TJDFT - 0709378-41.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 16:14
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
28/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/11/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de FERNANDA ARAUJO DO NASCIMENTO em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:07
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:35
Expedição de Alvará.
-
30/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:32
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:32
Outras decisões
-
16/10/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:06
Indeferido o pedido de FERNANDA ARAUJO DO NASCIMENTO - CPF: *62.***.*22-73 (EXEQUENTE)
-
25/09/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:17
Publicado Edital em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709378-41.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA ARAUJO DO NASCIMENTO EXECUTADO: EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA DECISÃO O documento anexado ao ID 168292932 noticia o bloqueio integral da quantia executada por meio do Sisbajud.
Desbloqueiem-se os valores excedentes.
Após, intime-se a parte executada para se manifestar, em 5 dias, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem manifestação, converta-se em penhora o bloqueio realizado e promova-se a transferência do valor constrito para a conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente-geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora, consoante a previsão do art. 854, § 5º, do diploma processual.
Em seguida, intime-se a exequente para fornecer, no prazo de 5 dias, seus dados bancários para fins de transferência do numerário depositado, oportunidade em que deverá informar se tal montante satisfaz a sua pretensão, sob pena de eventual silêncio ser interpretado como anuência, com a consequente extinção do processo e expedição de simples alvará de levantamento.
Recanto das Emas/DF, 15 de agosto de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
28/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 06:25
Recebidos os autos
-
16/08/2023 06:25
Outras decisões
-
10/08/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709378-41.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA ARAUJO DO NASCIMENTO EXECUTADO: EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA DECISÃO Considerando o transcurso do prazo legal para o pagamento voluntário da dívida, torna-se forçoso o prosseguimento do feito com a adoção das medidas constritivas determinadas pela decisão de ID 159759701.
Promovida a tentativa de bloqueio online via Sisbajud nesta data, nos termos do recibo de protocolo em anexo, aguarde-se em cartório o cumprimento da ordem.
No intuito de resguardar a efetividade da medida, intime-se, por ora, tão somente a parte credora para fins de ciência.
Após, subsidiariamente, em não havendo ativos financeiros disponíveis ou suficientes, proceda-se à consulta de bens via Renajud.
Caso tal consulta apresente resultado frutífero, insira-se a restrição de transferência e penhora sobre o veículo e façam-se os autos conclusos.
Por outro lado, se o bem encontrado possuir restrições prévias, junte-se o extrato completo das restrições e remetam-se os autos conclusos para fins de apreciação da viabilidade do prosseguimento da penhora.
Destaque-se que, por força do art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69, não se prosseguirá com a penhora de bens gravados de alienação fiduciária.
Ao final, se ambas as diligências se revelarem infrutíferas, intime-se a credora para indicar bens penhoráveis ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento às diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Recanto das Emas/DF, 11 de julho de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
11/07/2023 15:41
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:41
Deferido o pedido de FERNANDA ARAUJO DO NASCIMENTO - CPF: *62.***.*22-73 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 19:38
Recebidos os autos
-
12/06/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
26/05/2023 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2023 18:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 13:59
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:59
Outras decisões
-
23/05/2023 01:31
Decorrido prazo de EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 21:03
Recebidos os autos
-
26/04/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 21:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2023 22:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/04/2023 16:08
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/04/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 14:12
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/03/2023 10:36
Juntada de Petição de impugnação
-
21/03/2023 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
21/03/2023 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:19
Recebidos os autos
-
20/03/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/03/2023 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2023 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 17:46
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0765166-49.2022.8.07.0016
Marina Rodrigues dos Santos
Sv Viagens LTDA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2022 08:27
Processo nº 0720840-09.2023.8.07.0003
Colegio Ceneb LTDA - ME
Katiuscia Arraes Bonfim
Advogado: Simone Maria dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 10:16
Processo nº 0706768-11.2023.8.07.0005
Evandro Patsche da Silva
Leonardo dos Reis Galvao da Silva
Advogado: Karyni de Souza Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 20:02
Processo nº 0712115-89.2023.8.07.0016
Iratania Costa Silva
Utb Uniao Transporte Brasilia LTDA
Advogado: Suellen Lunguinho do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2023 16:08
Processo nº 0728331-62.2022.8.07.0016
Eduardo Santos Rocha
Locamerica Rent a Car
Advogado: Flavia Carvalho Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2022 21:34