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714935-05.2023.8.07.0009 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: VANDREIA MICHELLE GUIMARAES ARAUJO REU: WADSON MICHEL GUIMARAES ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo os benefícios da justiça gratuita em favor da autora.
Mantenha-se a anotação.
Emende-se a inicial para comprovar o interesse de agir e comprovar que houve recusa injusta do réu em receber os valores relativos aos alugueres, tendo em vista que a parte autora relata que o irmão (coproprietário do imóvel que a autora ocupa) não se recusou a receber alugueres, mas tão somente deseja ocupar o imóvel (que aparentemente também lhe pertence).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 3 -
29/09/2023 01:03
Recebidos os autos
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29/09/2023 01:03
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/09/2023 02:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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