TJDFT - 0721768-96.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 15:46
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
24/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
31/03/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:25
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
15/02/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721768-96.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: DIVINA MONICA DA SILVA TEODORO REQUERENTE: R.
D.
S.
L., BRUNO MATHEUS BELTRAO LIBERATO REPRESENTANTE LEGAL: DIVINA MONICA DA SILVA TEODORO INVENTARIADO(A): RICARDO OLIVEIRA LIBERATO DESPACHO 1- Em face da manifestação da Fazenda Pública do DF, suspendo a expedição do formal de partilha e do alvará, até a regularização tributária referente ao veículo.
Providencie a inventariante a regularização no prazo de 30 dias. 2- Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos sem as expedições.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
10/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
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09/11/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 06:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO A PARTILHA DE ID 212911700 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvados erros e eventuais direitos de terceiro e/ou da Fazenda Pública.Por conseguinte, declaro encerrado(s) o inventário(s) e resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. -
05/11/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 16:36
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:36
Homologada a Transação
-
02/10/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
02/10/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:29
Expedição de Ato Ordinatório.
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01/10/2024 03:30
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721768-96.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: DIVINA MONICA DA SILVA TEODORO REQUERENTE: R.
D.
S.
L., BRUNO MATHEUS BELTRAO LIBERATO REPRESENTANTE LEGAL: DIVINA MONICA DA SILVA TEODORO INVENTARIADO(A): RICARDO OLIVEIRA LIBERATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inventariante não pode alterar sua opção a cada instante em relação ao veículo.
Atente em que, em relação ao veículo deve ser seguido o que já foi assinalado anteriormente.
Ademais, os bens não serão vendidos no curso deste inventário, mas partilhados.
Todavia, em Id 202418845 foi assinalado que a inventariante poderá ficar com o veículo desde que pague aos herdeiros o valor de R$ 4.970,12.
Em Id 204983998 a inventariante manifestou interesse em ficar com o veículo, mediante depósito do valor que sobrar após pagamento do ITCMD.
O ITCMD foi calculado em R$ 4.755,63 (Id 204983999) e foi pago pela inventariante, a qual deverá ser ressarcida.
Sobrou a quantia de R$ 214,49, cabendo a cada herdeiro R$ 107,24.
Diante do exposto, tenho que: a) o veículo poderá ser transferido para a inventariante desde logo (a título de ressarcimento pelas dívidas e despesas, incluindo ITCMD); b) dispensável o depósito da quantia que sobrou, em relação ao herdeiro menor, por ser pequena, poderá ser considerado despesas dele, uma vez que vive às custas da inventariante; c) poderá ser apresentado recibo do herdeiro capaz, já que não faz parte do mesmo núcleo familiar.
Diante do exposto: 1) Determino à inventariante que, em 10 dias, apresente: a) O plano de partilha.
Atente em que a partilha recaia apenas sobre o imóvel.
O veículo foi "consumido" no pagamento de dívidas e despesas e será autorizada a transferência para a inventariante na sentença. b) As certidões negativas atualizadas de débitos tributários dos bens e do inventariado. c) O recibo do herdeiro capaz, referente a quantia que sobrou do veículo após abatimento de dívidas e despesas, conforme assinalado nesta decisão. 2) Ouça-se o Ministério Público.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
12/09/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:42
Outras decisões
-
26/08/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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23/08/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 13:23
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
22/07/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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07/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721768-96.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: DIVINA MONICA DA SILVA TEODORO REQUERENTE: R.
D.
S.
L., BRUNO MATHEUS BELTRAO LIBERATO REPRESENTANTE LEGAL: DIVINA MONICA DA SILVA TEODORO INVENTARIADO(A): RICARDO OLIVEIRA LIBERATO DESPACHO O Plano de Partilha em Id 197913354 não está apto para homologação e/ou julgamento.
De início deve ser atribuído nome correto (Plano de Partilha e não últimas declarações), segundo, as partes (falecido e companheira) devem ter qualificação correta/completa.
No caso, acrescentar o estado civil do de cujus e qualificar a companheira (não basta "já qualificada nos autos").
