TJDFT - 0719830-04.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:51
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:10
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:33
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719830-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POINT SUTURE DO BRASIL IND DE FIOS CIRURGICOS LTDA EXECUTADO: INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora pleiteou a sua suspensão (ID 208187080). 2.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. 3.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. 4.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo. 4.1.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC. 5. É decenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão fundamentada em inadimplemento contratual, aplicando-se a regra geral do artigo 205 do Código Civil. 6.
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. 7.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. 8.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Deverá a parte exequente, assim, se manifestar sobre as pesquisas já realizadas e indicar concretamente a existência de bens penhoráveis. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
21/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/08/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 23:01
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:01
Outras decisões
-
06/08/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/08/2024 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 11:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2024 21:37
Recebidos os autos
-
06/03/2024 21:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/03/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/03/2024 15:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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09/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:35
Deferido o pedido de POINT SUTURE DO BRASIL IND DE FIOS CIRURGICOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
-
07/02/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719830-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POINT SUTURE DO BRASIL IND DE FIOS CIRURGICOS LTDA EXECUTADO: INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada a retificar o CPF da pessoa indicada- LUIS HELANO DRUMOND CHAGAS- CPF sob o nº *20.***.*67-33, uma vez que o número de Cadastro de Pessoa Física apresentado pertence a outra pessoa.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 14:30:18.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
05/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
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05/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 17:44
Juntada de Certidão
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22/11/2023 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:00
Deferido em parte o pedido de POINT SUTURE DO BRASIL IND DE FIOS CIRURGICOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-61 (EXEQUENTE)
-
20/11/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 19:51
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:51
Deferido o pedido de NELCINO MAIA GUIMARAES - CPF: *67.***.*79-34 (INTERESSADO).
-
06/11/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:09
Deferido o pedido de POINT SUTURE DO BRASIL IND DE FIOS CIRURGICOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de NELCINO MAIA GUIMARAES em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 12:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/10/2023 18:25
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:25
Deferido o pedido de NELCINO MAIA GUIMARAES - CPF: *67.***.*79-34 (INTERESSADO) e POINT SUTURE DO BRASIL IND DE FIOS CIRURGICOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
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16/10/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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16/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 13:27
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:30
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:30
Deferido o pedido de NELCINO MAIA GUIMARAES - CPF: *67.***.*79-34 (INTERESSADO).
-
03/10/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 10:00
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719830-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POINT SUTURE DO BRASIL IND DE FIOS CIRURGICOS LTDA EXECUTADO: INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O terceiro arrematante apresentou a petição de ID n. 173069755 informando a impossibilidade de transferência do automóvel, em razão da pendência de débitos tributários anteriores à arrematação. 2.
Ante o exposto, intime-se o terceiro para a apresentação dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, anteriores à arrematação, que ainda não foram pagos. 3.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
26/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:02
Outras decisões
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719830-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POINT SUTURE DO BRASIL IND DE FIOS CIRURGICOS LTDA EXECUTADO: INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O bloqueio de valores requisitado junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha) restou infrutífero, diante da existência de saldo ínfimo em contas bancárias de titularidade da parte devedora, conforme documento anexo. 2.
Os valores retidos foram desbloqueados, pois não justificam a adoção de providências para sua transferência e desbloqueio, dada a falta de expressão econômica. 3.
Intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC. 4.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
25/09/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:13
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/09/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:42
Decorrido prazo de POINT SUTURE DO BRASIL IND DE FIOS CIRURGICOS LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:55
Decorrido prazo de ALVARO SERGIO FUZO em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:25
Outras decisões
-
22/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 20:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/08/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:17
Deferido o pedido de POINT SUTURE DO BRASIL IND DE FIOS CIRURGICOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 16:40
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 16:39
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:15
Outras decisões
-
04/08/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/08/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:07
Outras decisões
-
17/07/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
17/07/2023 13:59
Recebidos os autos
-
17/07/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/07/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 12:45
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/05/2023 17:06
Expedição de Edital.
-
27/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 15:41
Recebidos os autos
-
26/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/04/2023 18:32
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:32
Outras decisões
-
19/04/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/04/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 11:00
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/04/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 02:57
Decorrido prazo de POINT SUTURE DO BRASIL IND DE FIOS CIRURGICOS LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 13/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 13:37
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:37
Indeferido o pedido de POINT SUTURE DO BRASIL IND DE FIOS CIRURGICOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-61 (EXEQUENTE)
-
29/03/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/03/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 13:06
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:06
Deferido o pedido de POINT SUTURE DO BRASIL IND DE FIOS CIRURGICOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
-
13/03/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de POINT SUTURE DO BRASIL IND DE FIOS CIRURGICOS LTDA em 03/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 20:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2023 13:30
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 16:00
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:00
Outras decisões
-
03/02/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/02/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:06
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 18:40
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:40
Outras decisões
-
13/12/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/12/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:10
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:21
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:21
Outras decisões
-
05/12/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
05/12/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:13
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 14:32
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/11/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 14:37
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/10/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 06:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 12:37
Recebidos os autos
-
15/09/2022 12:37
Indeferido o pedido de POINT SUTURE DO BRASIL IND DE FIOS CIRURGICOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-61 (EXEQUENTE)
-
14/09/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/09/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 16:46
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/08/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 14:03
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/08/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 02:25
Decorrido prazo de POINT SUTURE DO BRASIL IND DE FIOS CIRURGICOS LTDA em 18/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 16:34
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/07/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 19:54
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/07/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 10:24
Recebidos os autos
-
05/07/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/06/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 27/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de POINT SUTURE DO BRASIL IND DE FIOS CIRURGICOS LTDA em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 16:49
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/06/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/06/2022 17:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de POINT SUTURE DO BRASIL IND DE FIOS CIRURGICOS LTDA em 25/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 18:39
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/05/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/05/2022 09:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 08:05
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 21:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 13:05
Recebidos os autos
-
02/05/2022 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/04/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:49
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 14:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 18:10
Recebidos os autos
-
08/04/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/04/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 16:50
Juntada de Petição de impugnação
-
08/04/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 12:54
Recebidos os autos
-
08/04/2022 12:54
Deferido o pedido de
-
08/04/2022 10:55
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/04/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 13:30
Recebidos os autos
-
07/04/2022 13:30
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
07/04/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
07/04/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 15:52
Recebidos os autos
-
06/04/2022 15:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/04/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/04/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 14:32
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/04/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:55
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 25/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2022 20:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 15/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 18:36
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/03/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de POINT SUTURE DO BRASIL IND DE FIOS CIRURGICOS LTDA em 23/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 16:55
Recebidos os autos
-
07/01/2022 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/12/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:24
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 16:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME - CNPJ: 32.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 10/12/2021.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 10/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 07/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 13:29
Recebidos os autos
-
25/11/2021 13:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/11/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 13:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2021 13:34
Recebidos os autos
-
23/09/2021 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/09/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 15:38
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/09/2021 07:40
Transitado em Julgado em 14/09/2021
-
24/08/2021 02:44
Publicado Despacho em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 15:52
Recebidos os autos
-
20/08/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/08/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Publicado Sentença em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 17:14
Recebidos os autos
-
17/08/2021 17:14
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2021 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/08/2021 16:27
Recebidos os autos
-
17/08/2021 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/08/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 16/08/2021 23:59:59.
-
25/07/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
25/07/2021 18:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 17:44
Recebidos os autos
-
01/07/2021 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/07/2021 10:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 13:49
Recebidos os autos
-
11/06/2021 13:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/06/2021 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/06/2021 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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