TJDFT - 0707975-43.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 15:45
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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14/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707975-43.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 26 EXECUTADO: ELIZANGELA CORREIA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento da sentença por execução forçada (art. 513 da Lei 13.105/15 - CPC).
No caso dos autos, o devedor cumpriu a obrigação, por meio de penhora eletrônica (ID 163981521).
O devedor concordou expressamente com a penhora efetivada, declinando do prazo para impugnação (ID 164056150).
Intimada a se manifestar acerca do valor penhorado, a parte credora anuiu (ID 165344682).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Diante do que foi exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma dos artigos 526, §3º, e 924, inciso II, do NCPC. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2023 16:46
Recebidos os autos
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24/07/2023 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/07/2023 18:38
Juntada de Certidão
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20/07/2023 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2023 17:02
Recebidos os autos
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17/07/2023 17:02
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 26 - CNPJ: 24.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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14/07/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707975-43.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 26 EXECUTADO: ELIZANGELA CORREIA DA SILVA D E C I S Ã O Por meio de consulta ao SISBAJUD, conforme tela em anexo, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários em nome da parte devedora.
Desta feita, promovo a transferência do valor bloqueado para conta judicial em favor deste juízo, servindo a certidão da operação como termo de penhora.
Intime-se a devedora para, querendo, apresentar a devida impugnação, no prazo de 5 dias, conforme previsão contida no art. 854, §3º do CPC.
Mantendo-se inerte a parte executada, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:55
Decorrido prazo de ELIZANGELA CORREIA DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 14:09
Recebidos os autos
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03/07/2023 14:09
Outras decisões
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03/07/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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29/05/2023 14:02
Recebidos os autos
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29/05/2023 14:02
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 26 - CNPJ: 24.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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23/05/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/05/2023 21:29
Juntada de Certidão
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22/05/2023 21:29
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2023 18:15
Recebidos os autos
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21/05/2023 18:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 26 - CNPJ: 24.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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19/05/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/05/2023 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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15/05/2023 17:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/05/2023 00:15
Recebidos os autos
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14/05/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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28/02/2023 19:10
Juntada de Certidão
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28/02/2023 19:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2023 19:03
Recebidos os autos
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28/02/2023 19:03
Outras decisões
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28/02/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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17/02/2023 14:49
Decorrido prazo de ELIZANGELA CORREIA DA SILVA - CPF: *98.***.*60-30 (EXECUTADO) em 06/02/2023.
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14/02/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2023 18:17
Recebidos os autos
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26/01/2023 18:17
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 26 - CNPJ: 24.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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26/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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25/01/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/01/2023 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/01/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 19:39
Recebidos os autos
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23/01/2023 19:39
Outras decisões
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19/12/2022 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/12/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 14:51
Recebidos os autos
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05/12/2022 14:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/11/2022 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/11/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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