Ademais, em relação ao valor de R$ 8.959,77 (despesas e dívidas pagas pela companheira meeira/inventariante), tem-se que 50% desse valor é de responsabilidade da companheira/inventariante (porquanto é meeira do patrimônio).
Assim, somente 50% (R$ 4.479,88) é de responsabilidade dos herdeiros.
Se o veículo for utilizado para pagamento à inventariante, tem-se que lembrar que os herdeiros fazem jus a 50% desse bem, ou seja, R$ 9.450,00.
Portanto, ainda sobra para eles R$ 4.970,12, após abatimento da parte deles nas dívidas/despesas.
Em ficando integralmente com o veículo, a companheira/meeira deve pagar aos herdeiros o referido valor (R$ 4.970,12).
Portanto, diga como será feito esse pagamento para os herdeiros e esclareça sobre o ITCMD.
Prazo: 10 dias.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
04/07/2024 10:15
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
24/06/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:06
Decorrido prazo de DIVINA MONICA DA SILVA TEODORO em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 22:00
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/04/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:25
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 15:22
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
01/12/2023 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
17/10/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0721768-96.2019.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: DIVINA MONICA DA SILVA TEODORO REQUERENTE: R.
D.
S.
L., BRUNO MATHEUS BELTRAO LIBERATO REPRESENTANTE LEGAL: DIVINA MONICA DA SILVA TEODORO INVENTARIADO(A): RICARDO OLIVEIRA LIBERATO CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o ID 173007236 e seus anexos.
FERNANDA MARTINS ROCHA (datado e assinado eletronicamente) -
27/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 01:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DIVINA MONICA DA SILVA TEODORO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DIVINA MONICA DA SILVA TEODORO em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 17:13
Mandado devolvido dependência
-
21/03/2023 15:54
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
02/02/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:07
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:07
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 15:02
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
13/10/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de DIVINA MONICA DA SILVA TEODORO em 11/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
20/09/2022 19:23
Recebidos os autos
-
20/09/2022 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
20/09/2022 14:29
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
26/07/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
12/07/2022 19:37
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
06/06/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:49
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
18/04/2022 12:25
Recebidos os autos
-
18/04/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
25/02/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
02/02/2022 17:42
Recebidos os autos
-
02/02/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/12/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
12/11/2021 19:09
Recebidos os autos
-
12/11/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
30/09/2021 22:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de DIVINA MONICA DA SILVA TEODORO em 10/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 19:31
Recebidos os autos
-
27/08/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
29/06/2021 21:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
01/05/2021 20:32
Recebidos os autos
-
01/05/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/03/2021 03:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 09/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 09:49
Recebidos os autos
-
22/02/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
22/12/2020 18:29
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:55
Publicado Certidão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 09:27
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 13:57
Recebidos os autos
-
13/11/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
14/10/2020 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 07:56
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 20:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 02:34
Publicado Despacho em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 16:09
Recebidos os autos
-
11/09/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
02/09/2020 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2020 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 18:51
Recebidos os autos
-
19/08/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/08/2020 17:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 21:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:34
Publicado Despacho em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 21:55
Recebidos os autos
-
13/07/2020 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
13/07/2020 11:55
Expedição de Certidão.
-
11/07/2020 20:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 16:37
Recebidos os autos
-
08/07/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
07/07/2020 08:17
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 22:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 02:28
Publicado Despacho em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 15:29
Recebidos os autos
-
16/06/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
09/06/2020 11:41
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 18:56
Expedição de Ofício.
-
29/05/2020 13:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2020 19:48
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 20:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:25
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 12:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 15:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 19:09
Recebidos os autos
-
21/02/2020 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2020 17:08
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
07/02/2020 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
07/02/2020 15:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 19:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2019 03:52
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 14:46
Recebidos os autos
-
10/12/2019 14:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/11/2019 18:53
Decorrido prazo de DIVINA MONICA DA SILVA TEODORO em 25/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
22/11/2019 02:25
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 13:58
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
19/11/2019 17:41
Recebidos os autos
-
19/11/2019 17:41
Declarada incompetência
-
19/11/2019 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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