TJDFT - 0711952-48.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 14:43
Cancelada a Distribuição
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07/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:39
Determinado o cancelamento da distribuição
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15/10/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/10/2023 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711952-48.2023.8.07.0004 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: BORDA DE OURO PIZZA LTDA REQUERIDO: GUILHERME G.
A SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se o cadastro do processo para constar procedimento comum.
Emende-se a inicial para: a) regularizar a representação processual devendo juntar documento que comprove a legitimidade de Bruno Eduardo para representar a empresa e, ainda, juntar procuração outorgada pela pessoa jurídica e não por seu representante legal; b) excluir o pedido para apuração do valor do dano moral em liquidação de sentença, tendo em vista que a condenação por dano moral tem critérios próprios devendo ser arbitrado pelo juiz independente de liquidação; c) qualificar devidamente o requerido, devendo informar pelo menos o CPF para possibilitar a pesquisa de endereços junto aos órgãos conveniados, tendo em vista que a citação por whastsApp é excepcional, devendo prevalecer a citação pessoal; d) recolher as custas do processo.
A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
26/09/2023 09:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/09/2023 20:27
Recebidos os autos
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25/09/2023 20:27
Determinada a emenda à inicial
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21/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/09/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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