TJDFT - 0748316-62.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:27
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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31/03/2025 02:19
Recebidos os autos
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31/03/2025 02:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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27/03/2025 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de GABRIELA FRANCO DE SA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA em 26/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de GABRIELA FRANCO DE SA em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748316-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA REU: GABRIELA FRANCO DE SA SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA em desfavor de GABRIELA FRANCO DE SA, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 226768131.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 226768131), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Custas, eventualmente existentes, pro rata, nos termos do art. 90, §2º, do CPC.
Honorários incluídos no valor do acordo.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
25/02/2025 17:25
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:25
Homologada a Transação
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24/02/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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13/02/2025 12:16
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar os réus na obrigação de pagar à autora a quantia de R$ 14.810,94 (quatorze mil oitocentos e dez reais e noventa e quatro centavos), referentes às parcelas vencidas em 07/01/2018 a 07/06/2018.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a data de vencimento cada uma das parcelas inadimplidas, aplicando, a partir de 30/08/2024, as alterações legislativas trazidas pela Lei nº14.905/2024, quanto à correção monetária e juros de mora, exceto se outros índices tiverem sido convencionados. -
07/02/2025 16:37
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:37
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA em 04/02/2025 23:59.
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11/12/2024 18:06
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:06
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELA FRANCO DE SA - CPF: *43.***.*95-80 (REU).
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10/12/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 16:17
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/11/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de GABRIELA FRANCO DE SA em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748316-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA REU: GABRIELA FRANCO DE SA DESPACHO Em consulta à aba "Expedientes", verifica-se que a parte ré foi intimada para se manifestar em fase de especificação de provas por meio da Curadoria de Ausentes.
De toda sorte, a parte ré, citada pessoalmente, está patrocinada por advogada, nos termos da procuração ID 210018686, motivo pelo qual, para evitar confusão processual, promovi, neste ato, o descadastramento da Curadoria de Ausentes.
Assim, para evitar posterior arguição de nulidade ou de cerceamento de defesa, determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe as provas que ainda pretenda produzir, declinando os motivos da sua necessidade, sob pena de preclusão.
Caso deseje produzir prova oral, deverá juntar os róis de testemunhas, na mesma oportunidade.
Caso pretenda produzir prova pericial, deverá desde logo apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico.
Caso pretenda produzir novas provas documentais, observado o disposto no art. 435 do CPC, que venham anexas à resposta ao presente despacho, ou sejam requeridas as providências necessárias à sua produção.
Por fim, retornem conclusos para decisão de organização e saneamento.
Intimem-se.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto *documento datado e assinado eletronicamente. -
05/11/2024 13:14
Recebidos os autos
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05/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:14
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:09
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 07:52
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 16:37
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:37
Outras decisões
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08/07/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA em 04/07/2024 23:59.
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06/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:44
Expedição de Carta.
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15/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:35
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:35
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (AUTOR).
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03/05/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/05/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/04/2024 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 11:15
Recebidos os autos
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15/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/03/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/03/2024 10:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 18:55
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 18:55
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 18:54
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:22
Outras decisões
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27/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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26/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 11:12
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:04
Juntada de Petição de réplica
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20/12/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 16:34
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:34
Outras decisões
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22/11/2023 03:27
Decorrido prazo de GABRIELA FRANCO DE SA em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/09/2023 02:58
Publicado Edital em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM Número do processo: 0748316-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA REU: GABRIELA FRANCO DE SA Prazo: 20 dias úteis Objeto: Citação de GABRIELA FRANCO DE SA - CPF/CNPJ: *43.***.*95-80 para apresentar contestação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
Nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil de 2015, e por determinação do MM A Dra.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0748316-62.2022.8.07.0001, movida por INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA (CPF: 07.***.***/0001-32); contra GABRIELA FRANCO DE SA (CPF: *43.***.*95-80); , sendo o presente para CITAR GABRIELA FRANCO DE SA (CPF: *43.***.*95-80); , ora em local incerto e não sabido, a fim de que apresente sua CONTESTAÇÃO, no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, acima indicado.
Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala B, sala 414 - Brasília/DF.
Tudo conforme a decisão de ID 171532373.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Eu, LUSINETH MARTINS DE SA ANANIAS PINHEIRO, Diretora de Secretaria, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. 7VCBSB -
22/09/2023 13:24
Expedição de Edital.
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11/09/2023 16:58
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:58
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (AUTOR).
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08/09/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/09/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:52
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (AUTOR)
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25/08/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/05/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 13:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
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24/05/2023 13:00
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2023 12:29
Recebidos os autos
-
24/05/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
24/05/2023 00:26
Recebidos os autos
-
24/05/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2023 03:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/04/2023 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 19:22
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 19:21
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 06:51
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/03/2023 04:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/03/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/01/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/01/2023 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 19:23
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 17:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/01/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 19:40
Recebidos os autos
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11/01/2023 19:39
Decisão interlocutória - recebido
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19/12/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/12/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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