TJDFT - 0703542-98.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 02:38
Publicado Edital em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 15:29
Expedição de Edital.
-
07/07/2025 14:20
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
04/07/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/07/2025 15:31
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de KAMILA BALLEEIRO DA CONCEICAO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de KAMILA BALLEEIRO DA CONCEICAO *82.***.*82-27 em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DANIELLY PEREIRA DE ABREU em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 22:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2025 11:05
Recebidos os autos
-
05/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2024 22:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença. -
14/10/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/10/2024 13:10
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de KAMILA BALLEEIRO DA CONCEICAO *82.***.*82-27 em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de KAMILA BALLEEIRO DA CONCEICAO em 19/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIELLY PEREIRA DE ABREU em 30/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 08:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de KAMILA BALLEEIRO DA CONCEICAO *82.***.*82-27 em 24/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 02:41
Publicado Edital em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0703542-98.2023.8.07.0004, proposta por AUTOR: DANIELLY PEREIRA DE ABREU, em desfavor de KAMILA BALLEEIRO DA CONCEICAO *82.***.*82-27 (CNPJ: 44.***.***/0001-43); e KAMILA BALLEEIRO DA CONCEICAO (CPF *82.***.*82-27), que tem por objeto ação de cobrança c/c ressarcimento por dano moral.
E por este Edital CITA o(a)(s) requerido(a)(s), acima qualificado(a)(s), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que tome(m) conhecimento do ajuizamento da ação, para querendo, contestar(em) (por intermédio de advogado), no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC.
O(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAÚJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado digitalmente. -
27/02/2024 16:59
Expedição de Edital.
-
22/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Considerando que as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo restaram infrutíferas, tenho por esgotados os meios para localização da parte requerida.
Destarte, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Gama-DF, 17 de fevereiro de 2024 17:34:14.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
19/02/2024 10:15
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:15
Deferido o pedido de DANIELLY PEREIRA DE ABREU - CPF: *62.***.*03-08 (AUTOR).
-
15/02/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703542-98.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLY PEREIRA DE ABREU REU: KAMILA BALLEEIRO DA CONCEICAO *82.***.*82-27, KAMILA BALLEEIRO DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora/Credora não se manifestou sobre os termos do(a) certidão de ID. 180384363, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2024 09:39:27.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
13/02/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de DANIELLY PEREIRA DE ABREU em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:10
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de KAMILA BALLEEIRO DA CONCEICAO *82.***.*82-27 em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de DANIELLY PEREIRA DE ABREU em 27/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/11/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/11/2023 07:56
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/11/2023 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 07:56
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/11/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/11/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/10/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 16:42
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de DANIELLY PEREIRA DE ABREU em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703542-98.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLY PEREIRA DE ABREU REU: KAMILA BALLEEIRO DA CONCEICAO *82.***.*82-27, KAMILA BALLEEIRO DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora/credora a se manifestar acerca dos endereços localizados nas pesquisas anexadas (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG), no prazo de 05(cinco) dias.
Brasília, DF (datada e assinada eletronicamente). -
26/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:36
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:16
Decorrido prazo de KAMILA BALLEEIRO DA CONCEICAO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:16
Decorrido prazo de DANIELLY PEREIRA DE ABREU em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:16
Decorrido prazo de KAMILA BALLEEIRO DA CONCEICAO *82.***.*82-27 em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 08:02
Recebidos os autos
-
10/07/2023 08:02
Deferido o pedido de DANIELLY PEREIRA DE ABREU - CPF: *62.***.*03-08 (AUTOR).
-
07/07/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/07/2023 17:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2023 17:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 01:27
Decorrido prazo de DANIELLY PEREIRA DE ABREU em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/05/2023 03:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/04/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 17:24
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/03/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 10:00
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:00
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/03/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:02
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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