TJDFT - 0713550-67.2019.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 28/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MARCIO LINO CORREIA DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 14:26
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
09/08/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 17:26
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 08:13
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 07:09
Recebidos os autos
-
25/03/2025 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CONCEICAO BARBOSA em 28/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:07
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/02/2025 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/02/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:26
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 14:26
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 17:55
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
13/01/2025 14:27
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 17:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CONCEICAO BARBOSA em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 22:04
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
26/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/10/2024 13:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CONCEICAO BARBOSA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:08
Recebidos os autos
-
09/10/2024 02:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/10/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
08/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713550-67.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILKER LUCIO JALES EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA DE LOURDES CONCEICAO BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WILKER LUCIO JALES promoveu cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais em face de herança jacente de MARIA DE LOURDES CONCEICAO BARBOSA, representada pelo DISTRITO FEDERAL.
O imóvel de propriedade da falecida foi penhorado (id 155632373) e posteriormente arrematado em leilão pelo valor de R$128.500,00, além de comissão do arrematante de R$6.425,00 (id 181802872).
O Distrito Federal foi intimado para dizer se haviam valores devidos pela herança jacente a título de tributos (id 194522278), que informou inexistirem débitos (id 195758031).
Certidão de id 20739490 indicou a existência de saldo atualizado de R$134.925,00, em conta vinculada ao presente feito.
Remetidos os autos à Contadoria, esta indicou o valor atualizado do débito de R$10.732,61 (id 208983853).
Recebido ofício da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga questionando acerca de eventual saldo remanescente no presente feito.
Decido.
Na hipótese, os cálculos da Contadoria estão incompletos, porquanto não consideraram os valores devidos a título de débitos condominiais.
Assim, retornem à Contadoria para que atualize o débito de id 177015935.
Em seguida, às partes, para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
03/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:24
Outras decisões
-
23/09/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CONCEICAO BARBOSA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713550-67.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILKER LUCIO JALES EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA DE LOURDES CONCEICAO BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Às partes.
Taguatinga - DF, 28 de agosto de 2024 18:14:24.
ADRIANO DO COUTO RIBEIRO Servidor Geral -
28/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 22:52
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/08/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
21/08/2024 08:39
Recebidos os autos
-
21/08/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:48
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:48
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713550-67.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILKER LUCIO JALES EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA DE LOURDES CONCEICAO BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o credor para indicar o valor atualizado do débito até a data da arrematação realizada, termo que deve ser considerado como final para inadimplemento, haja vista que o pagamento deve considerar-se realizado ao credor na data da expropriação, sendo que os valores referentes à atualização monetária incidem diretamente na conta judicial em que depositada a quantia.
Intime-se, ainda, o condomínio interessado a juntar planilha atualizada da dívida até a data da arrematação, porquanto, a partir da referida data, os débitos condominiais são devidos pelo arrematante do bem.
Prazo: 5 dias.
Após, retornem conclusos, inclusive para resposta ao ofício de id 201126792.
Cumpra-se Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
28/06/2024 11:53
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 20:58
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:15
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:12
Outras decisões
-
22/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 08:09
Expedição de Alvará.
-
25/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CONCEICAO BARBOSA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 19:23
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713550-67.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILKER LUCIO JALES EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA DE LOURDES CONCEICAO BARBOSA DESPACHO Manifeste-se o exequente sobre o id 183592752, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, expeça-se alvará de autorização judicial para expedição do ITBI, nos termos indicados no id 184908031, porquanto se trata de pessoa falecida, representada pelo DF, em razão da herança jacente.
No que se refere aos débitos de tributos incidentes sobre o imóvel, comprovado o valor total devido de R$9.305,24, proceda-se à expedição de ofício de transferência ao arrematante da quantia respectiva.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/02/2024 14:34
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CONCEICAO BARBOSA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713550-67.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILKER LUCIO JALES EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA DE LOURDES CONCEICAO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em anexo o auto de arrematação devidamente assinado.
Intime-se o credor e o Distrito Federal (representante da herança jacente) para se manifestar sobre a petição do terceiro interessado (id 177015931), no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se, ainda, o arrematante, para juntar aos autos discriminação dos impostos devidos sobre o bem, bem como o imposto de transmissão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
13/12/2023 17:53
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:53
Outras decisões
-
27/11/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CONCEICAO BARBOSA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 14/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 18:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/10/2023 09:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/10/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 20:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:51
Publicado Edital em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:46
Expedição de Edital.
