TJDFT - 0053764-24.2003.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053764-24.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA SUZANA MENDONCA HARRISON, CARMEM MARIA DAS GRACAS DUARTE, CLEVIS DE CASTRO, DEOCLECIO DIAS BORGES, ELZA BORBA DE OLIVEIRA, EZIR PINTO CAVALCANTI DE MORAES, FABIO AUGUSTO NEIVA DE LIMA, FERNANDO CESAR CROSARA, FLAVIO MARIO DE MORAES, LEA RIBEIRO SANTOS, LUCILIA CASTELO BRANCO ZAMPIRON, MAERCIA CORREIA DE MELLO, RICARDO LUIZ BARROS LEITE CAMPOS, ROBERT FRANZ XAVER ESTERL, SATIRO CASSEMIRO DANTAS, SILVIA CASSIA CARVALHEDO CUNHA, WALLACE VIANNA MARTINS EXECUTADO: BANCO NACIONAL S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Às partes para comprovarem, em 05 dias, o trânsito do acórdão de ID 250163958.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 07:53:54.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:00
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053764-24.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA SUZANA MENDONCA HARRISON, CARMEM MARIA DAS GRACAS DUARTE, CLEVIS DE CASTRO, DEOCLECIO DIAS BORGES, ELZA BORBA DE OLIVEIRA, EZIR PINTO CAVALCANTI DE MORAES, FABIO AUGUSTO NEIVA DE LIMA, FERNANDO CESAR CROSARA, FLAVIO MARIO DE MORAES, LEA RIBEIRO SANTOS, LUCILIA CASTELO BRANCO ZAMPIRON, MAERCIA CORREIA DE MELLO, RICARDO LUIZ BARROS LEITE CAMPOS, ROBERT FRANZ XAVER ESTERL, SATIRO CASSEMIRO DANTAS, SILVIA CASSIA CARVALHEDO CUNHA, WALLACE VIANNA MARTINS EXECUTADO: BANCO NACIONAL S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BANCO NACIONAL S/A (ID 243761518), na qual sustenta, em síntese, excesso de penhora, apontando equívocos na atualização do débito executado.
Argumenta que, em razão de sua liquidação extrajudicial (13/11/1996 a 14/08/2024), deveriam ser aplicados, para fins de correção monetária, os índices da Taxa Referencial (TR), afastando-se juros e atualização pelo INPC.
Requer a redução do valor da execução para R$ 14.319,06 (julho/2025).
Os exequentes apresentaram manifestação de ID 246850137, alegando ilegitimidade do Banco Nacional S/A para impugnar o bloqueio, uma vez que este foi efetivado em face do Banco Itaú Unibanco S/A, sucessor daquele, já incluído no polo passivo por decisão anterior.
Sustenta, ainda, que a impugnação apresentada pelo Banco Nacional configura litigância de má-fé, requerendo seu reconhecimento e aplicação das penalidades legais. É o breve relatório.
Decido.
Verifica-se que foi determinada a inclusão do Itaú Unibanco S/A no polo passivo, em substituição ao Banco Nacional S/A, justamente em razão da sucessão empresarial ocorrida.
Além disso, o bloqueio de valores realizado via SISBAJUD recaiu sobre conta de titularidade do Itaú Unibanco S/A, e não do Banco Nacional S/A.
Desta forma, carece o Banco Nacional S/A de legitimidade para oferecer impugnação contra ato constritivo que não lhe atingiu diretamente, devendo sua manifestação ser rejeitada.
Quanto à alegação de litigância de má-fé, não reputo configurada.
Embora rejeitada, a impugnação apresentada pelo Banco Nacional baseou-se em interpretação jurídica acerca da legislação aplicável à correção monetária de débitos de instituições em liquidação extrajudicial.
A mera invocação de tese que, ao final, se mostra improcedente, não é suficiente para caracterizar conduta temerária ou maliciosa, inexistindo elementos que demonstrem alteração consciente da verdade dos fatos ou intuito protelatório qualificado.
Ante o exposto: 1- REJEITO a impugnação apresentada pelo Banco Nacional S/A (ID 243761518), por ilegitimidade; 2- INDEFIRO o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé, por ausência dos requisitos do art. 80 do CPC.
Mantenho, por isso, os atos constritivos praticados em face do Banco Itaú Unibanco S/A, sucessor no polo passivo, com prosseguimento da execução.
