TJDFT - 0704654-48.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 17:41
Recebidos os autos
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28/08/2025 17:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/08/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704654-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PULSAR TECHNOLOGIES TECNOLOGIA BIOMEDICA LTDA, ANDRADE SILVA ADVOGADOS EXECUTADO: MANUELA RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que o mandado de penhora, avaliação e intimação restou frustrado, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça de ID 245635860.
Nos termos da Portaria 01/2016, promova o autor andamento no feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 13:29:16.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
08/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 19:10
Recebidos os autos
-
23/07/2025 19:10
Deferido em parte o pedido de PULSAR TECHNOLOGIES TECNOLOGIA BIOMEDICA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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23/07/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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23/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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13/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:29
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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10/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 13:25
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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22/05/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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22/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ANDRADE SILVA ADVOGADOS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de PULSAR TECHNOLOGIES TECNOLOGIA BIOMEDICA LTDA em 21/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:57
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 13:08
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:19
Expedição de Ofício.
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09/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 04:00
Decorrido prazo de MANUELA RODRIGUES DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:00
Decorrido prazo de PULSAR TECHNOLOGIES TECNOLOGIA BIOMEDICA LTDA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ANDRADE SILVA ADVOGADOS em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de ANDRADE SILVA ADVOGADOS em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704654-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PULSAR TECHNOLOGIES TECNOLOGIA BIOMEDICA LTDA EXEQUENTE: ANDRADE SILVA ADVOGADOS REU: MANUELA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Anote-se o valor do débito: R$ 675.947,10. 2.
Anote-se o sigilo no documento de ID n. 163434614 e promova acesso apenas às partes. 3.
Conforme se extrai do entendimento perfilhado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de seu mínimo existencial, à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes.
Confira-se: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS.
CPC/73, ART. 649, IV.
DÍVIDA NÃO ALIMENTAR.
CPC/73, ART. 649, PARÁGRAFO 2º.
EXCEÇÃO IMPLÍCITA À REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
PENHORABILIDADE DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS.
BOA-FÉ.
MÍNIMO EXISTENCIAL.
DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. 1.
Hipótese em que se questiona se a regra geral de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor está sujeita apenas à exceção explícita prevista no parágrafo 2º do art. 649, IV, do CPC/73 ou se, para além desta exceção explícita, é possível a formulação de exceção não prevista expressamente em lei. 2.
Caso em que o executado aufere renda mensal no valor de R$ 33.153,04, havendo sido deferida a penhora de 30% da quantia. 3.
Ainterpretação dos preceitos legais deve ser feita a partir da Constituição da República, que veda a supressão injustificada de qualquer direito fundamental.
A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes.
Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais. 4.
O processo civil em geral, nele incluída a execução civil, é orientado pela boa-fé que deve reger o comportamento dos sujeitos processuais.
Embora o executado tenha o direito de não sofrer atos executivos que importem violação à sua dignidade e à de sua família, não lhe é dado abusar dessa diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetivação do direito material do exequente. 5.
Só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes. 6.
Aregra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 7.
Recurso não provido. (EREsp 1582475/MG, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 16/10/2018) 4.
Deste modo, a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 833, IV, do CPC), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capazes de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 5.
No caso em apreço, verifico que a executada MANUELA RODRIGUES DA SILVA recebeu em 2022 o valor de R$ 166.835,78 de seu empregador TROIA ECOMMERCE LTDA (ID n. 163434614), corroborado pelos contracheques de ID n. 184499157.
Assim, os descontos pretendidos pela parte exequente não lhe retirariam o mínimo necessário à sua mantença. 6.
Ademais, a executada se recusa a satisfazer a pretensão autoral, a tornar impositiva a medida constritiva em análise. 7.
Assim, defiro o pedido de descontos mensais no percentual de 30% (trinta por cento) da remuneração líquida percebida pela executada, incluídas as comissões, até o limite do débito exequendo (R$ 675.947,10, atualizado até 31/01/2024). 8.
Não obstante, antes de encaminhar o ofício à entidade pagadora da executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos conta bancária de sua titularidade, para conferir celeridade à transferência da importância constrita. 9.
Vindo a informação acerca de sua conta bancária e preclusa a presente decisão, encaminhe-se ofício ao órgão pagador da executada, com a determinação do item 5 acima. 10.
Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, indicando bens à penhora ou requerendo o que for de direito, uma vez que os descontos não serão suficientes para quitar o valor total da dívida. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
19/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:57
Deferido o pedido de ANDRADE SILVA ADVOGADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
15/02/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704654-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PULSAR TECHNOLOGIES TECNOLOGIA BIOMEDICA LTDA EXEQUENTE: ANDRADE SILVA ADVOGADOS REU: MANUELA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Pela planilha apresentada pelo exequente sob o ID n. 185720752, este juízo não visualizou o decote dos valores já levantados nestes autos sob os IDs n. 171192557 e 171792857, os quais totalizam o montante de R$545,41(quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos). 2.
