TJDFT - 0711017-63.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 19:50
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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22/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/07/2025 10:37
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DA COMUNIDADE AGROECOLOGICA FAMILIAR JOSE WILKER em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/05/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/05/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 08:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 21:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, julgo procedente o pedido autoral, para cominar à parte ré a obrigação de abster-se de remover as pessoas, edificações, plantações e animais atualmente situados na imóvel mencionado na demanda, até a finalização do procedimento de regularização fundiária em curso perante a ETR e da lide petitória promovida pela Terracap.
Eventuais novas ocupações poderão ser objeto de desforço imediato pela proprietária ou ações inerentes ao poder de polícia da ré neste feito.
Condeno a ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da causa. -
14/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:45
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/02/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DA COMUNIDADE AGROECOLOGICA FAMILIAR JOSE WILKER em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:18
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:18
Outras decisões
-
06/02/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/02/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:38
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DA COMUNIDADE AGROECOLOGICA FAMILIAR JOSE WILKER em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:22
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
16/01/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711017-63.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DA COMUNIDADE AGROECOLOGICA FAMILIAR JOSE WILKER Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que juntei resposta do(a) SEAGRI ao ofício nº 427/2024 (ID 218276941), anexa a seguir.
De ordem , Manifestem-se as partes quanto à resposta do SEAGRI, acima mencionado e resposta ao oficio 270/2024 (215916546-ETR) .
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
09/01/2025 21:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:51
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
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28/10/2024 15:13
Juntada de Certidão
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DA COMUNIDADE AGROECOLOGICA FAMILIAR JOSE WILKER em 13/08/2024 23:59.
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08/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
24/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711017-63.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109) Requerente: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DA COMUNIDADE AGROECOLOGICA FAMILIAR JOSE WILKER Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Id 200704856.
Oficie-se à Empresa de Regularização de Terras - ETR e à SEAGRI na forma requerida nessa petição.
Id 204516958.
O pedido de suspensão da marcha processual não se justifica, vez que o processo se encontra em fase de instrução e está associado com os autos de nº 0700349-09.2018.8.07.0018 para julgamento conjunto, não havendo qualquer prejuízo às partes.
Ademais, àqueles autos está com audiência de conciliação prévia designada para as 14hs do dia 03/10/2024.
Logo, em inteira observação ao princípio da duração razoável do processo e por não vislumbrar prejuízos aos autores, de modo indefiro o pedido de suspensão da marcha processual.
Expeça-se os ofícios.
No mais, dê-se vista aos requeridos sobre o documento de id 204516962.
Ciência ao Ministério Público e Defensoria Público (custos vulnerabilis).
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 18:36:33.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
19/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:50
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/07/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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18/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:05
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711017-63.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109) Requerente: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DA COMUNIDADE AGROECOLOGICA FAMILIAR JOSE WILKER Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Id 193392560.
De fato, não há como se acolher o pedido formulado pela parte autora consistente na expedição de novo mandado de verificação.
Ora, o Oficial de Justiça é sim os olhos do Juiz, porquanto auxiliar do Magistrado.
Entretanto, não significa que ele tenha que dispor de todo tipo de conhecimento técnico para que certo comando judicial seja efetivado na forma como lhe fora determinado.
Afinal, cabe ao meirinho analisar, com prudências, as circunstâncias que levarão ao cumprimento da ordem sem acarretar prejuízos às partes e noticiar fatos que impactarão negativamente na tomada de decisão de mérito pelo Julgador.
Portanto, considerando que a diligência de id 191195084 encontra-se plenamente justificada e atende em boa maneira a determinação contida nos autos, tenho como devidamente cumprido o ato judicial de id 1888316653 que ensejou a expedição do mandado de verificação de id 189184837.
Desta forma, acolho a justificativa explanada pelo Sr.
Oficial de Justiça no id 191195084.
Por consequência, acolho o parecer do Ministério Público de id 199179264 e indefiro o pedido da parte autora objeto da petição de id 193392560.
Portanto, digam as partes objetivamente as provas que pretendem produzir nos autos, justificando a necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento.
Art. 370, CPC.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 10 de Junho de 2024 17:13:22.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
24/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2024 12:48
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/06/2024 00:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/04/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711017-63.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DA COMUNIDADE AGROECOLOGICA FAMILIAR JOSE WILKER Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a diligência referente ao mandado de ID 191195084 retornou sem cumprimento.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s).
