TJDFT - 0701315-38.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:02
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se. -
26/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
26/02/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 16:16
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
26/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de execução movida pelas parte acima epigrafada.
No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GAMA-DF, DF, 22 de fevereiro de 2024 17:32:13.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
24/02/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2024 02:35
Recebidos os autos
-
24/02/2024 02:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 02:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
23/02/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/02/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2024 22:15
Recebidos os autos
-
22/02/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 22:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:40
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Compulsando os autos, verifica-se que transcorreu o prazo para apresentação de embargos, bem como para pagamento.
Nesse passo, intime-se a parte autora/credora para trazer aos autos planilha atualizada do débito, a fim de dar início aos atos executórios.
I. -
19/01/2024 08:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2024 10:22
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/01/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/01/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 08:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/10/2023 10:45
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701315-38.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA EXECUTADO: OLIVEIRA & AUGUSTO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, Conforme Portaria 01/2017, fica a parte exequente INTIMADA a manifestar-se acerca da petição de ID 171902113.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 18:58:12.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
27/09/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 18:59
Juntada de Certidão
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14/09/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:28
Juntada de Certidão
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07/09/2023 01:35
Decorrido prazo de OLIVEIRA & AUGUSTO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA em 06/09/2023 23:59.
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20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de OLIVEIRA & AUGUSTO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:48
Publicado Edital em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 15:16
Expedição de Edital.
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21/06/2023 01:54
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 15:28
Recebidos os autos
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19/06/2023 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/06/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/05/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 17:10
Juntada de Certidão
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16/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/02/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 17:06
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 13:21
Recebidos os autos
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09/02/2023 13:21
Outras decisões
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03/02/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/02/2023 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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