TJDFT - 0708450-04.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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20/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
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20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 15:34
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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18/12/2023 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2023 09:43
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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18/12/2023 06:57
Recebidos os autos
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18/12/2023 06:57
Extinto o processo por desistência
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15/12/2023 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/12/2023 15:02
Recebidos os autos
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14/12/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/12/2023 08:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CAMARGO DE OLIVEIRA em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de carta precatória formulada pela parte autora para São Lourenço da Mata/PE, por meio de formulário eletrônico.
Para tanto, deverá a parte, no prazo de 15 (quinze) dias: a) promover ao recolhimento das custas no JUÍZO DEPRECADO; b) providenciar a digitalização de todas as páginas dos autos que entenda pertinentes para a realização do ato, bem como da guia de custas supra e respectivo comprovante de pagamento; c) enviar os documentos digitalizados acima relacionados, em formato "pdf", em arquivos de até 3Mb para o e-mail da secretaria deste juízo [email protected].
Todos os documentos devem ter a mesma resolução e apresentados na vertical.
Caso o documento seja pequeno, deverá ser colado em folha A4 antes da digitalização.
A secretaria, por sua vez, confirmará o seu recebimento no prazo de 05 (cinco) dias.
Tudo feito, proceda-se à expedição e remessa da Carta Precatória via Malote Digital, nos termos do art. 23 da Portaria Conjunta nº 25/2014.
Na hipótese de o Juízo deprecado não dispor de recursos para cumprimento de carta precatória por meio digital, caberá à parte interessada promover o cumprimento da deprecada por meio físico, instruindo-a adequadamente.
Igual hipótese ocorrerá acaso não observado o limite de transmissão de dados exigido pelo sistema de malote digital.
Em qualquer caso, fixo o prazo de 90 dias para cumprimento da diligência, sob pena de extinção.
Int.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de WILMA MARIA DE LIMA em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 16:25
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:25
Outras decisões
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25/09/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/09/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 19:33
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/09/2023 10:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2023 12:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2023 09:38
Recebidos os autos
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11/08/2023 09:38
Outras decisões
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02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CAMARGO DE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/07/2023 10:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/07/2023 07:09
Recebidos os autos
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09/07/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 07:09
Não Concedida a Medida Liminar
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07/07/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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