TJDFT - 0710787-97.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2025 22:22
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2025 22:22
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 01:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:24
Juntada de consulta renajud
-
24/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:30
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/03/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/03/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:28
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/01/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
04/12/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de WILTON LUIZ DE ANDRADE em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 12:41
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WILTON LUIZ DE ANDRADE em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Não conheço da impugnação ID n. 205136362 ante sua intempestividade certificada nos autos, conforme ID n. 207492467.
Preclusa esta decisão, intime-se o exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública.
Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como indicar a localização do veículo.
I. -
23/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/08/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710787-97.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO PRO-DESENVOLVIMENTO DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS EXECUTADO: WILTON LUIZ DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte credora para se manifestar acerca da impugnação INTEMPESTIVA de ID nº 205136362, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 08:55:11.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
24/07/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710787-97.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO PRO-DESENVOLVIMENTO DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS EXECUTADO: WILTON LUIZ DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão ID n. 198679498, INTIMO o executado acerca da penhora do veículo: marca/modelo: FORD/FIESTA FLEX, placa: JHT1440-DF, chassi: 9BFZF55A5B8079194, ano fab.: 2010, ano mod.: 2011, efetuada via sistema RENAJUD e lavrada por termo, conforme ID n. 200201635 (Prazo para impugnação: 15 dias).
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 11:09:23.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
21/06/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:50
Expedição de Termo.
-
10/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 21:37
Recebidos os autos
-
02/06/2024 21:37
Deferido o pedido de ASSOCIACAO PRO-DESENVOLVIMENTO DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS - CNPJ: 04.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de WILTON LUIZ DE ANDRADE em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Promova a exequente (ASSOCIACAO PRO-DESENVOLVIMENTO DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS) o regular andamento do feito, postulando o que entender de direito. -
14/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/05/2024 20:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/05/2024 20:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 16:02
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/11/2023 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de WILTON LUIZ DE ANDRADE em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 12:05
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/10/2023 05:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/10/2023 23:28
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 10:42
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 14:43
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/10/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/10/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 13:22
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
28/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 323 CPC/2015, "na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las".
A interpretação que merece ser dada ao dispositivo acima transcrito perfaz-se no sentido de que, em se tratando de prestações de trato sucessivo, devem ser incluídas na condenação não só as que se vencerem ao longo da ação de cobrança e até o seu trânsito em julgado, mas também as que se vencerem na fase executiva do processo, até que a obrigação seja satisfeita de forma integral.
Cenário posto, ante certidão ID n. 165825388, retornem os autos à contadoria do Juízo.
I. -
27/09/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 09:57
Recebidos os autos
-
26/09/2023 09:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2023 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/09/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 20:15
Recebidos os autos
-
12/09/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
18/07/2023 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 12:24
Recebidos os autos
-
13/07/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/07/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:50
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
14/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/05/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:08
Decorrido prazo de WILTON LUIZ DE ANDRADE em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 15:05
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
26/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/04/2023 12:31
Recebidos os autos
-
21/04/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/04/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
07/04/2023 21:09
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 13:31
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
27/03/2023 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de WILTON LUIZ DE ANDRADE em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/02/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:20
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 22:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/12/2022 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 13:41
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
17/10/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 20:30
Recebidos os autos
-
17/10/2022 20:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/10/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/10/2022 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 20:28
Recebidos os autos
-
08/09/2022 20:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/09/2022 20:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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