TJDFT - 0740187-39.2020.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FABIO ZANFORLIN BUISSA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:11
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
12/06/2025 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/06/2025 07:27
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de REJANE COELHO BORELLI BUISSA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de FABIO ZANFORLIN BUISSA em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:59
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:59
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2025 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de FABIO ZANFORLIN BUISSA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de FABIO ZANFORLIN BUISSA em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:19
Deferido o pedido de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO).
-
27/04/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/04/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de REJANE COELHO BORELLI BUISSA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de FABIO ZANFORLIN BUISSA em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740187-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: FABIO ZANFORLIN BUISSA REQUERIDO: REJANE COELHO BORELLI BUISSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O Banco de Brasília (BRB) apresentou resposta ao ofício, informando a impossibilidade do cumprimento da Decisão, sob o argumento de que o valor referente ao depósito solicitado já teria sido transferido.
Todavia, conforme já devidamente explicado na Decisão de ID 227628928, o saldo atualizado da conta judicial é de R$ 186.536,36 (cento e oitenta e seis mil, quinhentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos), valor referente à multa depositada pela Caixa Econômica Federal. 2.
Dessa forma, não persiste a justificativa de que o valor da conta judicial é inferior ao valor solicitado e que foi transferido ao exequente. 3.
Ante o exposto, confiro força de ofício à presente Decisão para solicitar que o Banco de Brasília (BRB) proceda com a transferência do valor de R$ 186.536,36 (cento e oitenta e seis mil, quinhentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos), mais acréscimos legais, depositados ID de depósito 5099783 e ID 5532118, em favor da Caixa Econômica Federal, por meio do Sistema de Transferência de Reservas – STR. 4.
Encaminhe-se juntamente com o ofício o saldo da conta judicial (ID 227615287). 5.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 6.
Aguarde-se a resposta ao ofício encaminhado. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:28
Outras decisões
-
06/03/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
06/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:28
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:17
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:32
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:32
Deferido o pedido de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO).
-
21/02/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:17
Outras decisões
-
12/02/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:02
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:02
Outras decisões
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de REJANE COELHO BORELLI BUISSA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de FABIO ZANFORLIN BUISSA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
27/01/2025 14:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2025 14:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 14:08
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/12/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/12/2024 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 15:27
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:27
Outras decisões
-
26/11/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/11/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de REJANE COELHO BORELLI BUISSA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIO ZANFORLIN BUISSA em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de REJANE COELHO BORELLI BUISSA em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740187-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: FABIO ZANFORLIN BUISSA REQUERIDO: REJANE COELHO BORELLI BUISSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2.
Aguarde-se por dez úteis a notícia acerca de eventual concessão da tutela recursal. 3.
Transcorrido o prazo sem a referida notícia ou não concedida a tutela recursal, mantenha-se o feito suspenso até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n. 0703945-45.2024.8.07.0000. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
10/09/2024 19:15
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:15
Indeferido o pedido de FABIO ZANFORLIN BUISSA - CPF: *43.***.*67-00 (REQUERENTE)
-
09/09/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/09/2024 14:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/09/2024 12:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de REJANE COELHO BORELLI BUISSA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740187-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: FABIO ZANFORLIN BUISSA REQUERIDO: REJANE COELHO BORELLI BUISSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte requerente opôs embargos de declaração no ID 206828989, em face da Decisão de ID 205984659, sob alegação de omissão na referida Decisão, sob o fundamento de que na petição de ID nº 205642524, a Caixa Econômica Federal afirmou que “não se opõe ao saque dos valores que fazem jus o autor e a requerida” (valores esses incontroversos), ressalvado o valor referente à multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 2.
Apresentada Contrarrazões pela Caixa Econômica Federal (ID 207841442) e pelo requerido (ID 208074873). 3. É o breve relato.
DECIDO. 4.
Os embargos de declaração devem lastrear-se nos pressupostos de vícios do julgado elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, limitados a sanar determinados defeitos, sendo que a omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
E contradição somente ocorre quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 5.
Analisando os autos, verifico que não assiste razão ao Embargante. 6.
Conforme já salientado, a Decisão de ID 193089020 condicionou a liberação dos valores discutidos à sua preclusão de forma que é necessário aguardar o trânsito em julgado do recurso de Agravo de Instrumento, com fundamento no princípio da cautela deste Juízo, a evitar eventual prejuízo às partes. 7.
Ante o exposto, conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, para, no mérito rejeitá-los. 8.
Mantenha-se os autos suspensos, nos termos da Decisão de ID 198234499. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
23/08/2024 19:39
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
19/08/2024 19:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2024 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:02
Deferido o pedido de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO).
