TJDFT - 0712748-10.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/05/2025 09:48
Recebidos os autos
-
02/05/2025 09:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2025 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de JOAO NUNES DA CONCEICAO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO DA PASCHOA DE ALENCAR em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA BRITO em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
23/02/2025 22:29
Recebidos os autos
-
23/02/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA BRITO em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:34
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
20/01/2025 18:58
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
De partida, ante certidão ID n. 219458668 expedida pela sempre diligente Secretaria deste Juízo, revogo a decisão ID n. 216863530.
No mais, para uma melhor compreensão do caderno processual, registro: 1.
Inicial recebida, ID n. 122220216. 2.
Audiência infrutífera, ID n. 126417454. 3.
Certidão de óbito de ANTÔNIO DE ALENCAR, ID n. 138557296. 4.
Gratuidade concedida ao ESPÓLIO DE ANTONIO DA PASCHOA DE ALENCAR, ID n. 159367094. 5.
Contestações: a) FRANCISCA DE ALENCAR e JOÃO NUNES, ID n. 154483856. b) BRADESCO CNPJ n. 60.***.***/0001-12, ID n. 198981211. c) BRADESCO FINANCIAMENTOS CNPJ n. 07.207.996/001-50, ID n. 198984303. d) EDINA GUIMARÃES DE SOUZA, ID n. 197898824. 7.
Sentença ID n. 212516559 que homologou o pedido de desistência da parte autora em relação aos requeridos FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., devendo o feito prosseguir em relação aos demais requeridos. 8.
Trânsito em julgado ID n. 213367151.
Relato do essencial.
Decido.
A leitura dos autos evidencia que após a sentença ID n. 212516559, o feito deverá seguir seu curso em relação ao requerido espólio de ANTONIO DA PASCHOA DE ALENCAR, representado pelos herdeiros (JOÃO NUNES e FRANCISCA DA PASCHOA), bem como em relação à terceira interessada EDINA GUIMARÃES, a qual ofereceu contestação em ID n. 197898824, cuja réplica consta no ID n. 203386267.
Cenário posto, certifique-se o eventual transcurso do prazo de contestação do espólio de ANTÔNIO DA PASCHOA representado pelos herdeiros (JOÃO NUNES e FRANCISCA DA PASCHOA).
Após, conclusos.
I. -
13/12/2024 16:31
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:31
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 07/11/2024
-
13/12/2024 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA BRITO em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
25/11/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:09
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
21/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/11/2024 14:47
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCA DA PASCHOA DE ALENCAR em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO NUNES DA CONCEICAO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO DA PASCHOA DE ALENCAR em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA BRITO em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 20:00
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
01/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação na qual litigam as partes epigrafadas.
Após o recebimento da inicial, a parte autora requereu a desistência quanto ao prosseguimento da presente demanda em relação aos requeridos FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.., conforme petição ID n. 202057099.
Devidamente intimados, os requeridos FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. concordaram com o pedido de desistência, conforme ID n. 203157611 e ID n. 205667920.
Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a consequente extinção do feito em relação aos requeridos FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte e, por consequência, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC em relação aos requeridos FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
O feito deverá seguir em relação aos demais requeridos.
Anote-se.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Por fim, tendo em vista o pedido de desistência, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, DF, 26 de setembro de 2024 17:04:10.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
27/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:12
Extinto o processo por desistência
-
21/08/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/08/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA BRITO em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
De partida, para uma melhor compreensão do caderno processual, registro: Inicial recebida, ID n. 122220216.
Audiência infrutífera, ID n. 126417454.
Certidão de óbito de ANTÔNIO DE ALENCAR, ID n. 138557296.
Gratuidade concedida ao ESPÓLIO DE ANTONIO DA PASCHOA DE ALENCAR, ID n. 159367094.
Contestações: a) FRANCISCA DE ALENCAR e JOÃO NUNES, ID n. 154483856. b) BRADESCO CNPJ n. 60.***.***/0001-12, ID n. 198981211.
