TJDFT - 0704957-07.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 19:32
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:09
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704957-07.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: EUCLIDES RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95).
A parte Autora, em petição deduzida ao ID 190608258, manifestou sua desistência quanto ao prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
O Enunciado 90 do FONAJE prescreve que: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito”.
Isto posto, em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, declaro EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC c/c o artigo 51, caput, da Lei n. 9.099/95.
Promova-se ao cancelamento do ato conciliatório junto ao NUVIMEC.
Sem recurso (artigo 840 c/c 849 do Código Civil).
Isento de custas e honorários (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
20/03/2024 15:25
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 15:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:11
Extinto o processo por desistência
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20/03/2024 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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20/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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08/03/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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05/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:10
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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05/02/2024 10:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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05/02/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2024 16:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 16:28
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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02/02/2024 10:13
Juntada de Certidão
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01/02/2024 16:40
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/01/2024 18:04
Recebidos os autos
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10/01/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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30/11/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/11/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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07/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
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07/11/2023 14:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 14:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:47
Recebidos os autos
-
06/11/2023 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2023 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 13:18
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 14:11
Recebidos os autos
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05/10/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:47
Publicado Mandado em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Conciliação Cível (NUVIMEC) Número do processo: 0704957-07.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: EUCLIDES RODRIGUES DOS SANTOS Requerido(a): EUCLIDES RODRIGUES DOS SANTOS Quadra 3 Conjunto 5, Ap 204, Lote 01, Bloco E, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-108 Meios de comunicação do(a) CITANDO(A) (cel, email, tel. fixo) O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da(s) parte(s) requerida(s) quanto à data data designada para a AUDIÊNCIA DE Conciliação (videoconferência) 07/11/2023 14:00, a realizar-se na modalidade virtual, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, para a qual será necessário que Vossa Senhoria tenha acesso à internet, por meio de celular ou computador. *OBSERVAÇÕES/ INSTRUÇÕES QUE O(A) CITANDO(A)/ INTIMANDO(A) DEVERÁ SEGUIR PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o CEJUSC pelos telefones: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Paranoá: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Planaltina: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337 Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352 . 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
LINK DO SISTEMA/ AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_14h *Advertências: 1) É exigido o comparecimento pessoal do(a) requerido(a) à audiência virtual, ainda que acompanhado(a) de advogado legalmente constituído.
Deixando injustificadamente de comparecer ao ato virtual, serão considerados VERDADEIROS os fatos alegados na petição inicial - Art. 20 da Lei 9.099/95 (O Juízo poderá julgar o feito a sua revelia).
Não serão admitidos atrasos; 2) É obrigatória a apresentação de documento de identificação e, no caso de pessoa jurídica, carta de preposição com poderes específicos para transigir e cópia do contrato social da empresa, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia ou desídia; 3) As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus respectivos advogados, quando o valor da causa exceder à 20 (vinte) salários mínimos; 4) As eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei 9099/95). 5) Em momento oportuno, as partes deverão apresentar ao juízo todos os documentos com os quais pretendem provar o direito alegado, os quais DEVERÃO SER ANEXADOS AOS AUTOS POR MEIO DE ADVOGADO OU ENVIADOS DIGITALMENTE AO E-MAIL DO NAJ PARANOÁ - Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoá, email: [email protected], tel: 3103-2226 (Whatsapp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 13:53:39.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
18/09/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
30/08/2023 21:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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