TJDFT - 0731660-96.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 00:16
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 00:13
Juntada de Certidão
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19/02/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 08:48
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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19/02/2024 08:48
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:19
Decorrido prazo de BARJONAS CARNEIRO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 13:43
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:45
Conhecido o recurso de BARJONAS CARNEIRO DA SILVA - CPF: *98.***.*77-68 (EMBARGANTE) e não-provido
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15/12/2023 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 22:42
Juntada de intimação de pauta
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23/11/2023 21:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 16:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 12:25
Recebidos os autos
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21/11/2023 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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21/11/2023 07:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BARJONAS CARNEIRO DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 15:47
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 09:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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03/11/2023 21:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 15:45
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 09:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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25/10/2023 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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08/10/2023 14:40
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/10/2023 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2023 02:15
Publicado Ementa em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
SOBRESTAMENTO.
TEMA Nº 1169/STJ.
ART. 95, CDC.
SENTENÇA GENÉRICA.
SUSPENSÃO.
NECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema Repetivio nº 1169 para julgamento em sob o regime dos recursos especiais repetitivos, com a delimitação da controvérsia em “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos". (ProAfR no REsp n. 1.978.629/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 11/10/2022, DJe de 18/10/2022.) 2.
O art. 95 do Código de Defesa do Consumidor determina que, nas ações coletivas para defesa de interesses individuais homogêneos, “Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados”. 3.
Diante da existência de expressa disposição legal que determina que é sempre genérica a condenação proferida em ação coletiva para defesa de interesses individuais, passo a entender que a aplicabilidade do Tema nº 1169 do STJ se estende a todos os casos de cumprimento individual de sentença coletiva sem prévia liquidação, sendo necessário o sobrestamento dos processos em andamento até o julgamento do recurso repetitivo, a fim de cumprir a determinação de sobrestamento proferida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. -
27/09/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/09/2023 23:59.
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21/09/2023 15:53
Conhecido o recurso de BARJONAS CARNEIRO DA SILVA - CPF: *98.***.*77-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/09/2023 14:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2023 08:05
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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17/08/2023 19:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:22
Recebidos os autos
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03/08/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 14:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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03/08/2023 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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03/08/2023 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/08/2023 07:24
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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02/08/2023 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/08/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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