TJDFT - 0716554-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAVIO ALVES MOTA em 03/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FLAVIO ALVES MOTA em 17/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:28
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/09/2024 02:41
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716554-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FLAVIO ALVES MOTA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DESPACHO Intime-se a parte credora para juntar aos autos planilha atualizada do débito, bem como indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito, na forma do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
06/09/2024 15:58
Recebidos os autos
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06/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/09/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de FLAVIO ALVES MOTA em 01/08/2024 23:59.
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15/07/2024 03:11
Publicado Edital em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:11
Publicado Edital em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:11
Publicado Edital em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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12/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0716554-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FLAVIO ALVES MOTA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO Objeto: Intimação de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA - CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-55, FABRICIA FARIAS CAMPOS - CPF/CNPJ: *83.***.*68-84 e ANTONIO INACIO DA SILVA NETO - CPF/CNPJ: *13.***.*70-70, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
A Dra.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 242.092,47 (duzentos e quarenta e dois mil e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 810, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 18:51:01.
Eu, ROSANA MARCIA DE SOUZA PERSIANO, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL. -
11/07/2024 13:05
Expedição de Edital.
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10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 13:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2024 19:49
Recebidos os autos
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08/07/2024 19:49
Outras decisões
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04/07/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/07/2024 17:23
Processo Desarquivado
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04/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716554-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO ALVES MOTA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não comprovado o recolhimento das custas processuais para fins de início da fase de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos da sentença de ID 179994972.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:01
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:00
Determinado o arquivamento
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17/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/06/2024 03:48
Decorrido prazo de FLAVIO ALVES MOTA em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 15:15
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:15
Deferido o pedido de FLAVIO ALVES MOTA - CPF: *57.***.*65-80 (AUTOR).
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17/05/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de FLAVIO ALVES MOTA em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:57
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 16:20
Recebidos os autos
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22/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 11:12
Recebidos os autos
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15/04/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716554-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO ALVES MOTA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DECISÃO A embargante afirma que a decisão de ID 190203527 é contraditória ao argumento de que a sentença proferida no juízo nos autos da ação penal n.º 0802216-51.2023.4.05.8201, em trâmite na 4ª Vara Federal da Paraíba, não vincula este juízo.
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a sentença/decisão não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Portanto, o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada.
Afinal, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "a contradição que enseja os embargos de declaração é apenas a interna, aquela que se verifica entre as proposições e conclusões do próprio julgado" (EDcl no REsp 1.114.066/BA, Rel.
Min.
SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe 13/10/2010).
Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos.
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 190203527.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/04/2024 09:33
Recebidos os autos
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05/04/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:33
Embargos de declaração não acolhidos
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03/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/04/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2024 17:16
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/03/2024 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716554-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO ALVES MOTA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reserva de crédito nos autos da ação penal n.º 0802216-51.2023.4.05.8201, em trâmite na 4ª Vara Federal da Paraíba, porquanto consignado na sentença juntada ao ID 189940548 que: "Fica ressalvado do perdimento o direito das vítimas de reaver o patrimônio afetado pelos crimes praticados, devendo a apuração de haveres ocorrer em demanda na qual formado concurso universal de credores (ação civil pública, ação de falência ou ação de insolvência civil), na medida em que os bens sequestrados não alcançam 10% do prejuízo estimado e que não compete ao juízo criminal fixar a ordem de preferência ou sua forma de repartição." Diante disso, considerando não caberá ao juízo criminal a repartição dos valores devidos às vítimas, mas ao juízo no qual será formado o concurso universal, revela-se inócuo o requerimento de reserva de valores nos autos da ação criminal para fins de fixação da ordem de preferência das penhoras.
Arquivem-se os autos nos termos da sentença de ID 179994972.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/03/2024 18:35
Recebidos os autos
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20/03/2024 18:35
Indeferido o pedido de FLAVIO ALVES MOTA - CPF: *57.***.*65-80 (AUTOR)
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14/03/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716554-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO ALVES MOTA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DESPACHO A sentença de ID 179994972 transitou em julgado em 22/02/2024.
Registre-se.
Intime-se a parte exequente para emendar o pedido de ID 185779302, comprovando a existência do crédito alegado em favor da requerida, bem como para justificar o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo a ensejar o pedido de reserva de crédito antes da instauração do cumprimento de sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
12/03/2024 17:51
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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12/03/2024 17:42
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de FLAVIO ALVES MOTA em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 15:36
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:36
Indeferido o pedido de FLAVIO ALVES MOTA - CPF: *57.***.*65-80 (AUTOR)
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05/02/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:47
Decorrido prazo de FLAVIO ALVES MOTA em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:28
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 16:39
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:39
Julgado procedente o pedido
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28/11/2023 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/11/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2023 15:43
Recebidos os autos
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22/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 19:57
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:14
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716554-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO ALVES MOTA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 173386502.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
28/09/2023 06:18
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:33
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:33
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:51
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:15
Expedição de Edital.
-
28/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:48
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:48
Deferido o pedido de FLAVIO ALVES MOTA - CPF: *57.***.*65-80 (AUTOR).
-
18/07/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/07/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de FLAVIO ALVES MOTA em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:35
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/06/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/06/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/05/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/05/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
18/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 15:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/05/2023 16:15
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:15
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:37
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 16:31
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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