TJDFT - 0708367-90.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 21:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/08/2025 15:07
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/08/2025 02:36
Publicado Edital em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 16:42
Expedição de Edital.
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02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de FLAVIO NUNES DINIZ em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de SILVEIRA BORGES DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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24/07/2025 12:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2025 11:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 10:46
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/07/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/06/2025 04:28
Processo Desarquivado
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26/06/2025 03:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 02:32
Publicado Edital em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 13:17
Expedição de Edital.
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14/05/2025 13:47
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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12/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/05/2025 16:44
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de SILVEIRA BORGES DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de FLAVIO NUNES DINIZ em 24/04/2025 23:59.
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06/04/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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25/03/2025 14:59
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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12/03/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/03/2025 17:25
Recebidos os autos
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06/09/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/09/2024 10:57
Recebidos os autos
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02/09/2024 10:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/08/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de SILVEIRA BORGES DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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14/07/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:36
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:36
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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09/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2024 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Neste ponto, registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Caso seja necessário realizar audiência de instrução e julgamento, esta ocorrerá preferencialmente na modalidade virtual, nada obstante a Resolução n. 481 de 22/11/2022 CNJ, a qual limitou o teletrabalho em 30% do quadro permanente da Vara.
Ressalto que tal medida visa imprimir celeridade ao feito e, especialmente, evitar o deslocamento desnecessário das partes, advogados e testemunhas ao Fórum.
Assim, intimo as para que se manifestem quanto ao interesse de participação em audiência de instrução por videoconferência a ser realizada em momento oportuno.
Caso as partes tenham interesse na realização de audiência de instrução na modalidade presencial, deverão a apresentar justificativas para tanto.
Assevero, por oportuno, que este ato será realizado integralmente na forma presencial, não havendo hipótese de ser realizado de forma híbrida (virtual e presencial).
Para a realização de audiência de instrução ou conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de WhatsApp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Advirto que para realização das audiências por meio de videoconferência, ambas as partes deverão declarar nos autos o interesse na participação no ato.
As partes poderão ser representadas na audiência de conciliação por seu advogado, caso o patrono tenha poderes expressos para transigir em seu nome.
Destaco, desde já, que o aplicativo utilizado pelo e.
TJDFT para realização das audiências virtuais (videoconferência) é o aplicativo MICROSOFT TEAMS.
No mais, caso as partes não tenham interesse na audiência de conciliação por videoconferência, poderão trazer aos autos, no prazo de 15 dias, termo de acordo extrajudicial devidamente assinado pelas partes ou patronos (com poderes para transigir), a fim de seja homologado por este Juízo.
Por fim, não havendo interesse recíproco na audiência de conciliação por videoconferência e nem vindo aos autos termo de acordo extrajudicial no prazo acima estipulado, venham-me os autos conclusos.
Intimem-se.
GAMA/DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
03/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/06/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de SILVEIRA BORGES DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/05/2024 10:33
Recebidos os autos
-
23/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de SILVEIRA BORGES DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de FLAVIO NUNES DINIZ em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:00
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/03/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/03/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de SILVEIRA BORGES DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 12:05
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:05
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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16/11/2023 09:29
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2023 05:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/11/2023 05:27
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2023 04:12
Decorrido prazo de FLAVIO NUNES DINIZ em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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25/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 08:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/10/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de FLAVIO NUNES DINIZ em 24/10/2023 23:59.
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09/10/2023 08:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Ante a certidão retro, chamo o feito à ordem para revogar o despacho de ID 171135985, posto que, a diligência já foi realizada e o resultado foi infrutífero.
Assim, ratifico os termos da citação editalícia, ID 135212225.
Ato contínuo, intime-se a parte autora, para se manifestar em réplica, no prazo de (quinze) dias.
I. -
26/09/2023 09:59
Recebidos os autos
-
26/09/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:59
Outras decisões
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22/09/2023 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/09/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 13:07
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/09/2023 07:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de SILVEIRA BORGES DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de FLAVIO NUNES DINIZ em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 15:47
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2023 15:47
Desentranhado o documento
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13/07/2023 09:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 11:52
Recebidos os autos
-
08/07/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/06/2023 11:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 16:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 01:29
Decorrido prazo de FLAVIO NUNES DINIZ em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:59
Decorrido prazo de SILVEIRA BORGES DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:12
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 21:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2023 08:26
Recebidos os autos
-
06/03/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/03/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 01:26
Decorrido prazo de SILVANITO ELIAS FERREIRA em 16/11/2022 23:59.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Edital em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 21:44
Expedição de Edital.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 15:44
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/06/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/04/2022 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de FLAVIO NUNES DINIZ em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de SILVEIRA BORGES DA SILVA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de SILVANITO ELIAS FERREIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
20/02/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 11:42
Recebidos os autos
-
02/02/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2022 00:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de FLAVIO NUNES DINIZ em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
21/12/2021 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 12:23
Expedição de Carta.
-
21/09/2021 12:23
Expedição de Carta.
-
19/08/2021 10:00
Recebidos os autos
-
19/08/2021 10:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/08/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de SILVANITO ELIAS FERREIRA em 13/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 08:35
Recebidos os autos
-
10/08/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/08/2021 02:31
Publicado Despacho em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 19:56
Recebidos os autos
-
03/08/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/08/2021 03:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 07:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 07:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de SILVEIRA BORGES DA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 18:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/04/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 19:23
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
29/01/2021 19:23
Audiência Conciliação não-realizada para 29/01/2021 13:20 #Não preenchido#.
-
29/01/2021 19:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
20/11/2020 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2020 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 03:40
Publicado Intimação em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
16/11/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 11:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
12/11/2020 11:10
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 12:24
Audiência Conciliação designada para 29/01/2021 13:20 CEJUSC-GAM.
-
05/11/2020 23:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
05/11/2020 12:59
Recebidos os autos
-
05/11/2020 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2020 05:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/11/2020 02:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 12:07
Recebidos os autos
-
13/10/2020 12:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2020 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/10/2020 02:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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