-
29/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713550-67.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILKER LUCIO JALES EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA DE LOURDES CONCEICAO BARBOSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A decisão que rejeitou os embargos de declaração anteriormente opostos pelo exequente-embargante não padece da contradição apontada.
O embargante pretende, na verdade, o reexame do mérito, cujo julgamento lhe foi desfavorável, o que é incabível em sede de embargos de declaração, observados os estritos limites do art. 1.022 do CPC/2015, além da nítida falta de interesse recursal.
Além disso, não há contradição na decisão.
Isto porque “a contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração, é aquela que se dá entre a fundamentação e a parte conclusiva do acórdão ou dentro do próprio dispositivo” (Acórdão n.976868, 20140111042365APC, Relator: MARIA IVATÔNIA 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 26/10/2016, Publicado no DJE: 29/11/2016.
Pág.: 262/272).
O acolhimento dos embargos está adstrito à existência de omissão, de contradição ou de obscuridade, não verificadas nos autos.
Está claro o intuito da embargante de rediscutir a matéria em embargos de declaração, o que não é possível.
Deveras, quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa (art.1.026, §2º, CPC/2015).
No caso, os embargos apresentados pelo exequente-embargante tem nítido caráter protelatório, pelas razões ante definidas.
Portanto, é o caso da incidência da multa prevista no art. 1.026, §2º, CPC/2015.
Isso posto, conheço dos embargos de declaração e nego provimento.
Condeno o exequente ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor do embargado.
Intimem-se e cumpram-se as determinações precedentes.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CONCEICAO BARBOSA em 06/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/08/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2023 11:55
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CONCEICAO BARBOSA em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 16:56
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:56
Outras decisões
-
03/07/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/07/2023 16:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CONCEICAO BARBOSA em 20/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:09
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 22:00
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 14:28
Expedição de Termo.
-
24/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 18:26
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:26
Outras decisões
-
04/04/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/03/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:39
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:48
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/03/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 01:08
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 18:05
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/02/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CONCEICAO BARBOSA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:52
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
21/12/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
12/12/2022 14:58
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/11/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:01
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
15/11/2022 09:14
Recebidos os autos
-
15/11/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/10/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CONCEICAO BARBOSA em 19/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN FRANCISCO em 26/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 15:14
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:14
Outras decisões
-
01/07/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CONCEICAO BARBOSA em 23/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 09:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 13:55
Recebidos os autos
-
13/05/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/04/2022 17:50
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/04/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 17:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2022 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 08:30
Recebidos os autos
-
17/02/2022 08:30
Suscitado Conflito de Competência
-
14/02/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:04
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/02/2022 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/01/2022 17:26
Recebidos os autos
-
27/01/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CONCEICAO BARBOSA em 13/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 10:31
Recebidos os autos
-
29/11/2021 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/11/2021 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/11/2021 15:25
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/11/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:30
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
05/10/2021 16:52
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/09/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 18:13
Recebidos os autos
-
09/09/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/08/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:28
Publicado Despacho em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 10:59
Recebidos os autos
-
15/07/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/07/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
06/07/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 15:47
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2020 02:19
Publicado Certidão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 17:25
Recebidos os autos
-
16/03/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 18:36
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/03/2020 18:21
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
13/03/2020 18:20
Transitado em Julgado em 12/03/2020
-
09/03/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN FRANCISCO em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CONCEICAO BARBOSA em 06/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CONCEICAO BARBOSA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:03
Publicado Sentença em 11/02/2020.
-
12/02/2020 02:03
Publicado Sentença em 11/02/2020.
-
10/02/2020 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 14:24
Recebidos os autos
-
07/02/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 14:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/01/2020 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/01/2020 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 03:42
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
20/01/2020 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 15:23
Recebidos os autos
-
14/01/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/12/2019 18:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 03:22
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 15:23
Recebidos os autos
-
14/11/2019 15:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/11/2019 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/11/2019 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2019 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2019 07:58
Mandado devolvido dependência
-
08/10/2019 21:58
Mandado devolvido dependência
-
07/10/2019 10:49
Mandado devolvido dependência
-
03/10/2019 12:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/09/2019 09:33
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
13/09/2019 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2019 18:56
Recebidos os autos
-
09/09/2019 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2019 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/09/2019 20:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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