TJDFT - 0725073-13.2023.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 18:24
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/03/2024 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 21:13
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:47
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 23/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:13
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:13
Denegada a Segurança a ARMANDO SERGIO DOS SANTOS SANTANA - CPF: *33.***.*56-41 (IMPETRANTE)
-
14/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 07:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/12/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:09
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/11/2023 16:20
Recebidos os autos
-
23/11/2023 22:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/11/2023 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 22:58
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:42
Decorrido prazo de diretor do INSTITUTO QUADRIX em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:49
Outras decisões
-
18/10/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/10/2023 19:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 09:57
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725073-13.2023.8.07.0015 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ARMANDO SERGIO DOS SANTOS SANTANA IMPETRADO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por ARMANDO SERGIO DOS SANTOS SANTANA contra SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL. É certo que o Mandado de Segurança consiste em instrumento jurídico, cuja finalidade é proteger direito líquido e certo, ou seja, provado por documentos, que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Ao que se depreende dos autos o impetrante pretende, no curso do certame, retificação de sua inscrição em concurso público, modificando de ampla concorrência para a inscrição de cotas para pessoas com deficiência, mas não aponta qualquer ato ilegal praticado.
Apenas requer retificação de inscrição sem qualquer indicação de negativa por parte da Administração, ou seja, não há ato administrativo a ser objeto de impugnação.
No mais, não houve indicação da autoridade coatora, a qual consiste em pessoa natural e não jurídica.
Logo, promova o impetrante a emenda para indicar qual a autoridade coatora e o ato efetivamente impugnado, bem como razões da alegada ilegalidade, sob pena de indeferimento da inicial.
Por fim, deverá o impetrante recolher custas iniciais.
AO CJU: Intime-se o impetrante.
Prazo 15 dias.
Após, voltem-me.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/09/2023 08:00
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 13:48
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/09/2023 14:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
19/09/2023 14:47
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/09/2023 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:12
Declarada incompetência
-
19/09/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/09/2023 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Ações Previdenciárias do DF
-
17/09/2023 19:38
Recebidos os autos
-
17/09/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/09/2023 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
17/09/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732505-38.2017.8.07.0001
Banco do Brasil SA
Joao Monteiro
Advogado: Gustavo Arthur de Lima Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2017 16:58
Processo nº 0710607-52.2020.8.07.0004
Kelly Maria Santos
Telma Lucia Ameano Macedo
Advogado: Rodolfo Salustiano Neri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2020 10:36
Processo nº 0709607-51.2019.8.07.0004
Mariana Braga Aguiar Zartarian
Tiago Gomes Lucena Almeida
Advogado: Abrahao Camelo Pereira Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2019 16:30
Processo nº 0717465-40.2022.8.07.0001
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
C &Amp; S Atividades Esportivas LTDA - ME
Advogado: Jose Mendonca Carvalho Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2022 16:36
Processo nº 0740619-56.2023.8.07.0000
Leandro Passos dos Santos
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Renato Principe Stevanin
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 13:04