TJDFT - 0714871-92.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 19:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:06
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714871-92.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA VIEIRA RODRIGUES, ROBSON RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Cuida-se de ação de conhecimento com pedido de rescisão contratual ajuizada por TATIANA VIEIRA RODRIGUES e ROBSON RODRIGUES DE SOUZA em desfavor de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI por suposto descumprimento contratual da parte requerida, o qual estaria apto a ensejar a decretação da rescisão contratual por culpa exclusiva da requerida.
Narra a autora que as partes celebraram contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária a qual deveria ser entregue em 30/05/2024, com prazo de tolerância de 180 dias corridos, o qual findaria em 30/11/2024.
Alega que a ré se mantém inerte e ainda não instaurou a obra, requerendo, portanto, a rescisão do contrato, por culpa da requerida.
A ré, a seu turno, defende que a rescisão deve se dar pelas regras contratuais, pois inexistente sua culpa apta a ensejar a rescisão.
Aduz que não há atraso apto a ensejar a ruptura contratual, defendendo a possibilidade de alteração de cronograma da obra para ajustes de materiais, mão de obra e programação de despesas e demais fases da obra.
Pois bem, considerando que o autor ajuizou a ação antes do fim do prazo para conclusão da obra e,
por outro lado, a fundamentação reside na existência de indícios de que efetivamente o prazo contratual não seria cumprido, intime-se o autor a informar qual é o atual estágio do empreendimento, juntando documentos comprobatórios, como fotos atuais, para aferição da culpa pela rescisão contratual pretendida.
Prazo: 15 dias.
Vindo a manifestação, vista à parte contrária pelo mesmo prazo.
Após, voltem conclusos.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 8 -
12/05/2025 15:28
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:28
Outras decisões
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19/02/2025 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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27/11/2024 20:41
Recebidos os autos
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27/11/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 20:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 10/05/2024 23:59.
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23/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 18:35
Juntada de Certidão
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17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 14:35
Recebidos os autos
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15/04/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 21:26
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714871-92.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA VIEIRA RODRIGUES, ROBSON RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 188180155) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 11 de março de 2024 17:51:03.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
11/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:53
Juntada de Certidão
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28/02/2024 20:27
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 19:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2024 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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07/02/2024 19:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:26
Recebidos os autos
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06/02/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 19/12/2023 23:59.
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23/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 20:31
Juntada de Certidão
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17/11/2023 20:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2023 20:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2023 20:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2023 20:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2023 20:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 17:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714871-92.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA VIEIRA RODRIGUES, ROBSON RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/11/2023 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_16_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 27/09/2023 22:16 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA -
27/09/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 22:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 22:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 14:33
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2023 14:33
Outras decisões
-
16/09/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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