TJDFT - 0714905-73.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 15:05
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 21:22
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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20/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:00
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES DE MACEDO em 11/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES DE MACEDO em 18/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/02/2025 10:29
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
10/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 10:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:35
Outras decisões
-
05/02/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/02/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES DE MACEDO em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES DE MACEDO em 21/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/12/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES DE MACEDO em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 21:28
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES DE MACEDO em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 02:40
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714905-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO RODRIGUES DE MACEDO EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Nos autos foi juntado termo de renúncia do Dr.
Rilker, subscrito pela Dra.
Mayara.
Após, a parte autora foi intimada a regularizar a sua representação processual em relação ao nova patrona e, por fim, foi juntada procuração em nome do patrono que renunciou.
Portanto, intime-se a parte autora para esclarecer a juntada da procuração de id. 218414857, sendo que o patrono renunciou, ou juntar procuração em nome da Dra.
Mayara, a fim de regularizar a sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/11/2024 11:14
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 10:09
Juntada de Petição de representação
-
21/11/2024 21:48
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES DE MACEDO em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:26
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 10:30
Recebidos os autos
-
30/10/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES DE MACEDO em 28/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714905-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO RODRIGUES DE MACEDO EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar procuração em nome do Dr.
Rilker Rainer, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que há valor a ser levantado nos autos.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/10/2024 10:42
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/10/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES DE MACEDO em 30/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES DE MACEDO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714905-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO RODRIGUES DE MACEDO EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Sobre a petição de ID 209736418, esclareço que não localizei nos autos procuração em nome do Dr.
Rilker Rainer.
Assim, fica a parte credora intimada para anexar aos autos procuração, no prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/09/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES DE MACEDO em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714905-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO RODRIGUES DE MACEDO EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Para cumprimento das determinações precedentes faço intimar a parte CREDORA a regularizar sua representação processual anexando aos autos PROCURAÇÃO com poderes específicos para receber e dar quitação.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
16/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES DE MACEDO em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES DE MACEDO em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714905-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO RODRIGUES DE MACEDO EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 205173699, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 15:48:38.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714905-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO RODRIGUES DE MACEDO EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Defiro o pedido do credor e DETERMINO a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo as diligências negativas, intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença.
Fica desde já fica determinada, em caso de inércia da parte credora, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, igualmente a fluência da prescrição.
Proceda-se o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, pelo prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão sem manifestação do exequente, façam-se os autos conclusos, para verificação do prazo de prescrição intercorrente, sem prejuízo do prosseguimento por impulso do interessado, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF, este em caso da parte credora ser beneficiária da justiça gratuita), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a parte exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação, por se tratar de instituição financeira.
Taguatinga/DF, 11 de Julho de 2024 Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
17/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:04
Deferido o pedido de ROMULO RODRIGUES DE MACEDO - CPF: *17.***.*48-72 (EXEQUENTE).
-
09/07/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:26
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:51
Outras decisões
-
31/05/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 19:29
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/04/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 14:37
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 03:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:23
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES DE MACEDO em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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05/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:53
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES DE MACEDO em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/02/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES DE MACEDO em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714905-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RECONVINTE: ROMULO RODRIGUES DE MACEDO REU: ROMULO RODRIGUES DE MACEDO RECONVINDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou réplica à contestação da reconvenção de forma tempestiva, ID 186099697.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714905-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RECONVINTE: ROMULO RODRIGUES DE MACEDO REU: ROMULO RODRIGUES DE MACEDO RECONVINDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte autora anexou réplica à contestação e resposta à reconvenção de forma tempestiva, ID 184914915.
Fica a parte requerida intimada para réplica à contestação da reconvenção, no prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/01/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:41
Juntada de Petição de impugnação
-
04/12/2023 22:12
Recebidos os autos
-
04/12/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 22:12
Outras decisões
-
01/12/2023 20:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/12/2023 15:05
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES DE MACEDO em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:53
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES DE MACEDO em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:51
Deferido o pedido de ROMULO RODRIGUES DE MACEDO - CPF: *17.***.*48-72 (REU).
-
25/10/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES DE MACEDO em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
No que se refere ao pedido de gratuidade de justiça pela parte requerida, intime-se a parte REQUERIDA para juntar cópia da CTPS, dos 3 (três) últimos contracheques, dos 3 (três) últimos extratos bancários mensais e das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Contudo, se a intenção também for indicar os gastos, ela deverá anexar planilha (para facilitar a compreensão deste Juízo) com os gastos/despesas mensais, dos últimos 3 (três) meses, além dos documentos comprobatórios, sob pena de indeferimento deste item. -
22/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:01
Outras decisões
-
20/09/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/09/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 04:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:24
Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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