TJDFT - 0711273-04.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 05:10
Processo Desarquivado
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03/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 19:50
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de PENHA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 12/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ALELO S.A em 08/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:53
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711273-04.2021.8.07.0009 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: PENHA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP REQUERIDO: ALELO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O procedimento do art. 382 e seguintes do CPC já foi integralmente seguido, dispondo o §2º daquele dispositivo que o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.
Assim, indefiro o pedido de ID n. 174782880, justamente pelo fato de a parte demandada já ter sido instada por mais de uma vez a apresentar e a complementar os documentos requeridos pelo estabelecimento autor na exordial.
Nada mais há a prover nestes autos.
Arquivem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
17/07/2024 16:35
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:35
Indeferido o pedido de PENHA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-19 (REQUERENTE)
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27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ALELO S.A em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de PENHA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 26/10/2023 23:59.
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20/10/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711273-04.2021.8.07.0009 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: PENHA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP REQUERIDO: ALELO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito do que alegou a ré em sua "contestação", esclareço à parte que, à luz do art. 382, §4º do CPC, neste procedimento de produção antecipada de provas não se admite defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário - o que não foi o caso.
Assim, exibidos os documentos requeridos na exordial e prestados os últimos esclarecimentos de ID n. 165109332, nada mais há a prover nestes autos, cabendo à autora, caso queira, perseguir pretensão diversa em ação autônoma, sob o procedimento correto.
Por se tratar de autos eletrônicos, fica dispensada a permanência em cartório por um mês para cópia ou a entrega dos autos, nos termos do art. 383 do CPC.
Dê-se à requerente vista de ID n. 165109332, por 5 (cinco) dias.
Após, arquivem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
29/09/2023 00:57
Recebidos os autos
-
29/09/2023 00:57
Outras decisões
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12/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de ALELO S.A em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de PENHA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 13/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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16/05/2023 21:15
Recebidos os autos
-
16/05/2023 21:15
Outras decisões
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06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de ALELO S.A em 04/11/2022 23:59:59.
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01/09/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de PENHA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 19/08/2022 23:59:59.
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16/08/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 12/08/2022.
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10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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06/08/2022 01:06
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ALELO S.A em 28/07/2022 23:59:59.
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de PENHA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 28/07/2022 23:59:59.
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14/07/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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26/06/2022 16:54
Recebidos os autos
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26/06/2022 16:54
Decisão interlocutória - recebido
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09/02/2022 15:35
Decorrido prazo de PENHA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 08/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/01/2022 12:11
Juntada de Petição de réplica
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14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
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13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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09/12/2021 15:10
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 21:05
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2021 06:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/10/2021 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2021 12:52
Juntada de Certidão
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06/08/2021 17:58
Juntada de Certidão
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05/08/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 13:37
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 16:06
Recebidos os autos
-
04/08/2021 16:06
Decisão interlocutória - recebido
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04/08/2021 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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