INTIME-SE a parte exequente a esclarecer se foi feito o devido decote dos valores já levantados, conforme determinado na decisão sob o ID n. 185220718. 3.
Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de bloqueio de parte da verba salarial da executada (ID n. 185069859). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
06/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:49
Outras decisões
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05/02/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de MANUELA RODRIGUES DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:04
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 03:02
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704654-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PULSAR TECHNOLOGIES TECNOLOGIA BIOMEDICA LTDA EXEQUENTE: ANDRADE SILVA ADVOGADOS REU: MANUELA RODRIGUES DA SILVA DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos planilha atualizada do crédito exequendo, devendo ser decotados os valores já levantados nos autos. 2.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
E -
31/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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30/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:24
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704654-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PULSAR TECHNOLOGIES TECNOLOGIA BIOMEDICA LTDA EXEQUENTE: ANDRADE SILVA ADVOGADOS REU: MANUELA RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da r. decisão de ID184147883 -, manifestem-se as partes quanto ao documento ora acostado.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 12:57:22.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
24/01/2024 12:58
Juntada de Certidão
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24/01/2024 02:45
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704654-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PULSAR TECHNOLOGIES TECNOLOGIA BIOMEDICA LTDA EXEQUENTE: ANDRADE SILVA ADVOGADOS REU: MANUELA RODRIGUES DA SILVA DESPACHO 1.
Considerando que as informações constantes no documento de ID nº 182642035 são conflitantes com aquelas presentes na declaração de imposto de renda da parte executada, confiro força de ofício à presente decisão, para solicitar, no prazo de 5 (cinco) dias, à TROIA ECOMMERCE LTDA, CNPJ 32.***.***/0001-61, E-mail: [email protected], os três últimos contracheques da parte executada MANUELA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *34.***.*87-86. 2.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 3.
Com a resposta ao ofício, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
E -
19/01/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:04
Determinada Requisição de Informações
-
19/01/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:56
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:49
Deferido em parte o pedido de PULSAR TECHNOLOGIES TECNOLOGIA BIOMEDICA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-08 (AUTOR)
-
05/10/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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05/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704654-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PULSAR TECHNOLOGIES TECNOLOGIA BIOMEDICA LTDA EXEQUENTE: ANDRADE SILVA ADVOGADOS REU: MANUELA RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto à diligência de ID173122672 .
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 18:01:07.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
25/09/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 13:04
Juntada de Certidão
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13/09/2023 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:50
Deferido em parte o pedido de PULSAR TECHNOLOGIES TECNOLOGIA BIOMEDICA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-08 (AUTOR)
-
06/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MANUELA RODRIGUES DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 10:25
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de PULSAR TECHNOLOGIES TECNOLOGIA BIOMEDICA LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ANDRADE SILVA ADVOGADOS em 15/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MANUELA RODRIGUES DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/06/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de PULSAR TECHNOLOGIES TECNOLOGIA BIOMEDICA LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de ANDRADE SILVA ADVOGADOS em 22/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de MANUELA RODRIGUES DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
20/03/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 06:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/02/2023 02:46
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de MANUELA RODRIGUES DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 16:01
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2023 15:53
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:53
Outras decisões
-
30/01/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/01/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 16:40
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:40
Deferido o pedido de PULSAR TECHNOLOGIES TECNOLOGIA BIOMEDICA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-08 (AUTOR).
-
09/01/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/01/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:35
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 09:40
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
28/11/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de MANUELA RODRIGUES DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 18:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
27/09/2022 18:01
Recebidos os autos
-
27/09/2022 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/09/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 17:12
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/09/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/09/2022 16:21
Processo Desarquivado
-
13/09/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 13:58
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 13:05
Recebidos os autos
-
06/09/2022 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
15/08/2022 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2022 09:50
Transitado em Julgado em 12/08/2022
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de MANUELA RODRIGUES DA SILVA em 12/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de PULSAR TECHNOLOGIES TECNOLOGIA BIOMEDICA LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Sentença em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 19:15
Recebidos os autos
-
11/07/2022 19:15
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/07/2022 14:11
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:11
Decretada a revelia
-
08/07/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/07/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MANUELA RODRIGUES DA SILVA em 07/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/06/2022 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
15/06/2022 13:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2022 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2022 13:37
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2022 16:12
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/06/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de PULSAR TECHNOLOGIES TECNOLOGIA BIOMEDICA LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 17:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2022 13:49
Recebidos os autos
-
11/03/2022 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/03/2022 13:48
Recebidos os autos
-
09/03/2022 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 13:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2022 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/03/2022 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 18:15
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/02/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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