TJDFT - 0735865-05.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ADAMIS SOUSA DE FRANCA SANTOS em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735865-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAMIS SOUSA DE FRANCA SANTOS REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico que recebi os autos vindos do Contador com custas a recolher.
Conforme Portaria 01/2016, à parte AUTORA para providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta intimação.
Deverão ser anexados ao Processo Judicial Eletrônico o comprovante do recolhimento das custas e respectiva autenticação mecânica.
BRASÍLIA-DF, 1 de fevereiro de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
01/02/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 19:35
Recebidos os autos
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31/01/2024 19:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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31/01/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/01/2024 03:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/01/2024 23:59.
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07/12/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:03
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ADAMIS SOUSA DE FRANCA SANTOS em 19/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:34
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735865-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAMIS SOUSA DE FRANCA SANTOS REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação proposta por Adamis Sousa de Franca Santos, em desfavor de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., devidamente qualificados.
Impugnada a gratuidade de justiça em contestação ID 153687997, a decisão saneadora ID 157891854 determinou ao autor a comprovação da hipossuficiência alegada ou o recolhimento das custas iniciais.
Após concedida a dilação de prazo para apresentação da documentação comprobatória, o autor manteve-se inerte, o que conduziu ao indeferimento do benefício e nova determinação para recolhimento das custas iniciais, conforme decisão ID 165304386.
Decido.
Incide ao caso, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a IMpossibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
No caso, a decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte o dever de pagar as custas iniciais, nos exatos termos do artigo 82 do CPC.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321, § único, 330, IV, e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Tendo em vista citação e defesa do réu, condeno o autor em custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
25/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/09/2023 17:55
Indeferida a petição inicial
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29/08/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de ADAMIS SOUSA DE FRANCA SANTOS em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 14:49
Recebidos os autos
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27/07/2023 14:49
Outras decisões
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13/07/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de ADAMIS SOUSA DE FRANCA SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de ADAMIS SOUSA DE FRANCA SANTOS em 06/07/2023 23:59.
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19/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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13/06/2023 17:23
Recebidos os autos
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13/06/2023 17:23
Outras decisões
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29/05/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/05/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:47
Outras decisões
-
19/04/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/04/2023 16:01
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2023 02:32
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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11/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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04/04/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 01:55
Decorrido prazo de ADAMIS SOUSA DE FRANCA SANTOS em 03/04/2023 23:59.
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28/03/2023 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/03/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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28/03/2023 15:44
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2023 13:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/03/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 08:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/03/2023 00:06
Recebidos os autos
-
28/03/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2023 16:24
Recebidos os autos
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27/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/03/2023 11:54
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 05:38
Recebidos os autos
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22/03/2023 05:38
Indeferido o pedido de ADAMIS SOUSA DE FRANCA SANTOS - CPF: *25.***.*83-72 (AUTOR)
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08/03/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 02:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 02:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de ADAMIS SOUSA DE FRANCA SANTOS em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de ADAMIS SOUSA DE FRANCA SANTOS em 11/11/2022 23:59:59.
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20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 16:47
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 16:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2022 11:34
Recebidos os autos
-
17/10/2022 11:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/10/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 11:43
Recebidos os autos
-
28/09/2022 11:43
Determinada a emenda à inicial
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22/09/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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