TJDFT - 0735333-97.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:11
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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13/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REPRODUÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO PREJUDICADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PEDIDO DE DESTAQUE DE VERBA HONORÁRIA.
AUTORIZAÇÃO NÃO COMPROVADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. "1. ‘Primando pela celeridade no trâmite dos atos processuais, julga-se prejudicado o agravo interno que trata dos mesmos fatos deduzidos no agravo de instrumento, quando este se encontra pronto para imediato julgamento.’ (Acórdão 1201731, 07067669520198070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 11/9/2019, publicado no DJE: 23/9/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 2. ( )” (Acórdão 1764947, 07089214520228070007, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 28/9/2023, publicado no DJE: 10/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 2.
Se não há contrato celebrado com cada um dos associados ou mesmo autorização destes para retenção de honorários contratuais, inviável o atendimento do destaque pleiteado pelo agravante.
Como pontuado na decisão agravada, “o contrato não foi firmado diretamente pelos autores, razão pela qual não é possível determinar a reserva do crédito, cabendo ao peticionante pleitear o recebimento do seu crédito, se for o caso, pelas vias ordinárias”. 3.
Embora a Ata da Assembleia Geral Extraordinária estabeleça que “também ficou esclarecido e informado que os honorários advocatícios previstos em contrato ficaram fixados em 15% (quinze por cento) incidentes sobre o valor bruto da condenação”, não há comprovação de que os ora agravados tenham autorizado a retenção pelo ora agravante dos honorários contratuais firmados com a Associação. 4.
No que se refere à apresentação das autorizações individuais que estão em posse da Associação dos Especialistas em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal -AES- DF, não merece reforma o que decidido pelo juízo de origem: é ônus do peticionante diligenciar junto à referida associação para obter os documentos requeridos, a fim de comprovar suas alegações. 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Prejudicado o agravo interno. -
11/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:35
Conhecido o recurso de MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-38 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 17:47
Juntada de Certidão
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02/02/2024 17:45
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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02/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/12/2023 17:36
Recebidos os autos
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27/11/2023 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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25/11/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2023 02:15
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Número do processo: 0735333-97.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - EPP AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, BERNARDO ORZIL CANCADO DE AMORIM, CLAUDNER LUIS DA COSTA, DANUZIA GUTIERREZ DA SILVA SOARES, DENISE SA BOTELHO, DIANE BARRETOS CAVALCANTE, ELIANE MARIA DUARTE DE SOUSA, ELMARIA MENEZES DE ASSIS, EVA FERRAZ FONTES, FABIOLA SONEGHET BAIOCCO BORGES, FABRICIO FERNANDES ALMEIDA D E S P A C H O Intime-se para contrarrazões ao agravo interno.
Brasília, 27 de setembro de 2023.
Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora -
28/09/2023 02:15
Decorrido prazo de FABRICIO FERNANDES ALMEIDA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:01
Recebidos os autos
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27/09/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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27/09/2023 08:19
Juntada de Certidão
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27/09/2023 08:18
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DUARTE DE SOUSA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de DIANE BARRETOS CAVALCANTE em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de DENISE SA BOTELHO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de ELMARIA MENEZES DE ASSIS em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de FABIOLA SONEGHET BAIOCCO BORGES em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de EVA FERRAZ FONTES em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de DANUZIA GUTIERREZ DA SILVA SOARES em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de CLAUDNER LUIS DA COSTA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de BERNARDO ORZIL CANCADO DE AMORIM em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 20:31
Juntada de Petição de agravo interno
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04/09/2023 10:17
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:46
Indefiro
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25/08/2023 14:12
Recebidos os autos
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25/08/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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24/08/2023 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/08/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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