TJDFT - 0704670-35.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 19:37
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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24/09/2024 19:11
Juntada de Certidão
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16/09/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:56
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704670-35.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE FERREIRA LIMA EXECUTADO: APRIGIO VALADARES PINTO NETO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença.
As partes propuseram acordo para a quitação da obrigação nos termos das petições registradas no Id 208966763 e Id 209609217.
Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Conforme termo de acordo entabulado entre as partes, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito na conta bancária indicada Id 208966763.
Outrossim, caso haja algum depósito judicial, desde já fica autorizada a liberação da quantia em favor do credor, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias.
O valor constrito (Id 209414211) deve ser transferido para conta judicial e, após, para conta informada (Id 209609217), qual seja: PAULO HENRIQUE FERREIRA LIMA PIX (CPF) *37.***.*97-19 Banco Itaú Agência 1678 Conta Corrente: 0054994-8.
Havendo outras constrições, liberem-se.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/09/2024 12:48
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/09/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
04/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:43
Recebidos os autos
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02/09/2024 12:43
Outras decisões
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30/08/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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30/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:50
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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20/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
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20/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de APRIGIO VALADARES PINTO NETO em 29/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 10:06
Juntada de Certidão
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25/06/2024 18:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2024 03:17
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 14:08
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE FERREIRA LIMA - CPF: *37.***.*97-19 (REQUERENTE).
-
22/05/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:59
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de APRIGIO VALADARES PINTO NETO em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:36
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:24
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2024 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/04/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
04/04/2024 14:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 02:31
Recebidos os autos
-
03/04/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 02:45
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
29/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
24/01/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/01/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 02:25
Recebidos os autos
-
23/01/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 10:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 20:35
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:36
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 16:29
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:29
Recebida a emenda à inicial
-
28/09/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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28/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704670-35.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE FERREIRA LIMA REQUERIDO: APRIGIO VALADARES PINTO NETO DECISÃO Emende-se a inicial para informar os dados necessários quanto ao Juízo 100% Digital: O autor deverá: - informar o seu telefone celular com WhatsApp; - informar o endereço eletrônico e telefone celular com WhatsApp do seu advogado, que por este deverá ser cadastrado no PJe; - informar o endereço eletrônico do réu; - autorizar expressamente a utilização dos dados informados nos autos (PT Conjunta 29/2021, art. 2º, §§ 1º e 2º).
Prazo de 15 dias.
Pena de indeferimento do trâmite do processo pelo “Juízo 100% digital”.
Int.
Proceda a Secretaria (IN 2/22, GC): o descadastramento da “justiça gratuita”, tendo em vista a previsão legal de isenção de custas no 1º grau de jurisdição (art. 54 da Lei 9.099/95 e art. 5º, III, IN 2/2022).
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/09/2023 12:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:27
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/09/2023 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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