TJDFT - 0702825-71.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 16:51
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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01/10/2023 04:00
Decorrido prazo de JOANIVIO SANTOS DE SOUSA em 29/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:49
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702825-71.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOANIVIO SANTOS DE SOUSA REQUERIDO: ERICA CRISTINA AMADOR DA SILVA *13.***.*54-59 SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38).
A parte requerente foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço do réu, essencial à sua citação, sem o que não poderá o processo prosseguir.
No entanto, o requerente deixou transcorrer sem manifestação o prazo para cumprimento da determinação judicial.
Destarte, considerando que o autor descumpriu determinação expressa no art. 14, § 1º, I, última parte, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 51, "caput", da Lei supramencionada, c/c art. 485, III do Novo Código de Processo Civil.
De toda sorte, faculta-se à parte requerente dar continuidade à presente ação quando puder indicar o endereço atualizado da parte requerida, com o consequente desarquivamento dos autos.
Não há custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se. -
11/09/2023 16:38
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/09/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de JOANIVIO SANTOS DE SOUSA em 08/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
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30/08/2023 12:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702825-71.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOANIVIO SANTOS DE SOUSA REQUERIDO: ERICA CRISTINA AMADOR DA SILVA *13.***.*54-59 DECISÃO O fornecimento do número telefônico da parte ré, por si só, não exime a parte autora de indicar o correto endereço da parte requerida para citação, pois pessoal.
Indefiro, desse modo, o pedido da parte autora de citação da parte devedora através do aplicativo WhatsApp.
Sem prejuízo, intime-se a parte requerente para indicar o endereço da parte requerida, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito. -
28/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:39
Indeferido o pedido de JOANIVIO SANTOS DE SOUSA - CPF: *66.***.*02-15 (REQUERENTE)
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28/08/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/08/2023 18:11
Juntada de Certidão
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28/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:32
Indeferido o pedido de JOANIVIO SANTOS DE SOUSA - CPF: *66.***.*02-15 (REQUERENTE)
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24/08/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:56
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 13:20
Juntada de Certidão
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14/08/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2023 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702825-71.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOANIVIO SANTOS DE SOUSA REQUERIDO: ERICA CRISTINA AMADOR DA SILVA *13.***.*54-59 CERTIDÃO CERTIFICO, em atenção ao despacho de ID166475798 e petição de ID166377880, que em ambos os mandados expedidos (IDs 164939301 e 164921875), o telefone (61)98181-1788 está inserido.
Samambaia/DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023 11:58:06. -
26/07/2023 11:59
Juntada de Certidão
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25/07/2023 21:29
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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25/07/2023 18:14
Juntada de Certidão
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25/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
13/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702825-71.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOANIVIO SANTOS DE SOUSA REQUERIDO: ERICA CRISTINA AMADOR DA SILVA *13.***.*54-59 DECISÃO A citação de pessoa física deve ser feita na pessoa do citando, salvo, nas hipóteses de citação ficta, mais especificamente por hora certa, com posterior remessa de carta para o citando.
Deve-se ressaltar, entretanto, que no rito dos juizados, não se vislumbra a possibilidade das denominadas citações fictas.
Nesse sentido, a citação far-se-á, em se tratando de pessoa física, na pessoa do réu, sob pena de nulidade do ato.
Conforme AR (ID160199133), terceira pessoa diversa à lide recebeu a carta AR/MP.
Logo, o ato deve ser declarado NULO, já que não alcançou seu objetivo.
Importante destacar que a a citação é o ato que faz completar a relação processual, revestindo-se, por conseguinte, de especial relevância, já que é através dela que se consolidam os princípios constitucionais superiores da ampla defesa e do contraditório.
Por tais razões é que DECLARO A NULIDADE DA CITAÇÃO realizada mediante carta AR/MP.
Designe-se audiência.
Cite-se o réu por intermédio de oficial de justiça nos seguintes endereços: Quadra 10 Conjunto L, Casa 35, Paranoá, Brasília-DF, CEP: 71571-032 e Quadra 28 Conjunto K lote 26 Paranoá BRASÍLIA DF 71572- 811.
Defiro, também, a possibilidade de citação via whatsapp (61)986681179. -
11/07/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 19:37
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:37
Indeferido o pedido de JOANIVIO SANTOS DE SOUSA - CPF: *66.***.*02-15 (REQUERENTE)
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10/07/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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10/07/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 14:29
Juntada de Certidão
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06/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 13:11
Juntada de Certidão
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30/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:35
Deferido o pedido de JOANIVIO SANTOS DE SOUSA - CPF: *66.***.*02-15 (REQUERENTE).
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27/06/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/06/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/06/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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21/06/2023 15:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2023 12:08
Recebidos os autos
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20/06/2023 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/06/2023 14:38
Juntada de Certidão
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06/06/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2023 09:10
Juntada de Certidão
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27/03/2023 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/03/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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06/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:11
Juntada de Certidão
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01/03/2023 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2023 17:09
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/02/2023 21:45
Recebidos os autos
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28/02/2023 21:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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28/02/2023 09:27
Juntada de Certidão
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24/02/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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