-
29/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:59
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:36
Outras decisões
-
17/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
17/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:35
Decorrido prazo de FABIO ZANFORLIN BUISSA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:35
Decorrido prazo de REJANE COELHO BORELLI BUISSA em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:54
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 12:11
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:11
Indeferido o pedido de FABIO ZANFORLIN BUISSA - CPF: *43.***.*67-00 (REQUERENTE)
-
03/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/05/2024 16:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740187-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: FABIO ZANFORLIN BUISSA REQUERIDO: REJANE COELHO BORELLI BUISSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ciente da Decisão de ID 193821591 do Agravo Interno no qual foi deferido o efeito suspensivo ao agravo de instrumento para que o Juízo a quo se abstenha de determinar o pagamento da multa cominatória até o julgamento de mérito do recurso. 2.
Dessa forma, DETERMINO a suspensão do presente feito até que seja informado nos autos o julgamento definitivo do Recurso de Agravo de Instrumento (0703945-45.2024.8.07.0000 ). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
27/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/05/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/05/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:27
Decorrido prazo de FABIO ZANFORLIN BUISSA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 17:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740187-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: FABIO ZANFORLIN BUISSA REQUERIDO: REJANE COELHO BORELLI BUISSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para ciência da decisão de ID 193821591.
Sem prejuízo, aguarde-se a preclusão da decisão de ID 193089020.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 16:40:50.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
18/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740187-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço a juntada de tela do bankjus, na qual consta saldo em conta judicial vinculada aos autos.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para ciência, inclusive, da petição de ID 192220841.
Sem prejuízo, aguarde-se decurso de prazo da certidão de ID 191907523.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
05/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740187-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: FABIO ZANFORLIN BUISSA REQUERIDO: REJANE COELHO BORELLI BUISSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, dê-se vista ao requerente acerca do teor da petição e ID 191837651.
Sem prejuízo, aguarde-se manifestação da Caixa Econômica Federal.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 13:11:40.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
03/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de REJANE COELHO BORELLI BUISSA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740187-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: FABIO ZANFORLIN BUISSA REQUERIDO: REJANE COELHO BORELLI BUISSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a executada para se manifestar a respeito dos termos trazidos pelo exequente na petição sob o ID n. 190271521, no prazo de 5(cinco) dias. 2.
Sem prejuízo dos prazos fixados anteriormente na decisão sob o ID n. 189648893. 3.
Aguardem-se as manifestações das partes (executada e Caixa Econômica Federal) para posterior liberação dos valores disponíveis nestes autos, a fim de evitar possível tumulto processual. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. br -
19/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:47
Outras decisões
-
18/03/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740187-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: FABIO ZANFORLIN BUISSA REQUERIDO: REJANE COELHO BORELLI BUISSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nota-se que a devolução dos valores realizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL foi efetivada em processo vinculado ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (IDs n. 188276094 – pág. 03). 1.1.
Pelo exposto, INTIME-SE a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que efetive a transferência dos valores sob o ID n. 188276094, para conta judicial vinculada a estes autos - 0740187-39.2020.8.07.0001 – 17ª VARA CIVEL DE BRASÍLIA – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (TJDFT), no prazo de 5(cinco) dias. 1.2.
Por oportuno, solicito que a resposta seja enviada exclusivamente ao endereço eletrônico desta Serventia: [email protected] . 2.
Em ato contínuo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestarem a respeito da certidão sob os IDs n. 189519397 e 189519399, tendo em vista que, além dos valores depositados pela Caixa Econômica Federal (ID n. 188276094 e 188276094), constam esses valores vinculados a estes autos. 2.1.
No mesmo prazo, informem os respectivos dados bancários para a transferência da quota parte cabível a cada uma das partes, conforme detalhado pelo exequente (ID n. 189254655) e ratificado pela executada (ID n. 189514942). 2.2.
Saliento que em caso de transferência de valores para a conta bancária dos patronos das partes, deverá ser trazida aos autos procuração atualizada devidamente assinada pelo outorgante. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
12/03/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:44
Outras decisões
-
12/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740187-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: FABIO ZANFORLIN BUISSA REQUERIDO: REJANE COELHO BORELLI BUISSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 189254655.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 13:01:26.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
08/03/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:01
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de FABIO ZANFORLIN BUISSA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740187-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: FABIO ZANFORLIN BUISSA REQUERIDO: REJANE COELHO BORELLI BUISSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 188072197.
Sem prejuízo quanto aos demais prazos em curso da decisão de ID 186075485.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 12:42:51.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
28/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740187-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: FABIO ZANFORLIN BUISSA REQUERIDO: REJANE COELHO BORELLI BUISSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Na petição sob o ID n. 185744939, a Caixa Econômica Federal traz aos autos a informação de que interpôs Agravo de Instrumento (n. 0703945-45.2024.8.07.0000) contra decisão que fixou multa à agravante; 1.1.
