TJDFT - 0702774-76.2017.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 23:06
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 23:04
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:24
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/02/2025 22:45
Recebidos os autos
-
12/02/2025 22:45
Outras decisões
-
12/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 20:40
Recebidos os autos
-
07/01/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/12/2024 22:31
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 10:18
Juntada de Certidão
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25/10/2024 22:22
Expedição de Ofício.
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24/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:36
Expedição de Ofício.
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21/10/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:00
Outras decisões
-
19/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/10/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 17:56
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702774-76.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: WILLIAM SILVA DO CARMO, THAIS FREITAS PAIVA DO CARMO SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) proposta por CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em desfavor de WILLIAM SILVA DO CARMO e outros.
Em manifestação ao ID 210885131, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Traslade-se cópia desta sentença aos autos n° 0026064-35.2015.8.07.0007, em trâmite neste Juízo, a fim de dar ciência quanto à extinção deste feito, considerando a penhora deferida no rosto daqueles autos, ao ID 65147140.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
16/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 19:49
Recebidos os autos
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13/09/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 19:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0702774-76.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: WILLIAM SILVA DO CARMO, THAIS FREITAS PAIVA DO CARMO DESPACHO Intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 20:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/07/2024 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
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27/07/2024 02:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de THALES PADUA XAVIER em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702774-76.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: WILLIAM SILVA DO CARMO, THAIS FREITAS PAIVA DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem o arrematante, ao ID 186685185, requereu a intimação da credora fiduciária para efetivar o pagamento dos emolumentos cartorários.
A credora fiduciária, inicialmente, não se opôs, conforme se verifica aos IDs 191807100 e 193596354.
Entretanto, ao ID 201583243, a Caixa Econômica Federal requer a reconsideração da decisão e a dispensa do pagamento dos emolumentos cartorários.
Razão assiste a credora fiduciária, uma vez que, no próprio edital de arrematação, ao ID 155914739, constou a previsão de que "quaisquer despesas com registros, averbações e baixas no Cartório de Registro de Imóveis deverão correr às expensas do arrematante".
Sobre o tema, manifestou-se o e.TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REGISTRO DE IMOVÉIS.
LEILÃO JUDICIAL AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA.
BAIXA DE GRAVAMES.
REPONSABILIDADE DO ARREMATANTE.
REGRAS DO EDITAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto por MAURO ANTONIO BATISTA, contra a decisão de ID 132969228, na origem, proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, nos autos n. 0026089-32.2016.8.07.0001, que indeferiu requerimento de terceiro interessado para expedição de ofício ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal determinando o levantamento de gravame que recai sobre o imóvel situado na SHIN QL 10, Conjunto 5, Lote 4, Lago Norte, Brasília DF, registrado sob a matrícula n. 29.442 e regulamente arrematado pelo agravante em leilão judicial. 2.
Não há que se falar em afronta ao princípio da cooperação e boa-fé das partes, quando a responsabilidade em promover a baixa de gravames e transferência do bem adquirido em leilão judicial, compete ao arrematante, e este, sequer demonstrou nos autos que procurou o cartório de registro de imóveis para efetuar a baixa da anotação premonitória e que a devida providência tenha sido negada pelo oficial de registro. 3.
A aquisição em hasta pública é considerada modo de aquisição de propriedade a título originário, extinguindo-se com ela qualquer gravame que incida sobre o bem arrematado.
Entretanto, isso não garante ao arrematante a isenção de taxas ou emolumentos cartorários provenientes de eventuais anotações lançadas sobre o bem arrematado, ainda mais, quando não houver ressalva expressa no edital do leilão judicial. 4.
Edital é categórico ao dizer: "São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível)." Até o momento, o agravante não comprovou que procurou o Cartório do 2º Ofício de Registro de imóveis de Brasília para efetuar o cancelamento dos gravames sobre o imóvel arrematado.
Tendo procurado, não demonstrou qualquer obstáculo oferecido pelo oficial de registro para efetuar a devida baixa na averbação premonitória.
Sendo de responsabilidade do arrematante os atos e despesas, bem com as taxas e emolumentos para transferência da propriedade do imóvel arrematado a decisão atacada não merece retoque. 5.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1690637, 07338203120228070000, Relator(a): JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 18/4/2023, publicado no DJE: 2/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nesse sentido, DEFIRO o pedido de ID 201583243, e determino que os emolumentos necessários para o efetivo cancelamento da averbação na matrícula do imóvel alienado sejam suportados pelo próprio arrematante.
No mais, expeça-se alvará dos valores remanescente nos autos ao ID 160255475 (R$ 34.908,41), em favor da Caixa Econômica Federal.
Faculto à parte a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar procuração aos autos.
Destaque-se que o instrumento de mandato deverá outorgar, obrigatoriamente, poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do escritório de advocacia, no qual conste como sócio o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/06/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:58
Outras decisões
-
24/06/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/06/2024 20:10
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 20:10
Outras decisões
-
05/06/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/06/2024 20:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/05/2024 21:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 21:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/05/2024 06:51
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de THALES PADUA XAVIER em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702774-76.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: WILLIAM SILVA DO CARMO, THAIS FREITAS PAIVA DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se dos autos o leiloeiro Carlos Augusto Ribeiro Lima, porquanto finalizada a arrematação.
