TJDFT - 0712211-34.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 08:30
Expedição de Termo.
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17/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro a diligência constritiva postulada pela parte autora (penhora do imóvel de matrícula n.230081), ID237582019.Fica o credor ciente de que, tratando-se de penhoraSOBRE OS DIREITOS POSSESSÓRIOS e/ou DIREITOS AQUISITIVOS do(s) réu(s) em relação ao bem indicado à penhora, diante da impossibilidade de registro da penhora, não haverá como prevenir terceiros de boa-fé, razão pela qual ficará sujeito a eventuais embargos. 2.
Antes,sendo o proprietário pessoa física, e não havendo informação na certidão de matrícula,fica a parte credora intimada a informar o estado civil do proprietário do imóvel e, caso seja casado, o regime do casamento, nome, qualificação e endereço do cônjuge para fins de intimação da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se entender pela desistência do pedido.3.
Vindo a manifestação, lavre-se o TERMO DE PENHORA respectivo (art. 845, §1º) e o MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel. -
23/06/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:18
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO JK TAGUATINGA - CNPJ: 02.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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18/06/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/06/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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15/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 21:28
Recebidos os autos
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14/05/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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28/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712211-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JK TAGUATINGA EXECUTADO: GAMAL ABDEL LATIF KAMAL DECISÃO Defiro ao credor o prazo de 15 (quinze) dias para informar o endereço atualizado de localização do veículo, sob pena de desconstituição da penhora.
No mesmo prazo, deverá dar andamento ao feito e indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/03/2025 17:07
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:07
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO JK TAGUATINGA - CNPJ: 02.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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24/03/2025 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/03/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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10/03/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712211-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JK TAGUATINGA EXECUTADO: GAMAL ABDEL LATIF KAMAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência (221714274) restou infrutífera.
Compulsando os autos, verifiquei que o Exequente, apresentou petição de ID 220135225, indicando novo endereço.
Assim, faço expedir o mandado.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de janeiro de 2025 12:48:35.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/02/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 23:02
Juntada de Certidão
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21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 19:26
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:26
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO JK TAGUATINGA - CNPJ: 02.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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13/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JK TAGUATINGA em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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27/10/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
2.
Assim, DEFIRO A PENHORA sobre os direitos aquisitivos do veículo Marca/Modelo: VW/T CROSS HL TSI AE, placa REQ 8I69/DF, Ano/Modelo 2021/2022, chassi 9BWBJ6BFXN4006503, localizado pelo sistema RENAJUD, inclusive, com o registro da constrição no referido sistema (licenciamento), conforme documento id 209425443.
Nomeio o executado como depositário fiel do bem ora penhorado.
Contudo, a medida não será efetivada caso penda sobre o veículo mais de três anotações de restrição judicial ou administrativa anteriores. -
19/09/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 18:06
Juntada de Certidão
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18/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:01
Recebidos os autos
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18/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:01
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO JK TAGUATINGA - CNPJ: 02.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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16/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712211-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JK TAGUATINGA EXECUTADO: GAMAL ABDEL LATIF KAMAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa determinada pela decisão id 199053032, via sistema SISBAJUD, restou Negativa, ante a localização do valor de R$ 57,40 (cinquenta e sete reais e quarenta centavos), INSUFICIENTE ante o montante do débito, razão pela qual foi liberado, conforme documento de comprovação ora anexado.
Certifico ainda que, 191914840 ato contínuo, procedeu-se à pesquisa por meio do sistema RENAJUD, tendo sido localizado 01 (um) veículo em nome do Devedor, com a seguinte situação, conforme respectivos comprovantes anexados neste ato. 1 – Veículo Marca/Modelo: VW/T CROSS HL TSI AE, Placa REQ 8I69/DF, Ano/Modelo 2021/2022 – Consta Gravame Ativo (alienação fiduciária).
Endereço RENAJUD: SMPW QUADRA 5 CONJUNTO 2, N° 4, NUM, PARK WAY - BRASILIA - DF, CEP: 71735-502.
Faço constar que, nos termos da referida decisão, procedeu-se ao registro da penhora e restrição de licenciamento sobre o bem móvel localizado (comprovante anexo).
Assim, De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de mandado de intimação e avaliação do veículo penhora, deverá ser recolhida custas intermediárias.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de liberação do veículo localizado.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
30/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
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26/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712211-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JK TAGUATINGA EXECUTADO: GAMAL ABDEL LATIF KAMAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário em 16/8/2024.
O Edital de intimação - ID 201778263 foi disponibilizado no DJE conforme ID 202080092.
Assim, faço remessa dos autos à Curadoria de Ausentes, exercida pela Defensoria Pública do Distrito Federal, nos termos do artigo 72, inciso II e parágrafo único do Código de Processo Civil.
Na mesma oportunidade, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC).
Tudo feito, o processo será encaminhado para início dos atos expropriatórios.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/08/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:59
Decorrido prazo de GAMAL ABDEL LATIF KAMAL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de GAMAL ABDEL LATIF KAMAL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de GAMAL ABDEL LATIF KAMAL em 16/08/2024 23:59.
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28/06/2024 02:53
Publicado Edital em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712211-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JK TAGUATINGA EXECUTADO: GAMAL ABDEL LATIF KAMAL EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MMª.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0712211-34.2023.8.07.0007, movida por JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO(*79.***.*30-82); CONDOMINIO DO EDIFICIO JK TAGUATINGA(02.***.***/0001-67); contra GAMAL ABDEL LATIF KAMAL(*11.***.*66-00); , sendo o presente para INTIMAR GAMAL ABDEL LATIF KAMAL(*11.***.*66-00); , para pagar voluntariamente a quantia de R$ R$ 100.570,31 cem mil e quinhentos e setenta reais e trinta e um centavos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Ed.