O referido CNPJ não está inserido no polo passivo na peça de ingresso ID n. 109141329. c) BRADESCO FINANCIAMENTOS CNPJ n. 07.207.996/001-50, ID n. 198984303.
Manifestação da terceira interessada EDINA DE SOUZA, ID n. 197898824.
A requerida FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS foi citada na pessoa de sua proprietária a Sra.
Edina Guimarães de Souza, conforme mandado de citação ID nº 194589088/Aviso de Recebimento cumprido (ID nº 196435464).
Em petição ID n. 202057099, a parte autora requer a exclusão do polo passivo da demando Facil Automoveis e Banco Bradesco, ao argumento de que o contrato fora liquidado e o grave do veiculo baixado.
Cenário posto: a) Ante citação ID nº 194589088/Aviso de Recebimento cumprido (ID nº 196435464), certifique-se o eventual transcurso do prazo para FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS apresentar contestação. b) Intime-se a parte autora a, no prazo de 15 dias, manifestar-se em réplica em relação às contestações apresentadas. c) Intime-se a parte autora a, no prazo de 15 dias, manifestar-se em relação à petição da terceira interessada EDINA DE SOUZA, ID n. 197898824. d) Intimem-se os requeridos FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS CNPJ n. 07.207.996/001-50 a, no prazo de 15, manifestarem-se em relação à petição do autor ID n. 202057099.
I. -
08/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de EDINA GUIMARAES DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/05/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 04:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/05/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/04/2024 06:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 06:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 06:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA BRITO em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712748-10.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS DE SOUSA BRITO REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANTONIO DA PASCHOA DE ALENCAR REQUERIDO: FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
HERDEIRO: JOAO NUNES DA CONCEICAO, FRANCISCA DA PASCHOA DE ALENCAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
15/03/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 10:46
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/02/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA BRITO em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712748-10.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS DE SOUSA BRITO REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANTONIO DA PASCHOA DE ALENCAR REQUERIDO: FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
HERDEIRO: JOAO NUNES DA CONCEICAO, FRANCISCA DA PASCHOA DE ALENCAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora não se manifestou sobre a certidão ID nº 175769612, e, nos termos da Portaria 01/17, intimo a parte Autora/Credora a promover o andamento do processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 10:35:34.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
17/01/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:43
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA BRITO em 12/12/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:21
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:02
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA BRITO em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712748-10.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS DE SOUSA BRITO REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANTONIO DA PASCHOA DE ALENCAR REQUERIDO: FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
HERDEIRO: JOAO NUNES DA CONCEICAO, FRANCISCA DA PASCHOA DE ALENCAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora/credora a se manifestar acerca dos endereços localizados nas pesquisas anexadas (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG), no prazo de 05(cinco) dias.
Brasília, DF (datada e assinada eletronicamente). -
26/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 12:24
Recebidos os autos
-
13/07/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA BRITO em 19/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 10:59
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:59
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO DA PASCHOA DE ALENCAR - CPF: *39.***.*30-20 (REQUERIDO ESPÓLIO DE).
-
12/05/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCA DA PASCHOA DE ALENCAR em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 08:40
Recebidos os autos
-
17/04/2023 08:40
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/04/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 08:49
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2023 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2023 05:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 12:20
Recebidos os autos
-
31/08/2022 12:20
Outras decisões
-
30/08/2022 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA BRITO em 24/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 17:05
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 07:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/08/2022 07:13
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 20:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/05/2022 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
31/05/2022 16:21
Recebidos os autos
-
31/05/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
31/05/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 14:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/05/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2022 12:53
Recebidos os autos
-
30/05/2022 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA BRITO em 03/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 15:00
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/04/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 10:18
Recebidos os autos
-
04/04/2022 10:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/03/2022 13:30
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 14:07
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/02/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA BRITO em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 15:55
Recebidos os autos
-
12/01/2022 15:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/01/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/12/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 10:59
Recebidos os autos
-
24/11/2021 10:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/11/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/11/2021 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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