TJDFT - 0719479-43.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0719479-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DIONISIO DOURADO DO NASCIMENTO REQUERENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Dado o decurso do tempo desde a apresentação da petição de ID 145960620, intime-se a Parte Autora para juntar nova petição de liquidação com valor atualizado que entende correto.
PRAZO: QUINZE DIAS.
II - Decorrido o prazo, intime-se o DISTRITO FEDERAL para se manifestar acerca da quantia exequenda apresentada pela Parte Autora no prazo de 15 (quinze) dias.
III - Anote-se a liquidação de sentença.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 16:24:49.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
20/08/2025 17:40
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
20/08/2025 17:16
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:16
Outras decisões
-
01/08/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:56
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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02/07/2025 16:18
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 06:28
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 21:58
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 21:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
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07/12/2023 15:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
28/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:13
Juntada de Certidão
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28/11/2023 15:35
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DIONISIO DOURADO DO NASCIMENTO em 20/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:57
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0719479-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DIONISIO DOURADO DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - DIONISIO DOURADO DO NASCIMENTO e OUTRO interpuseram embargos declaratórios (ID 169474118) contra a decisão de ID 168121961, que rejeitou a impugnação apresentada pelo DISTRITO FEDERAL e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor exequendo.
Alega omissão na decisão embargada porquanto o pedido final constante na réplica acostada em ID 167496913 não foi apreciado para prosseguimento do feito em relação ao pagamento da parcela incontroversa confessada pelo devedor no montante de R$ 9.218,41, conforme demonstrado em ID 165008815.
Em resposta de ID 172318758, o DISTRITO FEDERAL requer a negativa de provimento aos aclaratórios. É o breve relatório.
Decido.
II - O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos.
No mérito, os embargos merecem prosperar.
De fato, o DISTRITO FEDERAL apresentou a planilha de ID 165008815, que instruiu a impugnação ao cumprimento individual de sentença, por meio da qual informa a parcela incontroversa de R$ 9.218,41, sendo R$ 9.057,16 referente ao benefício alimentação, no período de 01/01/1996 a 01/03/1997, e R$ 161,25 as custas processuais.
Ainda, a decisão de ID 162272195, que recebeu o pedido de cumprimento de sentença fixou honorários em favor do exequente de 10% sobre o valor da causa, conforme REsp 1650588/RS.
Assim, aproveito a oportunidade para sanar o vício apontado.
Em que pese a decisão embargada determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor exequendo após a sua preclusão, nada obsta a expedição do pertinente requisitório relativo ao valor incontroverso reconhecido pelo executado.
Não obstante, a expedição do ofício requisitório, precatório ou RPV, não dispensa a observância ao valor total exigido pelo credor, a fim de se evitar burla a sistemática constitucional de pagamentos pela Fazenda, conforme art. 150, § 8º, da Constituição Federal.
No presente caso, a parte exequente apresentou a planilha de ID 146018762 pretendendo o recebimento de R$ 17.168,74, cujo valor supera o limite máximo permitido para pagamento por RPV, devendo a parcela incontroversa observar o regime de pagamento de precatórios.
III – Pelo exposto, DÁ-SE PROVIMENTO aos embargos de ID 169474118, para sanar a omissão alegada, com efeitos infringentes, nos seguintes termos: “Na oportunidade, expeçam-se os pertinentes requisitórios, sendo o precatório referente a parcela incontroversa de R$ 9.218,41, apurada em ID 165008815; e RPV relativo a 10% do valor incontroverso a título de honorários sucumbenciais, excluído do cálculo o valor das custas processuais, conforme fixados na decisão de ID 162272195.” Ressalto que a expedição dos requisitórios deverá observar os valores dispostos na planilha de ID 165008815, sem atualização, vez que a decisão de ID 168121961 ainda não transitou em julgado porquanto ainda pende de julgamento o AGI n. 0738378-12.2023.8.07.0000.
No mais, mantém a decisão de ID 168121961 conforme proferida.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
25/09/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/09/2023 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/08/2023 22:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:53
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/08/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/08/2023 14:22
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:55
Juntada de Petição de impugnação
-
29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DIONISIO DOURADO DO NASCIMENTO em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:53
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:55
Outras decisões
-
16/06/2023 14:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
15/06/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/06/2023 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de DIONISIO DOURADO DO NASCIMENTO em 17/04/2023 23:59.
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31/03/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:41
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
16/02/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/02/2023 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 09:02
Recebidos os autos
-
07/02/2023 09:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
03/02/2023 02:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/02/2023 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 02:32
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 18:19
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/01/2023 13:46
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/12/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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