Precluso o prazo para recurso, intime-se o exequente a apresentar os dados da conta para a qual deve ser transferida a quantia bloqueada em ID 242834010.
Quanto à petição de ID 246727988, o exequente Fábio Augusto Neiva de Lima peticiona noticiando que a Secretaria de Estado de Economia/Subsecretaria da Receita do Distrito Federal incluiu, em certidão positiva de débitos tributários do Grupo OK, o imóvel que lhe pertence – Apartamento nº 108, com vaga de garagem nº 35, situado no Edifício Montecatini, SQN 107, Bloco D, Brasília/DF –, indicando-o como se respondesse solidariamente pelas dívidas da referida empresa.
Requer, por isso, que este juízo oficie à mencionada Secretaria para exclusão do imóvel e retificação da certidão.
De fato, conforme já reconhecido nos presentes autos e comprovado pela respectiva carta de adjudicação juntada, o imóvel em questão foi regularmente adjudicado ao Sr.
Fábio Augusto Neiva de Lima, que o adquiriu de boa-fé mediante instrumento particular de promessa de compra e venda firmado em 1998 e quitado em 2002.
Assim, é inequívoco que o referido bem não mais integra o patrimônio do Grupo OK, não podendo ser tratado como ativo da empresa executada.
Todavia, não cabe a este juízo determinar diretamente à Secretaria de Estado de Economia/DF a exclusão do bem de certidão positiva de débitos tributários, porquanto o Distrito Federal não integra a lide e não foi parte neste processo.
Portanto, embora reconhecida nestes autos a propriedade do requerente sobre o imóvel e a inexistência de vínculo com o Grupo OK, a pretensão de compelir a Secretaria de Estado de Economia/DF à retificação da certidão fiscal deve ser deduzida em ação própria contra a Fazenda Pública, se assim entender o interessado.
Assim, reconheço, para todos os fins, que o imóvel (Apartamento nº 108 e vaga de garagem nº 35, Bloco D, SQN 107, Edifício Montecatini, Brasília/DF) foi regularmente adjudicado ao Sr.
Fábio Augusto Neiva de Lima, não integrando o patrimônio do Grupo OK.
Oficie-se à Secretaria de Estado de Economia/DF cientificando-a que o imóvel em questão foi regularmente adjudicado ao Sr.
Fábio Augusto Neiva de Lima, não integrando o patrimônio do Grupo OK.
Anexe-se cópia da carta de ID 246727993.
O ofício deverá ser retirado dos autos pelo exequente e por ele apresentado à Secretaria de Estado.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 07:16:07.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 09:08
Recebidos os autos
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29/08/2025 09:08
Indeferido o pedido de BANCO NACIONAL S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-67 (EXECUTADO)
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20/08/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/08/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:50
Recebidos os autos
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24/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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23/07/2025 14:44
Juntada de Petição de impugnação
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17/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:38
Recebidos os autos
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15/07/2025 16:38
Deferido o pedido de ANGELA SUZANA MENDONCA HARRISON - CPF: *29.***.*13-53 (EXEQUENTE).
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15/07/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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10/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
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09/07/2025 09:25
Recebidos os autos
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09/07/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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07/07/2025 14:59
Juntada de Petição de comprovante
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07/07/2025 14:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S.A. em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 14:48
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:47
Outras decisões
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04/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:31
Juntada de Petição de comprovante
-
14/05/2025 18:25
Juntada de Petição de comprovante
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14/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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24/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 10:55
Recebidos os autos
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28/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/02/2025 19:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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14/01/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053764-24.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEOCLECIO DIAS BORGES EXECUTADO: BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem Inicialmente, verifico que não há coincidência total entre o cadastro das partes exequentes e executadas no PJe e de fato quem são as partes da presente ação.
Assim sendo, determino que a d.
Secretaria: Certifique quem são os exequentes e executados nos presentes autos, especialmente à vista da certidão de ID 176087733 e manifestação de ID 204485275; Retifique, se for o caso, o cadastro do polo ativo e/ou passivo do PJe, corrigindo as informações devidas; Cadastrar os respectivos advogados, se houver procuração nos autos.
Isso feito, vistas à parte exequente para indicar, em 15 dias: O andamento dos feitos que tramitam junto ao Juízo da 12.ª Vara Federal de São Paulo e perante o Juízo da 19.ª Vara Federal de Brasília, à vista da petição de ID 175736180; Quais dos exequentes já obtiveram êxito no presente cumprimento de sentença, ou seja, indicar quais os titulares dos imóveis sobre os quais as restrições/ônus já foram levantadas, indicando os IDs pertinentes; Requerer, se for o caso, a exclusão do polo ativo de cada um desses exequentes já satisfeitos.
