TJDFT - 0754221-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 12:32
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de ARI RIBEIRO DOS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 17:30
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:29
Indeferida a petição inicial
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23/10/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ARI RIBEIRO DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:44
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0754221-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ARI RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial.
Consabido que, nos Juizados Especiais, dentre os quais se incluem os da Fazenda Pública, não se admite o procedimento de liquidação de sentença, eis que vedada a prolação de sentença ilíquida, a considerar a previsão do parágrafo único do artigo 38 da lei 9.099/95, de aplicação subsidiária.
No mais, a competência funcional do órgão é limitada por causas até o valor de 60 salários mínimos, tal como previsto na lei nº 12.153/09.
Deste modo, apresente demonstrativo de valor, mês a mês, e corrija o pedido no que diz respeito à repetição de valores.
Conforme o caso, o valor atribuído à causa deve ser corrigido.
Ainda, informe se manejou pedido de isenção no âmbito administrativo, bem como para que apresente relatório médico circunstanciado a respeito do quadro clínico do autor e data do diagnóstico da doença que lhe acomete.
Prazo da emenda: 15 dias.
Cientifico-o que existe a possibilidade do pedido de isenção do pagamento do tributo ser realizado administrativamente, com submissão a exame pericial, por junta médica oficial.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
25/09/2023 15:16
Juntada de Certidão
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22/09/2023 17:17
Recebidos os autos
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22/09/2023 17:17
Determinada a emenda à inicial
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22/09/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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