Ao ID 186685185, o arrematante requereu a intimação da credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, para efetuar o recolhimento dos emolumentos de ID 182447886, bem como a retificação, por este Juízo, da carta de arrematação, com a inclusão do valor efetivamente pago pelo imóvel.
Intimada para efetuar o recolhimentos dos emolumentos cartorários, a credora fiduciária não se opôs (ID 191807100).
A Caixa Econômica Federal pleiteou também o levantamento, em seu favor, do saldo remanescente nos autos.
Inicialmente, indefiro o pedido de retificação da carta de arrematação, ante a ausência de previsão legal.
O registro da arrematação – judicial ou extrajudicial – será realizado mediante a apresentação da carta de arrematação, que deverá conter: a) descrição do imóvel, constante do título, ou, à sua falta, da avaliação; b) a prova da quitação dos impostos; c) auto de penhora; d) título executivo; e) auto de arrematação ou leilão; f) conta do leiloeiro.
Dessa forma, quando do registro da carta, se o caso, a parte interessada poderá valer-se dos documentos mencionados, a fim de comprovar o valor pago pelo bem.
No mais, ad cautelam, intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto ao pedido de liberação do saldo remanescente à credora fiduciária, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/04/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:34
Outras decisões
-
17/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/04/2024 22:16
Recebidos os autos
-
03/04/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 22:16
Deferido o pedido de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO).
-
03/04/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702774-76.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: WILLIAM SILVA DO CARMO, THAIS FREITAS PAIVA DO CARMO DESPACHO Intime-se a Caixa Econômica Federal para manifestar-se sobre a petição do arrematante, ao ID 186685185, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Em tempo, intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Após, voltem os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 21:38
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de THALES PADUA XAVIER em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 22:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 09/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:39
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702774-76.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: WILLIAM SILVA DO CARMO, THAIS FREITAS PAIVA DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes e a Caixa Econômica Federal para se manifestarem acerca da informação do saldo em conta de ID 183791216, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/01/2024 07:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 18:49
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:49
Outras decisões
-
18/01/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0702774-76.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: WILLIAM SILVA DO CARMO, THAIS FREITAS PAIVA DO CARMO DESPACHO Por ora, nos termos do item 5 da decisão de ID 180589539, certifique-se o saldo existente em conta judicial.
Com a informação, retornem-se os autos conclusos para análise do requerimento de ID 182595822.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/01/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 22:31
Recebidos os autos
-
15/01/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/12/2023 12:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/12/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2023 13:29
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 06:58
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 21:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 21:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 21:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 21:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 18:56
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 18:56
Expedição de Carta.
-
06/12/2023 07:59
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 07:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 22:00
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 22:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/12/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 21:36
Recebidos os autos
-
01/12/2023 21:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/11/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 22:09
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de THALES PADUA XAVIER em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 21:49
Recebidos os autos
-
14/11/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:59
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/09/2023 09:50
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702774-76.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: WILLIAM SILVA DO CARMO, THAIS FREITAS PAIVA DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o arrematante THALES PADUA XAVIER como interessado nos autos, juntamente com seu advogado, cuja procuração consta ao ID 172469051.
Quanto ao mais, ao ID 172736009, a Caixa Econômica Federal requer o reconhecimento do direito de preferência para recebimento dos valores advindos da arrematação do imóvel.
Esclareço que, quando estabelecida a alienação fiduciária, a propriedade do bem é da instituição financeira (fiduciário), conforme art. 1.361 do CC e, de outro lado, a posse direta permanece com o fiduciante.
Ocorre, porém, que o tratamento do débito condominial exige solução diversa.
A responsabilidade pelo débito de condomínio é do devedor fiduciante, nos termos do art. 27, § 8º, da Lei n. 9.514/1997.
Como bem destacado em decisão monocrática no Resp 1363168, da lavra do Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, “...o crédito fiduciário não tem o condão de se sobrepor à dívida 'propter rem'.
A impossibilidade de se penhorar bem alienado fiduciariamente não abrange as dívidas decorrentes do imóvel...” Não é razoável, portanto, em homenagem aos interesses da coletividade, que necessita de recursos para fazer frente as despesas comuns, que a alienação fiduciária obstaculize a penhora do bem em detrimento do débito de condomínio, pois, vale repetir, o valor do imóvel, em última instância, sempre é revertido para quitação de tais débitos.
Esclareço que, abatida a dívida condominial, o valor que sobejar será disponibilizado ao credor fiduciário para quitação do contrato e, por fim, ainda remanescendo algum saldo, será revertido em favor do fiduciante.
Assim, tenho que em caso de alienação em leilão judicial dos direitos do devedor sobre o imóvel, o valor vertido deverá primeiro ser destinado ao pagamento do condomínio, e, em seguida, para pagamento do credor fiduciário, pelo que indefiro o pedido de ID 172736009. 1.
