TJDFT - 0708560-37.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:51
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:51
Outras decisões
-
26/04/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de RAIRAN VIEIRA SODRE em 25/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 22:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 15:35
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/03/2025 09:07
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708560-37.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME REVEL: RAIRAN VIEIRA SODRE DESPACHO Manifeste a parte credora sobre a certidão ID217272545, em cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
17/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708560-37.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME REVEL: RAIRAN VIEIRA SODRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a renovação da diligência ao endereço Rua 9, Chácara 295 Lote 03 Vila São José (Vicente Pires) BRASÍLIA/DF, CEP 72004-005, em horário especial e/aos finais de semana e/ou feriados, ante a maior probabilidade de êxito no ato promovido.
Por outro lado, indefiro a expedição do mandado de penhora ao endereço ( Quadra 23 SN Lote 01, Setor Oeste (Gama) Brasília/DF, CEP 72420-230), uma vez que pelo que consta nos autos o executado não mais reside no referido imóvel.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
31/08/2024 09:52
Recebidos os autos
-
31/08/2024 09:52
Deferido em parte o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708560-37.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME REVEL: RAIRAN VIEIRA SODRE CERTIDÃO Certifico que o MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO retornou sem cumprimento, id 203312750: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 08/07/2024 às 10:32, dirigime à Rua 9, Chácara 295 Lote 03 Vila São José (Vicente Pires) BRASÍLIA DF 72004-005, sendo atendido por Gerondina Luiza Ribeiro, que me disse que mora no imóvel há 2 anos e que RAIRAN VIEIRA SODRE É DESCONHECIDO NO LOCAL.
Diligenciei pelo(s) telefone(s) constante(s) do mandado, não logrando êxito na tentativa.
Sem prazo para novas diligências, NÃO PROCEDI À PENHORA ordenada, motivo pelo qual recolho o mandado".
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 8 de julho de 2024 19:04:39.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
08/07/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2024 04:54
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708560-37.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME REVEL: RAIRAN VIEIRA SODRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do credor formulado no ID 188397892.
Renove-se o mandado de ID 166912158, devendo constar do mandado os números de telefone do patrono da parte credora/exequente, o qual poderá acompanhar a diligência.
Autorizo o arrombamento e o auxílio de força policial, se necessário.
Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
13/03/2024 09:01
Recebidos os autos
-
13/03/2024 09:01
Deferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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01/03/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:52
Indeferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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21/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708560-37.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME REVEL: RAIRAN VIEIRA SODRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID184368510 da parte credora.
Realizada pesquisa INFOSEG-RAIS-MTE-CAGED, foram colhidos os dados constantes do protocolo anexo.
Promova a parte credora o andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricioanl.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
19/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:05
Deferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:50
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708560-37.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME REVEL: RAIRAN VIEIRA SODRE DESPACHO Manifeste a parte credora sobre a certidão ID183601342 em cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
23/01/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/01/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:42
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 04:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
14/01/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/01/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Procedi à consulta de informações cadastrais e de cópias de declarações da parte executada junto a Receita Federal, via INFOJUD.
No entanto, a pesquisa foi infrutífera.
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, informando bens passíveis de penhora pertencentes ao patrimônio do requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Gama/DF, 2 de janeiro de 2024 22:51:27.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito -
03/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
03/01/2024 14:49
Outras decisões
-
30/11/2023 03:33
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/11/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:43
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Procedi à consulta de informações cadastrais e de cópias de declarações da parte executada junto a Receita Federal, via INFOJUD.
No entanto, a pesquisa foi infrutífera.
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, informando bens passíveis de penhora pertencentes ao patrimônio do requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Gama/DF, 25 de setembro de 2023 18:41:56.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito -
25/09/2023 20:33
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:33
Outras decisões
-
13/09/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 19:21
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 20:59
Recebidos os autos
-
25/07/2023 20:59
Outras decisões
-
21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 20/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 09:25
Recebidos os autos
-
27/06/2023 09:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 20:10
Recebidos os autos
-
29/05/2023 20:10
Outras decisões
-
26/05/2023 01:05
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/05/2023 00:22
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 20:23
Recebidos os autos
-
01/05/2023 20:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/05/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 08:59
Recebidos os autos
-
25/04/2023 08:58
Outras decisões
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:24
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/04/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 01:03
Decorrido prazo de RAIRAN VIEIRA SODRE em 11/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:46
Decorrido prazo de RAIRAN VIEIRA SODRE em 09/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 02:36
Publicado Edital em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 09:46
Recebidos os autos
-
27/01/2023 09:46
Outras decisões
-
26/01/2023 21:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/01/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 10:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2023 10:24
Expedição de Edital.
-
25/01/2023 13:00
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
25/01/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2023 08:55
Transitado em Julgado em 24/01/2023
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de RAIRAN VIEIRA SODRE em 24/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:25
Publicado Sentença em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 15:05
Recebidos os autos
-
24/11/2022 15:05
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2022 09:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/11/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de RAIRAN VIEIRA SODRE em 22/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2022 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
25/10/2022 13:21
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2022 00:12
Recebidos os autos
-
24/10/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2022 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2022 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/08/2022 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 13:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2022 19:19
Recebidos os autos
-
20/07/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/07/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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