TJDFT - 0713902-14.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 20:53
Recebidos os autos
-
01/07/2025 20:53
Indeferido o pedido de MARCO AURELIO CANEDO DA SILVA - CPF: *76.***.*90-59 (EXEQUENTE)
-
01/07/2025 20:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/05/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 20:13
Recebidos os autos
-
07/03/2025 20:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 11:03
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
23/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2024 20:19
Juntada de Petição de comunicação
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:02
Indeferido o pedido de DAVID MAIKI TRABUCO - CPF: *54.***.*33-10 (EXECUTADO)
-
21/10/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/09/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DAVID MAIKI TRABUCO em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713902-14.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) EXEQUENTE: MARCO AURELIO CANEDO DA SILVA EXECUTADO: DAVID MAIKI TRABUCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos as informações obtidas no(s) sistema(s) supramencionado(s).
De ordem do MM.
Juiz, a parte credora para indicar bens a penhora, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA-DF, 12 de agosto de 2024 18:47:29.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
12/08/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:33
Publicado Edital em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713902-14.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCO AURELIO CANEDO DA SILVA EXECUTADO: DAVID MAIKI TRABUCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor parcial de R$ 894,29 (oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos) em contas de titularidade da parte executada como resultado da Teimosinha.
Totalizando em R$ 1.553,26 (mil quinhentos e cinquenta e três reais e vinte e seis centavos) dos valores bloqueados na pesquisa de bens.
DE ORDEM do MM Juiz, INTIME-SE a parte atingida pela constrição via DJE, caso tenha advogado constituído e/ou expeça-se mandado/edital para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do NCPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subseqüentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do NCPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, de ordem, na oportunidade, a transferência dos valores para conta judicial á disposição do Juízo.
Certifico, por fim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
Assim, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para satisfazer o crédito, ao final, intime-se, de ordem, o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
26/06/2024 16:47
Expedição de Edital.
-
26/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 20:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de DAVID MAIKI TRABUCO em 15/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:23
Publicado Edital em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0713902-14.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCO AURELIO CANEDO DA SILVA EXECUTADO: DAVID MAIKI TRABUCO O Doutor EDSON LIMA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0713902-14.2022.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - MARCO AURELIO CANEDO DA SILVA (CPF: *76.***.*90-59); ; Executado - DAVID MAIKI TRABUCO (CPF: *54.***.*33-10); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: DAVID MAIKI TRABUCO, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 2.099,07 (dois mil e noventa e nove reais e sete centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 18 de janeiro de 2024 21:23:15. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
18/01/2024 21:23
Expedição de Edital.
-
29/11/2023 06:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713902-14.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) EXEQUENTE: MARCO AURELIO CANEDO DA SILVA EXECUTADO: DAVID MAIKI TRABUCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados de citação expedidos retornaram com diligência infrutífera.
Certifico outrossim que houve o esgotamento das diligências ao alcance do Juízo para localização da parte ré.
Nos termos da Portaria 01/2019, fica a parte autora intimada a promover a citação do réu, indicando endereço inédito e/ou requerendo a citação editalícia, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Samambaia/DF, 27 de setembro de 2023 18:26:15.
MARCIA DOS SANTOS SOUSA Servidor Geral -
27/09/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 03:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/09/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de DAVID MAIKI TRABUCO em 04/09/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/08/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/08/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2022 16:48
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/08/2022 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714777-47.2023.8.07.0009
Yasmin Vieira de Souza
Anova Empreendimentos Imobiliarios Eirel...
Advogado: Josivan Lima Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 19:24
Processo nº 0714862-33.2023.8.07.0009
Bruna Stefanny Souto de Castro
Anova Empreendimentos Imobiliarios Eirel...
Advogado: Josivan Lima Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 20:40
Processo nº 0714871-92.2023.8.07.0009
Tatiana Vieira Rodrigues
Anova Empreendimentos Imobiliarios Eirel...
Advogado: Saimon da Silva Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2023 12:26
Processo nº 0707624-60.2023.8.07.0009
Gilberto Alves de Oliveira
Banco Pan S.A
Advogado: Isabela de Franca Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2023 17:57
Processo nº 0713089-32.2018.8.07.0007
Danielle Cavalcante Campos
Renato Maximo dos Santos
Advogado: Tatiana da Silva Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2018 08:39