TJDFT - 0715259-92.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 13:07
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 03:29
Decorrido prazo de SACOLAO CENTENARIO LTDA em 25/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:54
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715259-92.2023.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SACOLAO CENTENARIO LTDA EMBARGADO: BANCO ITAUCARD S.A., OZAEL JOAQUIM DE PINHO SENTENÇA Trata-se de ação de embargos de terceiro em que a parte autora noticia que o bem por ela adquirido foi objeto de constrição indevida.
Contudo, nesta data, foi prolatada sentença de extinção nos autos principais, havendo determinação de baixa da restrição ora questionada.
Diante disso, reconheço a perda superveniente do interesse de agir e EXTINGO o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art 485, VI, do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Datada e assinada eletronicamente 1 -
29/09/2023 01:08
Recebidos os autos
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29/09/2023 01:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/09/2023 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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22/09/2023 20:55
Recebidos os autos
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22/09/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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22/09/2023 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/09/2023 20:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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