Por fim, verifico ainda que, de fato, o extinto BANCO UNIBANCO era sucessor do BANCO NACIONAL S.A tendo aquele fusionado ao BANCO ITAÚ, dando origem ao ITAÚ UNIBANCO S.A.
Assim sendo, cabe a este último arcar com os passivos do BANCO UNIBANCO que também deveria arcar com os passivos do BANCO NACIONAL.
Nesse sentido: APELANTE: BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO, ITAU UNIBANCO S.A.
APELADO: MARIA DAS GRACAS SOUSA E M E N T A CIVIL.
CONTRATO.
FINANCIAMENTO.
IMOBILIÁRIO.
COMPRA E AQUISIÇÃO DE ATIVOS.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
LEGITIMIDADE.
PRELIMINAR COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
FCVS.
CEF.
AFASTADA.
COBRANÇA SALDO RESIDUAL.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
INPC.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
JUROS MORATÓRIOS. 1) Não consta dos autos o instrumento específico ou ao menos a sinalização formal indiciária de prova acerca da relação estabelecida entre as instituições financeiras rés, mas é de conhecimento público que o vínculo existente entre o Banco Nacional S/A e o Unibanco - União de Bancos Brasileiro S/A decorre de pacto contratual de compra e venda de ativos e assunção de obrigações. 2) A instituição financeira apelante Unibanco - União de Bancos Brasileiro S/A não demonstra início mínimo de prova acerca de fato que permita constatar situação obstativa de sua responsabilidade acerca dos créditos oriundos do contrato em discussão (artigo 339 c/c artigo 373, II c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil), motivo pelo qual resta configurada sua legitimidade para figurar no passivo da presente ação. (TJ-DF 07242358820188070001 DF 0724235-88.2018.8.07.0001, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, Data de Julgamento: 20/11/2019, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 04/12/2019 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - LEGITIMIDADE AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA - SUCESSÃO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - CADERNETA DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PLANOS BRESSER E VERÃO - FORMA DE CONTAGEM - SENTENÇA MANTIDA 2) - Sendo fato público e notório que o Banco Nacional S/A teve patrimônio adquirido pelo Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A, cabe à instituição financeira adquirente responder pelo passivo daquela que sucede.(...) (Acórdão n.409371, 20070110617909APC, Relator: LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 03/03/2010, Publicado no DJE: 11/03/2010.
Pág.: 138) Logo, não é o caso de habilitação junto ao juízo recuperacional, como constou em decisão de ID 201294122.
Assim sendo, acolho o pleito de ID 204485275 para inclusão do ITAÚ UNIBANCO S.A no polo passivo da ação para fins de execução em relação aos honorários advocatícios.
Antes da inclusão do executado nos autos, deverá o exequente interessado para trazer aos autos petição e planilha atualizada do débito, o que deverá ser realizado no mesmo prazo para cumprimento das demais determinações.
Após a juntada da planilha, retifique-se o polo passivo com a inclusão do ITAÚ UNIBANCO S.A, e deflagre-se o prazo ordinário para pagamento do valor devido (Art. 523, §2º, CPC).
Nesse interregno, venham os autos conclusos para apreciação das diligências realizadas pela parte interessada em cumprimento as demais determinações.
IC BRASÍLIA, DF LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
07/01/2025 18:32
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:32
Deferido o pedido de DEOCLECIO DIAS BORGES - CPF: *73.***.*97-15 (EXEQUENTE).
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DEOCLECIO DIAS BORGES em 20/08/2024 23:59.
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19/07/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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18/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 04:08
Decorrido prazo de DEOCLECIO DIAS BORGES em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:04
Outras decisões
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03/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de SILVIA CASSIA CARVALHEDO CUNHA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de SATIRO CASSEMIRO DANTAS em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de ROBERT FRANZ XAVER ESTERL em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de MAERCIA CORREIA DE MELLO em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de LEA RIBEIRO SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de LUCILIA CASTELO BRANCO ZAMPIRON em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ BARROS LEITE CAMPOS em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR CROSARA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de EZIR PINTO CAVALCANTI DE MORAES em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de FLAVIO MARIO DE MORAES em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO NEIVA DE LIMA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de ELZA BORBA DE OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de DEOCLECIO DIAS BORGES em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de WALLACE VIANNA MARTINS em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de CLEVIS DE CASTRO em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de CARMEM MARIA DAS GRACAS DUARTE em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de ANGELA SUZANA MENDONCA HARRISON em 20/11/2023 23:59.