No mais, por ora, certifique-se o decurso do prazo a que alude o art. 903, §2°, do CPC. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se, bem como intime-se o arrematante para comprovar a existência de eventuais débitos tributários sobre o imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Ademais, considerando que o objeto da ação é justamente a cobrança das verbas condominiais em atraso, intime-se o credor para juntar planilha atualizada do débito, no tocante aos meses cobrados, a natureza das taxas e os respectivos valores, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Por fim, oficie-se ao Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, a fim de informar acerca da arrematação do imóvel de matrícula n. 314589 nestes autos e para que promova a baixa das anotações de penhora determinadas por este Juízo.
Ressalto que eventuais custas/emolumentos ficarão à cargo do executado.
Atribuo força de oficio à decisão.
Quanto a liberação de valores para as partes, será analisada oportunamente, após o pagamento de eventuais tributos sobre o imóvel.
Após tudo feito, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/09/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/09/2023 22:11
Recebidos os autos
-
22/09/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 22:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/08/2023 21:31
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2023 03:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 22:12
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 22:58
Recebidos os autos
-
26/06/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2023 11:51
Desentranhado o documento
-
05/06/2023 20:30
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:30
Outras decisões
-
29/05/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 17:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 16/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 00:18
Publicado Edital em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:17
Publicado Edital em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 20:25
Expedição de Edital.
-
14/04/2023 15:42
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:42
Outras decisões
-
04/04/2023 01:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/03/2023 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/03/2023 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 23/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:01
Recebidos os autos
-
13/03/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 19:49
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 19:49
Deferido o pedido de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH - CNPJ: 24.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
23/02/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/02/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 19:47
Recebidos os autos
-
03/02/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 19:47
Indeferido o pedido de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH - CNPJ: 24.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
31/01/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 14/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 17:59
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 12:07
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 15/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 11:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/07/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 07:46
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2021 02:34
Publicado Despacho em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 22:37
Recebidos os autos
-
22/06/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 26/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2020 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2020 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 21:43
Recebidos os autos
-
15/09/2020 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/08/2020 16:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMIA FEDERAL em 17/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 19:37
Recebidos os autos
-
21/07/2020 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 19:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/07/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/06/2020 19:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2020 09:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 08:59
Desentranhamento de documento (ID: 56817142 - Manifestação do remanescente1)
-
16/06/2020 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 18:40
Recebidos os autos
-
11/06/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2020 11:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/05/2020 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 12:15
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 11:48
Recebidos os autos
-
27/03/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 11:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 28/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2020 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/02/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 04:45
Publicado Despacho em 06/02/2020.
-
05/02/2020 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 19:05
Publicado Despacho em 04/02/2020.
-
03/02/2020 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 10:47
Recebidos os autos
-
31/01/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/11/2019 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2019 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2019 14:15
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 17:33
Recebidos os autos
-
04/11/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2019 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2019 19:41
Decorrido prazo de CEF em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/09/2019 14:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/09/2019 14:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/09/2019 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2019 04:46
Publicado Certidão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 09:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 09:26
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 17:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2019 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2019 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2019 06:09
Publicado Despacho em 20/08/2019.
-
19/08/2019 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 21:01
Recebidos os autos
-
15/08/2019 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2019 23:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 16/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/07/2019 03:41
Publicado Certidão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 19:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 19:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 15:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 27/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 14:42
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
15/05/2019 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 09:09
Juntada de Petição de impugnação
-
13/05/2019 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 17:58
Recebidos os autos
-
09/05/2019 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2019 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/03/2019 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 03:36
Publicado Certidão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 07:34
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2019 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2019 03:48
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA DO CARMO em 01/02/2019 23:59:59.
-
17/12/2018 20:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 04:36
Publicado Certidão em 22/11/2018.
-
22/11/2018 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2018 20:06
Expedição de Certidão.
-
14/11/2018 20:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 07:54
Decorrido prazo de THAIS FREITAS PAIVA DO CARMO em 07/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 07:54
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA DO CARMO em 07/11/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 03:06
Publicado Edital em 02/10/2018.
-
01/10/2018 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 03:22
Publicado Decisão em 01/10/2018.
-
29/09/2018 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 11:33
Recebidos os autos
-
26/09/2018 11:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2018 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/09/2018 03:54
Publicado Decisão em 24/09/2018.
-
22/09/2018 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 19:24
Recebidos os autos
-
17/09/2018 19:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2018 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/10/2017 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2017 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2017 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2017 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2017 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2017 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2017 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2017 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2017 19:43
Expedição de Mandado.
-
17/08/2017 09:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 16/08/2017 23:59:59.
-
17/08/2017 04:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2017 03:56
Publicado Certidão em 01/08/2017.
-
01/08/2017 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2017 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2017 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2017 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2017.
-
21/06/2017 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2017 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2017 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2017 13:19
Expedição de Mandado.
-
20/06/2017 13:19
Expedição de Mandado.
-
25/05/2017 13:50
Recebidos os autos
-
25/05/2017 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2017 13:12
Conclusos para decisão para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/05/2017 03:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2017 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2017.
-
12/05/2017 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2017 17:23
Recebidos os autos
-
17/04/2017 17:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/04/2017 13:04
Conclusos para despacho para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/04/2017 05:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2017
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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