Apresentou carta de quitação do imóvel (ID n. 185748796); 1.2.
E requer, ainda, que seja expedido novo oficio ao Banco de Brasília determinando-lhe que efetive a transferência dos valores depositados na conta vinculada a este juízo, com os devidos acréscimos legais desde o depósito, através da modalidade STR, em favor da CAIXA ECONÔMICA, utilizando-se os seguintes códigos:* Tipo: Sistema de Transferências de Reservas; *Modalidade: STR004; *Agência Creditada: 0573, *Finalidade IF: 33 – Levantamento de depósito judicial; *Histórico: número do presente processo. 2.
DECIDO 3.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o prazo de 10(dez) dias a informação de concessão ou não do efeito suspensivo ao recurso.
Com a informação, voltem os autos conclusos para a devida continuidade, ou não, da determinação contida na decisão sob o ID n. 150248537, item 9(nove). 4.
Defiro expedição de ofício ao Banco de Brasília e, consequentemente, CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar ao BANCO DE BRASÍLIA- BRB a transferência dos valores depositados na conta sob o ID n. 150248537, com os devidos acréscimos legais desde o depósito, através da modalidade STR, em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, utilizando-se os códigos abaixo: *Tipo: Sistema de Transferências de Reservas *Modalidade: STR004 *Agência Creditada: 0573 *Finalidade IF: 33 – Levantamento de deposito judicial *Histórico: número do presente processo 4.1.
Por oportuno, solicito que a resposta seja enviada exclusivamente ao endereço eletrônico desta Serventia: [email protected] . 5.
Em ato contínuo, INTIME-SE a executada (REJANE COLEHO BORELLI NUISSA) para se manifestar no prazo de 10(dez) dias a respeito do teor trazido na petição do exequente sob o ID n. 185843066. 6.
INTIME-SE a arrematante (Clínica de Medicina Integrada Planalto) para se manifestar a respeito do novo laudo de arrematação expedido sob o ID n. 185860831, no prazo de 10(dez) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
08/02/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 19:22
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 19:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/02/2024 19:22
Outras decisões
-
07/02/2024 19:22
Deferido em parte o pedido de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO)
-
07/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/02/2024 17:43
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de REJANE COELHO BORELLI BUISSA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de FABIO ZANFORLIN BUISSA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de CLINICA DE MEDICINA INTEGRADA PLANALTO LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740187-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: FABIO ZANFORLIN BUISSA REQUERIDO: REJANE COELHO BORELLI BUISSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi juntada resposta de ofício encaminhada pelo 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto a este documento.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo concedido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, intimada conforme item 9 da decisão de Id 18338583.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 13:03:45.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
29/01/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 06:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/01/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740187-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: FABIO ZANFORLIN BUISSA REQUERIDO: REJANE COELHO BORELLI BUISSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido do requerente(ID n. 183874811). 2.
Dessa forma, CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar ao Cartório do 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL, localizado no SCS Quadra 08 - Block B-60 Room - 140 C - Ed Venâncio 2000 - Asa Sul, Brasília - DF, CEP: 70333-900, telefone: (61) 3224-8708, a fim de proceder a devida baixa da alienação fiduciária existente na matrícula do imóvel localizado no Lote 06, da Alameda Lírios do Vale – do loteamento denominado JARDINS DO LAGO – Avenida do Sol – Quadra 09 – Setor Habitacional Jardim Botânico – Matrícula: nº 94.038.
Conforme auto de arrematação sob o ID n. 155118493.
Prazo: 5(cinco) dias da data de recebimento do ofício. 2.1.
Por oportuno, solicito que a resposta seja enviada exclusivamente ao endereço eletrônico desta Serventia: [email protected] . 3.
Com a resposta, intime-se o requerente para se manifestar no prazo de 5(cinco) dias. 4.
Aguarde-se o prazo fixado para a requerida na decisão sob o ID n.182385283 - item 9(nove). 5.
Após, voltem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
18/01/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:00
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:00
Deferido o pedido de FABIO ZANFORLIN BUISSA - CPF: *43.***.*67-00 (REQUERENTE).
-
17/01/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:49
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:49
Indeferido o pedido de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO)
-
18/12/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
18/12/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 12:49
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:49
Outras decisões
-
30/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de REJANE COELHO BORELLI BUISSA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de FABIO ZANFORLIN BUISSA em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:00
Deferido o pedido de FABIO ZANFORLIN BUISSA - CPF: *43.***.*67-00 (REQUERENTE).