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30/10/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:21
Decorrido prazo de DEOCLECIO DIAS BORGES em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ELZA BORBA DE OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO NEIVA DE LIMA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR CROSARA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de EZIR PINTO CAVALCANTI DE MORAES em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de FLAVIO MARIO DE MORAES em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de CLEVIS DE CASTRO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ANGELA SUZANA MENDONCA HARRISON em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de CARMEM MARIA DAS GRACAS DUARTE em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de WALLACE VIANNA MARTINS em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ BARROS LEITE CAMPOS em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de LUCILIA CASTELO BRANCO ZAMPIRON em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de SILVIA CASSIA CARVALHEDO CUNHA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de ROBERT FRANZ XAVER ESTERL em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de LEA RIBEIRO SANTOS em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de MAERCIA CORREIA DE MELLO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de SATIRO CASSEMIRO DANTAS em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 09:35
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/10/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/10/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053764-24.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA SUZANA MENDONCA HARRISON, CARMEM MARIA DAS GRACAS DUARTE, CLEVIS DE CASTRO, DEOCLECIO DIAS BORGES, ELZA BORBA DE OLIVEIRA, EZIR PINTO CAVALCANTI DE MORAES, FABIO AUGUSTO NEIVA DE LIMA, FERNANDO CESAR CROSARA, FLAVIO MARIO DE MORAES, LEA RIBEIRO SANTOS, LUCILIA CASTELO BRANCO ZAMPIRON, MAERCIA CORREIA DE MELLO, RICARDO LUIZ BARROS LEITE CAMPOS, ROBERT FRANZ XAVER ESTERL, SATIRO CASSEMIRO DANTAS, SILVIA CASSIA CARVALHEDO CUNHA, WALLACE VIANNA MARTINS EXECUTADO: BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
A parte exequente requer o prosseguimento do feito, mas, verificando a situação dos registros da parte executada, verifico que esta se encontra em liquidação.
Assim, com o objetivo de não invadir a competência do Juízo da liquidação, informe a parte autora se está habilitada em tal juízo, bem como a situação atual de tal processo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 07:55:05.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/09/2023 09:48
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:48
Outras decisões
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de WALLACE VIANNA MARTINS em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ROBERT FRANZ XAVER ESTERL em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de SATIRO CASSEMIRO DANTAS em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de MAERCIA CORREIA DE MELLO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de LEA RIBEIRO SANTOS em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de LUCILIA CASTELO BRANCO ZAMPIRON em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ BARROS LEITE CAMPOS em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de SILVIA CASSIA CARVALHEDO CUNHA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de EZIR PINTO CAVALCANTI DE MORAES em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de FLAVIO MARIO DE MORAES em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR CROSARA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DEOCLECIO DIAS BORGES em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ELZA BORBA DE OLIVEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de CLEVIS DE CASTRO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de CARMEM MARIA DAS GRACAS DUARTE em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 09:49
Recebidos os autos
-
13/06/2023 09:49
Outras decisões
-
31/01/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 12:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
19/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 22:42
Recebidos os autos
-
15/12/2022 22:42
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de WALLACE VIANNA MARTINS em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de SATIRO CASSEMIRO DANTAS em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR CROSARA em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ BARROS LEITE CAMPOS em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de CLEVIS DE CASTRO em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de ANGELA SUZANA MENDONCA HARRISON em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de MAERCIA CORREIA DE MELLO em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de DEOCLECIO DIAS BORGES em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de LEA RIBEIRO SANTOS em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de ELZA BORBA DE OLIVEIRA em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de LUCILIA CASTELO BRANCO ZAMPIRON em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de ROBERT FRANZ XAVER ESTERL em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de EZIR PINTO CAVALCANTI DE MORAES em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de FLAVIO MARIO DE MORAES em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de CARMEM MARIA DAS GRACAS DUARTE em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de SILVIA CASSIA CARVALHEDO CUNHA em 04/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 07:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de SILVIA CASSIA CARVALHEDO CUNHA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de WALLACE VIANNA MARTINS em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ELZA BORBA DE OLIVEIRA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR CROSARA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de SATIRO CASSEMIRO DANTAS em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de DEOCLECIO DIAS BORGES em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ROBERT FRANZ XAVER ESTERL em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de CLEVIS DE CASTRO em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de FLAVIO MARIO DE MORAES em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MAERCIA CORREIA DE MELLO em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de LUCILIA CASTELO BRANCO ZAMPIRON em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ANGELA SUZANA MENDONCA HARRISON em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de LEA RIBEIRO SANTOS em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de EZIR PINTO CAVALCANTI DE MORAES em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ BARROS LEITE CAMPOS em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO NEIVA DE LIMA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de CARMEM MARIA DAS GRACAS DUARTE em 21/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 15:55
