TJDFT - 0708121-47.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 18:10
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de WELLINGTON MENDES LOBATO em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:39
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/01/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de WELLINGTON MENDES LOBATO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708121-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: WELLINGTON MENDES LOBATO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc. À parte exequente sobre a petição de ID 221206846.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/12/2024 16:35
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:35
Outras decisões
-
18/12/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de WELLINGTON MENDES LOBATO em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:43
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
26/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/10/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2024 11:56
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:56
Outras decisões
-
14/08/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de WELLINGTON MENDES LOBATO em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:16
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 14:16
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708121-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: WELLINGTON MENDES LOBATO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Deixo de conhecer dos embargos de declaração (ID 203360946).
Todavia, recebo-o como simples petição.
As partes exequentes por intermédio da petição de ID 204958294, requereram a aplicação da Lei Distrital n. 6.618/20, que estabeleceu o teto de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Argumentaram que o Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de controle difuso, a constitucionalidade da Lei do DF n. 6.618/2020, no julgamento do RE 1.414.943 ED – Rel.
Min.
Carmen Lúcia, eis que o valor devido é inferior ao teto de 20 (vinte) salários mínimos.
DECIDO.
Acolho o pedido das partes exequentes.
A Lei Distrital n. 6.618/20 alterou o limite para expedição de RPV no âmbito do Distrito Federal, elevando-o de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Destaca-se que a medida é adequada, pois se baseia no processo SEI 0021005/2024, por meio do qual o MM.
Juiz de Direito Substituto Rafael Rodrigues de Castro Silva, responsável pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE, informou que: (...) por ocasião do julgamento virtual realizado no período de 21 a 28 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário n.º 1.491.414/DF, interposto no referido processo, declarando a constitucionalidade da Lei Distrital n.º 6.618/2020, a alterar o teto das obrigações de pequeno valor do Distrito Federal de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Em atenção ao princípio da segurança jurídica e da uniformidade das decisões judiciais, este Juízo revisa seu entendimento anterior e passa a adotar o novo posicionamento em consonância com o processo SEI 0021005/2024 e o recente precedente julgado pela Suprema Corte sobre esse tema.
Esta mudança de posicionamento visa adequar-se à declaração de constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, garantindo assim a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Distrito Federal.
Diante do exposto, determino a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de RPV, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Expeçam-se as RPVs, conforme os cálculos homologados de ID 199446249, aplicando o novo limite de 20 (vinte) salários mínimos, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
24/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/07/2024 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/07/2024 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:48
Outras decisões
-
09/07/2024 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/07/2024 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2024 10:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/07/2024 08:56
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:36
Outras decisões
-
25/06/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 12:05
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:05
Outras decisões
-
20/05/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/05/2024 21:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2024 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:24
Outras decisões
-
07/05/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/05/2024 23:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2024 03:43
Decorrido prazo de WELLINGTON MENDES LOBATO em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:53
Outras decisões
-
16/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:13
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708121-47.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: WELLINGTON MENDES LOBATO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 12:20:14.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
15/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:35
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/01/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 14:21
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:21
Outras decisões
-
24/01/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/01/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708121-47.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: WELLINGTON MENDES LOBATO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2024 08:51:46.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
03/01/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 14:33
Recebidos os autos
-
21/12/2023 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de WELLINGTON MENDES LOBATO em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:04
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:28
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:28
Outras decisões
-
30/11/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 02:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 02:22
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:34
Outras decisões
-
22/10/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/10/2023 20:10
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 09:51
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708121-47.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: WELLINGTON MENDES LOBATO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 172689051.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2023 16:41:08.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
23/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 10:02
Juntada de Petição de impugnação
-
14/08/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:54
Recebida a emenda à inicial
-
09/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/08/2023 18:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:01
Outras decisões
-
14/07/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/07/2023 13:09
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707020-82.2017.8.07.0018
Gabriel Dias Machado
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Advogado: Marco Aurelio Barreto Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2017 02:31
Processo nº 0708558-18.2018.8.07.0001
Alex Santiago Souza
Lagoa Distribuicao e Terceirizacao de Se...
Advogado: Eric Furtado Ferreira Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2018 10:31
Processo nº 0708904-39.2023.8.07.0018
Luiz Carlos Buriti Pereira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 11:12
Processo nº 0704961-44.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Jardel Tomaz de Sousa
Advogado: Jessyca Rizza Bittencourt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 11:05
Processo nº 0704957-07.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Euclides Rodrigues dos Santos
Advogado: Thainna Souza Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 21:12