-
26/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:02
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 10:00
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740187-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: FABIO ZANFORLIN BUISSA REQUERIDO: REJANE COELHO BORELLI BUISSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se ofício ao Banco de Brasília- BRB para determinar a transferência do valor de R$ 311.151,58 (trezentos e onze mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta centavos), depositado no ID n. 150248537, em favor da Caixa Econômica Federal (CNPJ: 00.***.***/0001-04), na forma indicada no item "B" da petição de ID n. 168561146. 2.
Encaminhado o ofício, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para emitir a CERTIDÃO DE QUITAÇÃO.
Prazo: 10 (dez) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. k -
25/09/2023 13:28
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:28
Outras decisões
-
21/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:06
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 20:48
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 20:48
Outras decisões
-
14/08/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/08/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:04
Outras decisões
-
19/07/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
19/07/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 13:55
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:55
Outras decisões
-
14/06/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/06/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:12
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:12
Deferido o pedido de FABIO ZANFORLIN BUISSA - CPF: *43.***.*67-00 (REQUERENTE).
-
09/06/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:33
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 13:50
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de CLINICA DE MEDICINA INTEGRADA PLANALTO LTDA - ME em 16/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
-
01/05/2023 03:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 12:29
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2023 10:46
Desentranhado o documento
-
13/04/2023 15:58
Expedição de Carta.
-
13/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 11:43
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:43
Outras decisões
-
31/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 01:06
Decorrido prazo de FABIO ZANFORLIN BUISSA em 29/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:16
Decorrido prazo de REJANE COELHO BORELLI BUISSA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:35
Deferido o pedido de REJANE COELHO BORELLI BUISSA - CPF: *44.***.*57-34 (REQUERIDO).
-
13/03/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:18
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 18:13
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:13
Outras decisões
-
23/02/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/02/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 11:05
Juntada de Petição de certidão de venda
-
01/12/2022 01:29
Publicado Edital em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 13:54
Expedição de Edital.
-
17/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 20:08
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/11/2022 13:25
Recebidos os autos
-
10/11/2022 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/11/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 13:33
Juntada de Petição de certidão de venda
-
10/08/2022 12:13
Juntada de Petição de certidão de venda
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 28/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 14:42
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:42
Outras decisões
-
27/06/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/06/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Edital em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 12:12
Expedição de Edital.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 12:12
Recebidos os autos
-
09/06/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/06/2022 17:12
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:12
Deferido o pedido de
-
07/06/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/06/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:12
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 15:52
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:52
Outras decisões
-
01/06/2022 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/05/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 11:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/04/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 14:41
Recebidos os autos
-
08/02/2022 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/02/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:26
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de REJANE COELHO BORELLI BUISSA em 01/02/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
08/12/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 17:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/12/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 15:06
Recebidos os autos
-
21/10/2021 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/10/2021 22:13
Juntada de Petição de impugnação
-
20/10/2021 19:42
Juntada de Petição de impugnação
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2021 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 14:17
Recebidos os autos
-
09/08/2021 14:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/08/2021 12:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2021 12:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2021 12:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/08/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 11:28
Recebidos os autos
-
03/08/2021 11:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2021 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/08/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 17:01
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 17ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
21/07/2021 16:59
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/07/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2021 07:01
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
01/07/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 17:51
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 17ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
16/06/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 17:50
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 14:42
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
04/06/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 15:52
Recebidos os autos
-
02/06/2021 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/05/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de REJANE COELHO BORELLI BUISSA em 28/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 16:50
Recebidos os autos
-
18/05/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/05/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de FABIO ZANFORLIN BUISSA em 06/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 16:59
Recebidos os autos
-
09/04/2021 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/04/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 13:23
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de REJANE COELHO BORELLI BUISSA em 03/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 13:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/12/2020 03:50
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 13:57
Recebidos os autos
-
07/12/2020 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2020 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/12/2020 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744534-81.2021.8.07.0001
Cp Comercial S/A
Impacto Pneus e Rodas LTDA - ME
Advogado: Andre Eduardo Bravo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2021 19:33
Processo nº 0702405-91.2017.8.07.0004
So Gama Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Alexandre Maxwell Soares de Sales
Advogado: Luiz Claudio Borges Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2017 15:52
Processo nº 0712125-72.2023.8.07.0004
Itau Unibanco S.A.
Elisangela Lopes Bernardes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 11:49
Processo nº 0719468-13.2023.8.07.0007
Ve8B Agropecuaria LTDA
Joao Amado Alves Ferreira
Advogado: Gabriel Miguel Raphael Miranda Brito Lar...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 18:43
Processo nº 0714905-73.2023.8.07.0007
Romulo Rodrigues de Macedo
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 13:30