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de MAERCIA CORREIA DE MELLO em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de SATIRO CASSEMIRO DANTAS em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de CARMEM MARIA DAS GRACAS DUARTE em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR CROSARA em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de SILVIA CASSIA CARVALHEDO CUNHA em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de FLAVIO MARIO DE MORAES em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de ELZA BORBA DE OLIVEIRA em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de CLEVIS DE CASTRO em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de WALLACE VIANNA MARTINS em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de LUCILIA CASTELO BRANCO ZAMPIRON em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ BARROS LEITE CAMPOS em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de EZIR PINTO CAVALCANTI DE MORAES em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de LEA RIBEIRO SANTOS em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ANGELA SUZANA MENDONCA HARRISON em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ROBERT FRANZ XAVER ESTERL em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de DEOCLECIO DIAS BORGES em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:03
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 08:52
Recebidos os autos
-
07/02/2022 08:52
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de ROBERT FRANZ XAVER ESTERL em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de EZIR PINTO CAVALCANTI DE MORAES em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de MAERCIA CORREIA DE MELLO em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de SILVIA CASSIA CARVALHEDO CUNHA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de LEA RIBEIRO SANTOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de DEOCLECIO DIAS BORGES em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de LUCILIA CASTELO BRANCO ZAMPIRON em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR CROSARA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de FLAVIO MARIO DE MORAES em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de WALLACE VIANNA MARTINS em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de ELZA BORBA DE OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de CLEVIS DE CASTRO em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ BARROS LEITE CAMPOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de SATIRO CASSEMIRO DANTAS em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de CARMEM MARIA DAS GRACAS DUARTE em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de ANGELA SUZANA MENDONCA HARRISON em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 14:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de LEA RIBEIRO SANTOS em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de CLEVIS DE CASTRO em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de FLAVIO MARIO DE MORAES em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de SATIRO CASSEMIRO DANTAS em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de EZIR PINTO CAVALCANTI DE MORAES em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de SILVIA CASSIA CARVALHEDO CUNHA em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de ELZA BORBA DE OLIVEIRA em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de WALLACE VIANNA MARTINS em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de DEOCLECIO DIAS BORGES em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ BARROS LEITE CAMPOS em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de ROBERT FRANZ XAVER ESTERL em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de ANGELA SUZANA MENDONCA HARRISON em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de CARMEM MARIA DAS GRACAS DUARTE em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de MAERCIA CORREIA DE MELLO em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de LUCILIA CASTELO BRANCO ZAMPIRON em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR CROSARA em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO NEIVA DE LIMA em 30/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
09/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 15:18
Recebidos os autos
-
07/06/2021 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/06/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de FLAVIO MARIO DE MORAES em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de LUCILIA CASTELO BRANCO ZAMPIRON em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de ROBERT FRANZ XAVER ESTERL em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de LEA RIBEIRO SANTOS em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de SATIRO CASSEMIRO DANTAS em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ BARROS LEITE CAMPOS em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR CROSARA em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de SILVIA CASSIA CARVALHEDO CUNHA em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de CARMEM MARIA DAS GRACAS DUARTE em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de MAERCIA CORREIA DE MELLO em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de DEOCLECIO DIAS BORGES em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de WALLACE VIANNA MARTINS em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de ANGELA SUZANA MENDONCA HARRISON em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de EZIR PINTO CAVALCANTI DE MORAES em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de CLEVIS DE CASTRO em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de ELZA BORBA DE OLIVEIRA em 18/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 20:13
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 16:08
Recebidos os autos
-
22/04/2021 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/04/2021 08:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2021 20:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2019 07:55
Decorrido prazo de ANGELA SUZANA MENDONCA HARRISON em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:55
Decorrido prazo de CARMEM MARIA DAS GRACAS DUARTE em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:54
Decorrido prazo de CLEVIS DE CASTRO em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:54