Fórum Des.
Antônio Martins Melo, sala 101 - Taguatinga/DF.
Tudo conforme DECISÃO ID 199053032.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 25 de Junho de 2024 13:19:28.
Eu, SABRINA BARBOSA ALEXANDRE, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.
Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
25/06/2024 13:20
Expedição de Edital.
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06/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:12
Outras decisões
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06/06/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/06/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:48
Outras decisões
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04/06/2024 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/06/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/06/2024 12:46
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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14/05/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:24
Recebidos os autos
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12/04/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 00:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/04/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/04/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 21:46
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 07:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR a parte ré ao pagamento dos débitos decorrentes do inadimplemento das taxas condominiais, taxas extras e fundo de reserva, conforme descritas a seguir:- Salão/Loja 02: cotas ordinárias de condomínio e de fundos de reservas vencidas em 10/03/2022, 10/06/2022, 10/07/2022, 10/08/2022, 10/09/2022, 10/10/2022, 10/11/2022, 10/12/2022, 10/01/2023, 10/02/2023, 10/03/2023, 10/04/2023 e 10/05/2023 e taxas extras vencidas em 10/03/2022, 10/06/2022, 10/07/2022, 10/08/2022, 10/09/2022, 10/10/2022, 10/11/2022, 10/12/2022, 10/01/2023 e 10/02/2023, no valor nominal de R$ 17.447,59 (dezessete mil quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), sem prejuízo da inclusão de outros valores de mesma natureza que porventura não tiverem sido pagas durante a tramitação da presente demanda;- Sobreloja/Loja B: cotas ordinárias de condomínio e de fundos de reservas vencidas em 10/03/2022, 10/06/2022, 10/07/2022, 10/08/2022, 10/09/2022, 10/10/2022, 10/11/2022, 10/12/2022, 10/01/2023, 10/02/2023, 10/03/2023, 10/04/2023 e 10/05/2023 e taxas extras vencidas em 10/03/2022, 10/06/2022, 10/07/2022, 10/08/2022, 10/09/2022, 10/10/2022, 10/11/2022, 10/12/2022, 10/01/2023 e 10/02/2023, no valor nominal de R$ 17.447,59 (dezessete mil quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) sem prejuízo da inclusão de outros valores de mesma natureza que porventura não tiverem sido pagas durante a tramitação da presente demanda;- Garagem 11: cotas ordinárias de condomínio e de fundos de reservas vencidas em 10/03/2022 (neste mês não houve incidência do fundo reserva), 10/06/2022, 10/07/2022, 10/08/2022, 10/09/2022, 10/10/2022, 10/11/2022, 10/12/2022, 10/01/2023, 10/02/2023, 10/03/2023, 10/04/2023 e taxas extras vencidas em 10/03/2022, 10/06/2022, 10/07/2022, 10/08/2022, 10/09/2022, 10/10/2022, 10/11/2022, 10/12/2022, 10/01/2023 e 10/02/2023, no valor nominal de R$ 2.020,34 (dois mil e vinte reais e trinta e quatro centavos) sem prejuízo da inclusão de outros valores de mesma natureza que porventura não tiverem sido pagas durante a tramitação da presente demanda.Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente a partir do inadimplemento, considerando-se as datas de vencimento respectivas, acrescidos de multa de 2% e de juros de mora de 1% ao mês a partir de cada data de vencimento.Condeno ainda a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, isto com fundamento no art. 85, §2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a natureza e a importância da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto.Extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do Eg.
TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se.Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. -
25/03/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:40
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 20:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2024 17:26
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712211-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JK TAGUATINGA REQUERIDO: GAMAL ABDEL LATIF KAMAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida anexou contestação por negativa geral.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/02/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de GAMAL ABDEL LATIF KAMAL em 21/02/2024 23:59.
-
27/11/2023 02:30
Publicado Edital em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:09
Expedição de Edital.
-
22/11/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 22:38
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 10:48
Mandado devolvido dependência
-
05/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712211-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JK TAGUATINGA REQUERIDO: GAMAL ABDEL LATIF KAMAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOSEG e CEMAN, referente à Parte Ré, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 - CNB 4 Lote 7 loja 1 - TAGUATINGA NORTE - BRASILIA - DF – CEP 72115045 2 - CNB 5 LT 09 LJ 01 TAGUATINGA NORTE 72115055 BRASÍLIA/DF – CEP 72115055 3 - QNB 8 CASA 12 TAGUATINGA NORTE BAIRRO TAGUATINGA NORTE TACEP 72115080 BRASILIA DF 4 - SMPW QUADRA 5 CONJUNTO 2 LOTE 4 CASA H, BAIRRO SETOR DE MANSOES PARK WAY , BRASILIA - DF , CEP 71735-502 (Diligenciado sem Sucess - CEMAN) Assim, nos termos da Portaria 02/2018, deste Juízo, faço intimar a parte autora para manifestação, acerca da indicação de novo(s) endereço(s) a ser(em) diligenciado(s).
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios".
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 22:57
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:18
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/07/2023 06:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 01:13
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
05/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:47
Outras decisões
-
21/06/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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