TJDFT - 0732350-35.2017.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
13/01/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 14:09
Transitado em Julgado em 11/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732350-35.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES EXECUTADO: CLAUDIO BORGES DE CASTRO E SILVA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por CONDOMÍNIO RURAL SOLAR DA SERRA e MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHÃES em desfavor de CLÁUDIO BORGES DE CASTRO E SILVA, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 183110739, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Dada a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
11/01/2024 12:08
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:08
Homologada a Transação
-
10/01/2024 20:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/01/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 18:49
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/11/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de CLAUDIO BORGES DE CASTRO E SILVA em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732350-35.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES EXECUTADO: CLAUDIO BORGES DE CASTRO E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por via postal, nos termos do artigo 513, §4º, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
26/09/2023 19:49
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:49
em cooperação judiciária
-
25/09/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/09/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 17:23
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
03/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 13:27
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 12:40
Recebidos os autos
-
30/07/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
20/07/2021 19:36
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
20/07/2021 19:36
Transitado em Julgado em 17/06/2021
-
26/05/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:29
Publicado Sentença em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 14:30
Recebidos os autos
-
19/05/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 14:30
Homologada a Transação
-
18/05/2021 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/05/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 13:51
Recebidos os autos
-
13/05/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/05/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 17:18
Recebidos os autos
-
28/04/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/04/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 14:57
Recebidos os autos
-
15/03/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 14:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/03/2021 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/03/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 16:53
Expedição de Ofício.
-
25/02/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 23:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 11:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de CLAUDIO BORGES DE CASTRO E SILVA em 24/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 03:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/11/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 09:55
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
26/10/2020 08:52
Recebidos os autos
-
26/10/2020 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/10/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2020 09:58
Recebidos os autos
-
20/10/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 09:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/09/2020 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/09/2020 21:29
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 20:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:32
Publicado Despacho em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2020 16:59
Recebidos os autos
-
23/08/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 20:22
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 23:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 14:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/08/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/08/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 30/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 21:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 21:11
Recebidos os autos
-
06/07/2020 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/07/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
04/07/2020 11:18
Recebidos os autos
-
04/07/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/07/2020 01:12
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 21:32
Juntada de Petição de impugnação
-
30/06/2020 17:16
Recebidos os autos
-
30/06/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2020 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/06/2020 18:57
Recebidos os autos
-
25/06/2020 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2020 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/06/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 21:42
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 18:33
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:11
Decorrido prazo de CLAUDIO BORGES DE CASTRO E SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
-
19/11/2019 12:18
Publicado Edital em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 13:41
Expedição de Edital.
-
08/11/2019 03:02
Publicado Decisão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 14:39
Juntada de edital
-
07/11/2019 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 17:51
Recebidos os autos
-
04/11/2019 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2019 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/10/2019 14:57
Processo Desarquivado
-
30/10/2019 14:57
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 14:54
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2019 04:17
Processo Desarquivado
-
24/10/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2019 15:13
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
17/01/2019 15:07
Recebidos os autos
-
16/01/2019 15:42
Remetidos os Autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
13/01/2019 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2019 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2019 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2019 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 13:19
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/12/2018 13:19
Transitado em Julgado em 17/12/2018
-
18/12/2018 13:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 10:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 28/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 04:22
Publicado Sentença em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2018 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 19:38
Recebidos os autos
-
30/10/2018 19:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/10/2018 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 26/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/10/2018 13:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2018 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2018 14:20
Recebidos os autos
-
11/10/2018 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/10/2018 14:18
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2018 02:56
Publicado Sentença em 04/10/2018.
-
03/10/2018 18:46
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2018 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2018 17:15
Recebidos os autos
-
28/09/2018 17:15
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2018 00:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 28/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 03:05
Publicado Decisão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/08/2018 15:10
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2018 18:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 15/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2018 16:53
Recebidos os autos
-
16/08/2018 16:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/08/2018 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/08/2018 16:36
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 14:47
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2018 02:42
Publicado Certidão em 25/07/2018.
-
24/07/2018 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 16:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2018 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 13:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 05:23
Decorrido prazo de CLAUDIO BORGES DE CASTRO E SILVA em 03/07/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 13:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 29/05/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 02:52
Publicado Edital em 11/05/2018.
-
10/05/2018 18:36
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 18:32
Expedição de Edital.
-
19/04/2018 18:49
Recebidos os autos
-
19/04/2018 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2018 21:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 17/04/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/04/2018 14:17
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 14:13
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 02:40
Publicado Certidão em 03/04/2018.
-
02/04/2018 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2018 17:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 17:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/03/2018 17:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2018 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2018 19:34
Expedição de Mandado.
-
11/03/2018 19:34
Juntada de mandado
-
11/03/2018 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2018 19:28
Expedição de Mandado.
-
21/02/2018 18:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 12:23
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 02:06
Publicado Certidão em 15/12/2017.
-
14/12/2017 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2017 13:38
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 13:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/11/2017 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2017 19:57
Expedição de Mandado.
-
17/11/2017 14:31
Recebidos os autos
-
17/11/2017 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2017 17:28
Conclusos para decisão para JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/11/2017 17:28
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 16:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/11/2017 16:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 12:05
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
09/11/2017 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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