Decorrido prazo de DEOCLECIO DIAS BORGES em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:54
Decorrido prazo de ELZA BORBA DE OLIVEIRA em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:54
Decorrido prazo de EZIR PINTO CAVALCANTI DE MORAES em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:54
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO NEIVA DE LIMA em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:54
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR CROSARA em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:54
Decorrido prazo de FLAVIO MARIO DE MORAES em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:54
Decorrido prazo de LEA RIBEIRO SANTOS em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:54
Decorrido prazo de LUCILIA CASTELO BRANCO ZAMPIRON em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:54
Decorrido prazo de MAERCIA CORREIA DE MELLO em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:54
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ BARROS LEITE CAMPOS em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:54
Decorrido prazo de ROBERT FRANZ XAVER ESTERL em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:54
Decorrido prazo de SATIRO CASSEMIRO DANTAS em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:54
Decorrido prazo de SILVIA CASSIA CARVALHEDO CUNHA em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:54
Decorrido prazo de WALLACE VIANNA MARTINS em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:54
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 08/11/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 04:32
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 14:19
Decorrido prazo de LUCILIA CASTELO BRANCO ZAMPIRON em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 14:19
Decorrido prazo de MAERCIA CORREIA DE MELLO em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 14:19
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ BARROS LEITE CAMPOS em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 14:19
Decorrido prazo de ROBERT FRANZ XAVER ESTERL em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 14:19
Decorrido prazo de SATIRO CASSEMIRO DANTAS em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 14:18
Decorrido prazo de SILVIA CASSIA CARVALHEDO CUNHA em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 14:18
Decorrido prazo de WALLACE VIANNA MARTINS em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 14:11
Decorrido prazo de ANGELA SUZANA MENDONCA HARRISON em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 14:11
Decorrido prazo de CARMEM MARIA DAS GRACAS DUARTE em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 14:11
Decorrido prazo de CLEVIS DE CASTRO em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 14:11
Decorrido prazo de DEOCLECIO DIAS BORGES em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 14:10
Decorrido prazo de ELZA BORBA DE OLIVEIRA em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 14:10
Decorrido prazo de EZIR PINTO CAVALCANTI DE MORAES em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 14:10
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR CROSARA em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 14:10
Decorrido prazo de FLAVIO MARIO DE MORAES em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 14:10
Decorrido prazo de LEA RIBEIRO SANTOS em 14/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 18:20
Recebidos os autos
-
11/10/2019 18:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/10/2019 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/10/2019 20:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 03:36
Publicado Decisão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 18:29
Recebidos os autos
-
18/09/2019 18:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/09/2019 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/08/2019 21:04
Decorrido prazo de ANGELA SUZANA MENDONCA HARRISON em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 21:04
Decorrido prazo de CARMEM MARIA DAS GRACAS DUARTE em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 21:04
Decorrido prazo de CLEVIS DE CASTRO em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 21:04
Decorrido prazo de DEOCLECIO DIAS BORGES em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 21:04
Decorrido prazo de ELZA BORBA DE OLIVEIRA em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 21:04
Decorrido prazo de EZIR PINTO CAVALCANTI DE MORAES em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 21:04
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO NEIVA DE LIMA em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 21:03
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR CROSARA em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 21:03
Decorrido prazo de FLAVIO MARIO DE MORAES em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 21:03
Decorrido prazo de LEA RIBEIRO SANTOS em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 21:03
Decorrido prazo de LUCILIA CASTELO BRANCO ZAMPIRON em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 21:03
Decorrido prazo de MAERCIA CORREIA DE MELLO em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 21:03
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ BARROS LEITE CAMPOS em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 21:03
Decorrido prazo de ROBERT FRANZ XAVER ESTERL em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 21:03
Decorrido prazo de SATIRO CASSEMIRO DANTAS em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 21:03
Decorrido prazo de SILVIA CASSIA CARVALHEDO CUNHA em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 21:03
Decorrido prazo de WALLACE VIANNA MARTINS em 19/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 02:53
Publicado Decisão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 15:46
Recebidos os autos
-
07/08/2019 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2019 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/07/2019 10:19
Decorrido prazo de DEOCLECIO DIAS BORGES em 04/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 10:18
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 04/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 10:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO TODDE NOGUEIRA em 04/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 10:18
Decorrido prazo de NATHALIA CASTELO BRANCO ALMEIDA em 04/07/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 13:33
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2019.
-
12/06/2019 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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