TJDFT - 0711144-14.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711144-14.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: RIBEIRO E VALADARES TORTERIA EIRELI - ME, CASSIO RIBEIRO VALADARES, LINDALVA DA SILVA GOMES VALADARES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 27 de setembro de 2024 17:34:20.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
27/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:30
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
13/09/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/09/2024 16:41
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
13/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Execução/cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAem desfavor de EXECUTADO: RIBEIRO E VALADARES TORTERIA EIRELI - ME, CASSIO RIBEIRO VALADARES, LINDALVA DA SILVA GOMES VALADARES.
Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte credora e, por consequência, resolvo o processo, nos termos do Art. 485, VIII c/c o Art. 775, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas finais.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, tendo em vista a renúncia expressa da parte demandante ao prazo recursal.
Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 6 de setembro de 2024 11:24:10.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
06/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:10
Extinto o processo por desistência
-
05/09/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/07/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:36
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Antes de apreciar o pedido ID n. 195378881, esclareça o exequente qual é o vinculo da loja "DAMORES" torteria com a pessoa juridica executada e/ou seus respectivos sócios, posto que as diligências determinadas por este Juízo requer embasamento lógico/juridico. -
03/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
A fim de evitar alegação de nulidade, defiro a tentativa de citação dos executados através de oficial de justiça.
I. -
07/02/2024 11:25
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/11/2023 05:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2023 05:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/11/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711144-14.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: RIBEIRO E VALADARES TORTERIA EIRELI - ME, CASSIO RIBEIRO VALADARES, LINDALVA DA SILVA GOMES VALADARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora/credora a se manifestar acerca dos endereços localizados nas pesquisas anexadas (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG), no prazo de 05(cinco) dias.
Brasília, DF (datada e assinada eletronicamente). -
26/09/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/05/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/05/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/04/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 22:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/06/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/06/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 23:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/05/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/01/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de LINDALVA DA SILVA GOMES VALADARES em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de RIBEIRO E VALADARES TORTERIA EIRELI - ME em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de CASSIO RIBEIRO VALADARES em 21/01/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/01/2022 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2022 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2022 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 00:13
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:13
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
22/11/2021 18:27
Recebidos os autos
-
22/11/2021 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/11/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 14:52
Recebidos os autos
-
15/10/2021 14:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/10/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/10/2021 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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