TJDFT - 0728331-62.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 13:11
Transitado em Julgado em 23/07/2023
-
26/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728331-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO SANTOS ROCHA EXECUTADO: LOCAMÉRICA RENT A CAR SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: EDUARDO SANTOS ROCHA e como devedor EXECUTADO: LOCAMÉRICA RENT A CAR, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme comprovante de pagamento do remanescente de ID nº 165560663, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 165560663, em favor do exequente para os dados bancários informados no id 165627898.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
23/07/2023 23:41
Recebidos os autos
-
23/07/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 23:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/07/2023 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 21:06
Juntada de Petição de laudo
-
17/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728331-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO SANTOS ROCHA EXECUTADO: LOCAMÉRICA RENT A CAR DECISÃO DEFIRO o requerimento constante da petição de ID nº 161685122.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação (R$ 311,60), observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833, do CPC, para cumprimento no endereço do executado, cabendo ao credor prover os meios de efetivação da diligência.
Faculto a utilização de força policial e arrombamento, se necessário.
Realizada a constrição, fica desde já nomeado o exequente como depositário fiel dos bens, caso não haja disponibilidade do Depositário Judicial, podendo ainda serem depositados em poder da executada, se constatada dificuldade de remoção ou mediante concordância do exequente, nos termos do art. 840, II, e §§ 1º e 2º, do CPC.
Registre-se que, em regra, no caso de bens móveis a serem penhorados, não é aconselhável deixá-los sob a guarda do devedor, posto que acaba frustrada a constrição pela facilidade de movimentar e esconder os objetos.
Na mesma oportunidade, após a avaliação, intime-se a executada. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:57
Deferido o pedido de EDUARDO SANTOS ROCHA - CPF: *11.***.*22-97 (EXEQUENTE).
-
10/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/06/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:19
Juntada de Petição de defesa prévia
-
12/06/2023 15:17
Juntada de Petição de defesa prévia
-
12/06/2023 15:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/06/2023 15:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:11
Outras decisões
-
09/05/2023 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/05/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 11:43
Juntada de Petição de impugnação
-
21/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 01:03
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 13:41
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/04/2023 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:56
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:56
Outras decisões
-
14/03/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/03/2023 19:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/03/2023 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 19:35
Transitado em Julgado em 24/02/2023
-
01/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:11
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:34
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS ROCHA em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:31
Publicado Sentença em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 16:04
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:04
Julgado procedente o pedido
-
08/12/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/09/2022 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2022 12:05
Juntada de Petição de impugnação
-
09/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
02/09/2022 15:41
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/08/2022 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2022 03:14
Decorrido prazo de UNIDAS S.A. em 09/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 16:51
Juntada de Petição de impugnação
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21/07/2022 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/07/2022 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2022 15:56
Juntada de ata
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21/07/2022 15:53
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2022 15:53
Desentranhado o documento
-
21/07/2022 15:50
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/07/2022 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/07/2022 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2022 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
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26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 22:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 21:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2022 21:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2022 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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