Oficial(ais) de Justiça.
Prazo: 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
03/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711017-63.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109) Requerente: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DA COMUNIDADE AGROECOLOGICA FAMILIAR JOSE WILKER Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em complemento ao despacho precedente, em em prol da clareza, informe-se ao oficial de justiça incumbido do cumprimento ao mandado de verificação que, além dos aspectos mencionados no mandado, deverá também descrever as ocupações atuais na região, inclusive benfeitorias, se possível instruindo a certidão com fotografias do local.
Solicito à representação da parte autora que comunique aos ocupantes sobre a diligência, para que cooperem com o trabalho do oficial de justiça.
I.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024 17:34:55.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
12/03/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/03/2024 17:30
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 23:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711017-63.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109) Requerente: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DA COMUNIDADE AGROECOLOGICA FAMILIAR JOSE WILKER Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO ID 188189220.Defiro a expedição de mandado de verificação no imóvel descrito na inicial.
Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para que informe se tem interesse como custos vulnerabilis.
Int BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 15:43:51.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
06/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/03/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 23:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711017-63.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DA COMUNIDADE AGROECOLOGICA FAMILIAR JOSE WILKER Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob ID 184939955.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
16/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 06:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 03:03
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:09
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/12/2023 22:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 03:39
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:07
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
13/11/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DA COMUNIDADE AGROECOLOGICA FAMILIAR JOSE WILKER em 23/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711017-63.2023.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109) Requerente: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DA COMUNIDADE AGROECOLOGICA FAMILIAR JOSE WILKER Requerido: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade.
Em princípio, o caso concreto não se adequa à hipótese da ADPF 828, que diz respeito a operações de desocupações coletivas em virtude de decisão judicial, e não a operações planejadas pela Administração, no exercício do poder de polícia.
Contudo, considerando-se a notória condição de vulnerabilidade social em que se situam os moradores da área mencionada na demanda, o caso atrai a incidência de outra decisão vinculante: a proferida pelo Exmo.
Min.
Alexandre de Moraes na ADPF 976, que exige uma série de providências para a implementação de uma política de tratamento adequado à população em situação de rua, uma grave mazela social brasileira que só cresce diante da tradicional negligência dos poderes públicos para com a carência de moradias, especialmente para as pessoas hipossuficientes.
Vale enfatizar que recentemente foi divulgada pesquisa indicando que Brasília é, proporcionalmente, a cidade com o maior contingente de brasileiros vivendo na rua, situação que deveria estar atraindo mais atenção e cuidado pelo GDF, que é responsável por respeitar e garantir os direitos também das pessoas pobres.
Acontece que não é difícil antever que a remoção forçada de uma comunidade de pessoas carentes irá ocasionar o incremento da população de rua no Distrito Federal, a menos que se tenha em vista a oferta de alternativa de abrigamento digno para as pessoas que serão removidas do local em que atualmente estão a residir.
Em termos de técnica processual: reconheço plausibilidade jurídica na pretensão autoral, pela recordação do direito fundamental de moradia, inclusive para os cidadãos pobres, bem como pela incidência da decisão vinculante na ADPF 976, que impõe meios de se evitar e atenuar o problema das pessoas em situação de rua.
O periculum in mora reside na perspectiva de ofensa à dignidade e segurança dos cidadãos em situação de vulnerabilidade econômica ameaçados de remoção dos seus atuais abrigos, bem como no risco de incremento ao dano social representado pelo aumento do contingente de pessoas em situação de rua.
Em face do exposto, defiro o pedido de liminar, para determinar a suspensão das operações de remoção de pessoas e demolição de estruturas e edificações que estão a servir de moradia na região mencionada na inicial, ao menos até que o réu esclareça qual será a alternativa de moradia que haverá de ser oferecida aos cidadãos que serão desalojados de seus atuais abrigos.
Cite-se e intime-se o réu, com urgência, para ciência e cumprimento à presente decisão, bem como para que apresente sua resposta no prazo legal.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 23:21:24.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/09/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/09/2023 23:22
Recebidos os autos
-
25/09/2023 23:22
Concedida em parte a Medida Liminar
-
25/09/2023 15:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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